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DEPÓSITO
EM CAUÇÃO: INOVAÇÃO NOS CONVÊNIOS ESTADUAIS |
O
depósito caucionado em prestações de contas de convênios e similares é
uma inovação no Estado que traz benefícios tanto para a Administração Pública
quanto aos convenentes. Esse procedimento está em uso em Mato Grosso do Sul
desde julho deste ano com a edição do Decreto nº11.886, que permite ao
convenente ser excluído do cadastro de inadimplentes no Siafem (Sistema de
Administração Financeira). Dessa forma, o recebedor do recurso tem a
possibilidade de firmar novos convênios com o Governo Estadual até que as
contas sejam julgadas pelo Tribunal de Contas (TCE). A inscrição no cadastro de inadimplentes no Siafem é realizada pela Auditoria-Geral do Estado (AGE), em casos de glosa - indicação de irregularidades na aplicação dos recursos públicos. Tais indícios de irregularidades são detectados após análise da prestação de contas de convênios, termos de outorga e termos de parceria, firmados entre o Estado, prefeituras e entidades privadas. A restrição, impede o inscrito de receber novos recursos públicos até que a situação seja regularizada. Com a possibilidade do depósito caucionado, o convenente inscrito em restrição pode depositar o valor glosado em conta corrente específica para esse fim, aberta em nome da Secretaria ou entidade que concedeu o recurso. Após a comprovação do depósito, a AGE suspende a inadimplência no Siafem e comunica ao TCE a realização do depósito em caução. O novo procedimento foi sugerido pelo Auditor-Geral do Estado, Rédel Furtado Néres, e traz à Administração Pública a segurança de receber o recurso de volta corrigido, no caso da prestação de contas ser julgada irregular pelo TCE. A devolução do recurso aos cofres públicos não elimina a responsabilidade do convenente em relação às demais obrigações junto ao Tribunal de Contas. Já em caso de aplicação julgada regular, o valor depositado será revertido ao convenente que efetuou o depósito. Essa inovação nos convênios Estaduais tem se mostrado de grande utilidade prática. Um exemplo é o caso das prefeituras com vários convênios firmados com o Estado. No caso de um deles ser glosado, existe a possibilidade do município continuar recebendo recurso Estadual para serviços de grande interesse da comunidade como o transporte escolar, até o caso ser julgado pelo TCE. |
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