EDITORIAL

 

Órgão fiscaliza a aplicação de recursos públicos

A Auditoria Geral do Estado (AGE), órgão central do sistema de controle interno, tem como finalidade controlar a gestão pública e acompanhar qualquer atividade que resulte em despesa para o Poder Público Estadual. Com ênfase para a criatividade nos gastos públicos, a AGE agrega, aos seus princípios de atuação, formas livres de gestão que fazem parte de um processo gerencial contemporâneo que visa a modernização no orçamento público.

Entre as atribuições da AGE, destaca-se a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no plano anual; a execução dos programas de governo e orçamentos do Estado; a comprovação da legalidade dos resultados da gestão orçamentária, patrimonial e operacional nos órgãos e entidades da administração estadual; o controle das operações de crédito, avais e garantias do Estado; e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta.

Participando ativamente da avaliação da gestão orçamentária, patrimonial e financeira dos órgãos do Governo do Estado, a AGE exerce o importante papel de fiscalizar a aplicação de recursos públicos, a fim de que seja legal e econômica para a receita do Estado. As Unidades de Supervisão das Secretarias Especiais de Estado; as Unidades de Supervisão Setoriais dos Órgãos Vinculados; as Controladorias ou Unidades das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista; a Unidade de Supervisão Especializada da Secretaria de Estado da Fazenda; e os Agentes de Controle Interno são os centros de competência que visam uma melhor condução da gestão. Este centro também são componentes da AGE.

Com caráter preventivo e pedagógico, a Auditoria Geral do Estado programa suas ações para que o gestor consiga detectar todas as causas gerenciais que possam desfavorecer a obtenção dos resultados esperados, desenvolvendo, assim, uma metodologia auditorial que visa monitorar e propor ações corretivas durante a execução de planos de governo. Este novo método faz parte de uma ampla modernização na Gestão Pública, que evidencia também a preocupação com a legalidade formal dos atos administrativos e financeiros da Administração Pública e com as exigências do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado.

 
 

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