Perguntas e Respostas – SINTEGRA

Dúvidas mais freqüentes

1. Qual a legislação pertinente a arquivos eletrônicos e onde encontrá-la?

O assunto é tratado pelo Convênio ICMS 57/95 e alterações e  pelo Manual de Orientação Técnica (SubAnexo I ao Anexo XVIII ao Regulamento de ICMS do Estado de Mato Grosso do Sul), pelo Decreto Estadual 9.991/2000, Decretos Estaduais 11.112/2003, 11.138/2003 e 11.235/2003 e demais normativos dispostos para consulta no site www.sefaz.ms.gov.br link Sintegra.

 

2. Quem deve apresentar o arquivo magnético para a Sefaz-MS?

 

 

 

a) Todo contribuinte do ICMS inscrito no MS que emita documento fiscal eletronicamente e/ou faça escrituração de Livro Fiscal por processamento de dados, mesmo se utilizar sistemas de terceiros (inclusive quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade)¹. Essa obrigação alcança também os usuários de Equipamentos ECF ² (Base Legal –Inciso I, II e III do Artº 2° do Decreto 9991/2000).

 

 

 

b) Contribuintes de outros estados, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados que efetuem operações interestaduais cujos destinatários localizem-se no Estado de Mato Grosso do Sul (Clausula oitava do Convênio ICMS 57/95).

 

 

 

c) Contribuintes com inscrição de substitutos tributários, independentes de serem usuários de SEPD, também devem apresentar arquivo magnético (Cláusula décima terceira do Convênio ICMS 81/93).

 

 

 

d) Frigoríficos; contribuintes beneficiados com incentivo fiscal concedido pelo CDI-Conselho de Desenvolvimento Industrial; contribuintes que se enquadrem nas disposições dos Decretos Estaduais 10.098, 10.100, 10.178 e 10.428; contribuintes do setor de informática; estabelecimento distribuidor de combustíveis e destilarias; estabelecimento que exerça atividade de armazenagem, comércio atacadista ou industrialização de produtos agrícolas in natura, inclusive a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).  (Base Legal- Inciso IV, V, VI, VII, VIII e IX do Art. 2° do Decreto 9991/2000 com redação dada pelo Art. 2° do Decreto 11.112/2003 e Inciso X do Art. 2º do Decreto 9991/2000 com redação dada pelo  Art. 10 do Decreto 11.235/2003, e inciso XII do art. 2º do Decreto 9.991/2000, com redação dada pelo art. 1º do Decreto 11.941/2005)

 

¹Ainda que o contribuinte não tenha obtido ou solicitado a autorização de uso do sistema eletrônico de processamento de dados – PED mas faça a escrituração de qualquer livro fiscal por processamento de dados ou emita qualquer documento fiscal eletronicamente está obrigado ao Sintegra.

¹Por sistema eletrônico de processamento de dados entenda-se a utilização de, no mínimo, um computador e uma impressora.

 

² Exceto se se tratar de contribuinte que não possua autorização para PED e utilize ECF do tipo MR (máquina registradora) que não possa gerar dados para constituir o arquivo magnético, mesmo se conectado a outro computador ou quando se tratar de Contribuinte microempresa-MS – ME/MS -(este constituído com base na Lei Estadual 2078/2000), desde que não emita Bilhete de Passagem nem Nota Fiscal eletronicamente.

 

 

 

³ As condições aqui apresentadas não são cumulativas, ou seja, se o contribuinte se enquadrar  em qualquer uma dessas situações estará automaticamente enquadrado no Sintegra.

 

 

 

OBS - Informamos que o conteúdo desta página é meramente informativo por tratar-se de resumo da Legislação do Convênio ICMS 57/95 e do Legislação Tributária do ICMS do Estado do Mato Grosso do Sul.

 

 

3. Existe alguma relação entre atividade exercida, tipo de operações realizadas e os registros a gerar ?

 

Sim. Existe previsão de registro para cada tipo de atividade e/ou operação realizada, observando que um mesmo contribuinte pode se encaixar em diversas hipóteses de informação de registros.

Exemplos:
·Independente da atividade exercida e operação realizada, todos contribuintes devem informar os registros 10 e 11 (identificadores do contribuinte informante) e o registro 90 (totalizador de registros do arquivo).

·O contribuinte do ICMS que escritura nota fiscal modelos 1 ou 1-A; modelo 6; modelo 22 deve informar o registro 50. Se este mesmo contribuinte do ICMS também for contribuinte do IPI deve informar o registro tipo 51. Se além de ser contribuinte do ICMS e do IPI, realizar operações com produtos sujeitos à substituição tributária deve informar também o registro 53. Ainda, se contratou serviços para transportar a carga produzida deve informar o registro 70. 

 

4. O que se entende como integridade relacional do arquivo magnético?

 

Vários campos e registros dos arquivos magnéticos se relacionam. Assim, o preenchimento de um deles exige, obrigatoriamente, o preenchimento coerente do outro. É o que chamamos de "Integridade Relacional do Arquivo Magnético". Os softwares que geram arquivos magnéticos devem levar em consideração a integridade relacional sob a pena de serem rejeitados pelo programa validador do SINTEGRA.

Por exemplo, o contribuinte do IPI que informar somente o registro tipo 51 (específico do IPI), e não informar o registro tipo 50 (genérico da nota fiscal), estará omitindo outras informações do documento fiscal que não estão abrangidas pelo registro tipo 51, e desta forma, seu arquivo magnético não possuirá integridade relacional.  

 

5. Como preencher os campos numéricos “N”?

 

Sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas. (item 5.3.1 do Manual de Orientação Técnica)

Exemplo: Para o valor do ICMS R$ 1.234.567,89 (nove algarismos), as 13 posições do campo, devem ser preenchidas desta forma: 0000123456789.

Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros (item 5.4.1 do Manual de Orientação Técnica) - Se você deixar espaços preenchidos com brancos nesses campos o arquivo será rejeitado.

Os campos numéricos (por exemplo CGC, CPF, número, CEP, telefone) deverão estar preenchidos somente com números. Caracteres como barras ( / ), parênteses ( ( ) ), pontos ( . ), traços ( - ), vírgulas ( , ) e outros, provocarão a rejeição do arquivo.

Exemplo: CGC 45.994.456/0008-00, (quatorze algarismos). As 14 posições do campo, devem ser preenchidas assim: 45994456000800.  

 

6. Como preencher os campos alfanuméricos “X”?

 

Alinhados à esquerda, com as posições não significativas em branco (item 5.3.2 do Manual de Orientação Técnica).

Exemplo: Inscrição Estadual 121.121.121.121, (doze algarismos). As 14 posições do campo devem ser preenchidas com 121121121121 . Observe que as duas últimas posições não foram preenchidas, permanecendo em branco.

Na ausência de informação deverão ser preenchidos com brancos (item 5.4.2 do Manual de Orientação Técnica). 

 

7. Como preencher os campos “DATAS”?

 

As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD) (item 5.4.1 do Manual de Orientação Técnica).

Exemplo: a data 30 de abril de 2000, deve ser preenchida assim: 20000430

O programa validador reconhece e rejeita registros que apresentem datas inexistentes no calendário (31 de setembro por exemplo).

Arquivos que apresentem datas inválidas (para emissão de documentos fiscais por exemplo) serão rejeitados.

O arquivo deverá apresentar informações relativas a um mês. Portanto a data inicial constante do registro tipo 10 deve ser sempre o primeiro dia do mês, e a data final constante do mesmo registro deve ser OBRIGATORIAMENTE O ÚLTIMO DIA DO MESMO MÊS INFORMADO NA DATA INICIAL.

 

8. Como preencher os campos “ALÍQUOTAS” ?

 

Os campos referentes às alíquotas, sempre com quatro posições, deverão ser preenchidos conforme os exemplos:

Alíquota

Preenchimento do Campo

8,40%

0840

17%

1700

25%

2500

 

9. Contribuinte que efetua lançamento global nos livros fiscais pode fazê-lo também no arquivo digital?

 

Não. Esta faculdade eventualmente prevista no Regulamento do ICMS de alguma UF é para os lançamentos das notas fiscais no Livro Registro de Saídas. No arquivo digital as notas fiscais modelo 1 ou 1-A deverão ser informadas individualmente. Da mesma forma, no caso de emissão de nota fiscal de entrada para acobertar todas aquisições de serviço de transporte ao final do mês, cada conhecimento de transporte deverá ser informado individualmente no arquivo digital. 

 

10. O banco de dados do contribuinte deve ser alimentado e mantido com a totalidade das informações?

 

 Sim. As informações sobre as operações realizadas devem ser armazenadas detalhada e individualmente - veja a cláusula 5ª do Conv. ICMS 57/95.  

 

11. Existe penalidade relativa aos arquivos digitais (magnéticos)?

 

Sim. Veja a Lei Estadual 2.596, de 26 de dezembro de 2.002. 

 

12. Como é o formato e a estrutura do arquivo a ser entregue ao Fisco ?

 

O formato do arquivo é texto (txt). O arquivo é composto por registros e cada registro é composto por campos. Os registros possuem no máximo 126 posições que deverão ser preenchidas com números, letras ou espaços em branco conforme o tipo de registro (numérico, alfanumérico). A especificação completa da estrutura e montagem do arquivo encontra-se no Manual de Orientação Técnica (Subnexo I ao Anexo XVIII do RICMS/MS). 

 

13. Onde consigo informações para constituir o arquivo magnético no Layout atual ?

 

O documento base para montagem do arquivo magnético (layout) dos contribuintes do nosso Estado é o Manual de Orientação Técnica existente na página Sintegra do site desta SERC(www.sefaz.ms.gov.br). 

 

 

 

14. Qual o layout atual?

 

O layout atual é dado pelos Convênios ICMS  69/02 e 142/02 e principalmente pelo Convênio ICMS 76/03, este com efeitos a partir de 01.01.04, publicado no DOU de 16.10.03.

 

 

 

15. Movimentos a partir de janeiro de 2004 são feitos em qual layout?

 

A partir de 01/01/2004, obrigatoriamente, de acordo com a estrutura 3, ou seja, o layout atual dado pelos Convênios ICMS  69/02 e 142/02 e principalmente pelo Convênio ICMS 76/03, este com efeitos a partir de 01.01.04, publicado no DOU de 16.10.03.

 

 

 

16 Movimentos anteriores a 2004 são feitos em qual layout?

 

O arquivo magnético a ser entregue deve ser gerado, para fatos geradores ocorridos:

a)       até 31/12/2002, por opção do contribuinte, de acordo com as estruturas 1, 2 ou 3;

b)       no ano de 2003, por opção do contribuinte, de acordo com as estruturas 2 ou 3;

c)       a partir de 01/01/2004, obrigatoriamente, de acordo com a estrutura 3.

Portanto,

 

Movimento datado até 31.12.2002, pode ser processado no Layout 1 (Alteração 31/99), como no Layout 2 (Alteração 69 e 142/02); como no Layout 3 (Alteração 76/03) , mas sempre validado por programa Validador na versão disponibilizada pela SERC-MS à época da remessa dos dados, conforme Artº 4º, parágrafo 2º, do Decreto Estadual 9.991/2000 com  redação dada pelo Artº 1º-III do Decreto Estadual 11.112.2003. Para movimento datado de 01.01.03 até 31.12.2003, pode ser utilizado o Layout 2, ou o Layout 3 . OBS: Ao processar movimentos anteriores a 2003, no layout 2 ou 3, deve-se habilitar o sistema de processamento a colocar um dígito zero (0) à esquerda do CFOP (antigo) de três dígitos; informar no “campo 10 do Registro 10” o código 3.

 

 

17 - Como informar o CFOP, a partir de 01/01/2003?

 

A partir de 01/01/2003, a geração bem como a escrituração de todos os documentos fiscais deverá contemplar o CFOP de 4 (quatro) dígitos. A escrituração de documentos fiscais emitidos em 2002, com CFOP de 3 (três) dígitos, cuja a mercadoria/produtos foram recebidos em 2003, deverá ser realizada considerando a adequação do CFOP para os 4 (quatro) dígitos..

 

18. Como efetuar o preenchimento do Campo 11 do registro tipo 10 (posição 125 da primeira linha do arquivo magnético – código da natureza das operações informadas)?

 

· Para Usuários de Outras Ufs, inscritos ou não no Mato Grosso do Sul, preencher esse campo com o código 1 (para operações interestaduais sujeitas exclusivamente a substituição tributária) ou código 2 (para operações interestaduais com ou sem substituição tributária);

· Para Usuários localizados no Mato Grosso do Sul, preencher esse campo obrigatoriamente com o código 3 (totalidade das operações do informante).

 

 

19 - O que mudou no Convênio 57/95 e no Manual de Orientação Técnica com a introdução do Convênio ICMS 76/03?

 

Em linhas gerais, foi efetuada uma adequação do texto do Convênio. Individualizadamente, as "inovações" foram:
- Em alguns Estados , A Nota Fiscal de produtor, modelo 4, passou a ser informada no registro Tipo 50 e não mais no registro 61(veja a legislação do seu Estado de Origem). No MS, permanece a obrigatoriedade da informação no registro tipo 61 e a partir de 01.06.2004 deverá ser informada também no registro 61R;
- Alteração do conteúdo do campo 15 (Código de Antecipação) e criação do campo 16 (Brancos), no registro Tipo 53;

- Exclusão dos códigos do número de itens "994, 995 e 996" relacionados com o preenchimento do campo 08 (Número do Item) do registro Tipo 54;

- No registro Tipo 75, foi retirado o campo para informação da situação tributária do produto ou serviço, efetuada a renumeração dos campos, a partir do campo 08, e alterado o tamanho dos campos 08 (alíquota de IPI), 10 (Redução da BC ICMS) e 11 (BC ICMS-ST);

- Criação do registro Tipo 61R.

 

20 - O que mudou no Convênio 57/95 e no Manual de Orientação Técnica com a introdução dos Convênios ICMS 18/04, 19/04 e 20/04?

 

Em linhas gerais, foi efetuada uma adequação do texto do Convênio. Individualizadamente, as "inovações" foram:
- Alteração do conteúdo do campo 10 (Tipo de Operação) no registro Tipo 56;

- Alteração do conteúdo do campo 16 (CIF/FOB/OUTROS) no registro Tipo 70;

- Acréscimo do documento fiscal Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (modelo 26) na Tabela de Modelos de Documentos Fiscais , na Estrutura do Arquivo Magnético, no caput dos registros tipo 70 e 71;

-   Criação dos registros Tipo 85 e 86.

 

21. O que é Validador Sintegra?

 

É o programa que verifica eventuais inconsistências no arquivo magnético gerado pelo sistema do contribuinte e os padrões definidos pelo Convênio ICMS 57/95 e suas alterações, produzindo um relatório de críticas que relaciona os erros eventualmente existentes, facilitando assim o saneamento necessário. O Validador não insere dados no arquivo texto do contribuinte, apenas verifica se os dados constantes no arquivo texto que lhe foi submetido, estão de acordo com a legislação, apontando os erros eventualmente existentes. Exemplo: se dados da IE informada estão corretos; se dados informados sobre o documento X estão com o número correto de série ; se cada linha do arquivo contém 126 caracteres; etc.

 

 

22. O programa Validador SINTEGRA monta o arquivo texto para ser entregue e/ou transmitido à SERC-MS?

 

Não. O programa de emissão de notas fiscais ou o programa de escrituração de livros fiscais do contribuinte é que monta o arquivo a ser validado. O Validador faz apenas a leitura e critica as informações contidas. Se a validação for completada sem Erros (de acordo com o Manual de Orientação Técnica e não houver nenhuma rejeição), será ativada página “Resumo” e opção "Gerar Mídia", possibilitando que o contribuinte gere o Arquivo Mídia a ser entregue à SERC-MS. Concluída a transmissão da mídia através do TED, poderá ser impresso recibo protocolado eletronicamente.

 

 

23. Como enviar ou onde entregar o arquivo eletrônico?

 

Os arquivos eletrônicos devem ser transmitidos, via Internet, utilizando-se o programa de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED. O aplicativo TED está disponível para download, assim como o validador SINTEGRA, no endereço http://www.sefaz.ms.gov.br link Sintegra.

 

 

24. Resumidamente, de que forma os arquivos devem ser gerados e transmitidos para a SERC/MS?

 

Os arquivos devem ser validados e gravados para transmissão pelo Validador do Sintegra, versão 5.0.2 ou superior. Os arquivos devem ser enviados pela internet à SERC/MS através do Programa de Transmissão – TED, versão 3.9.0 ou superior. Estes programas estão disponíveis na página do Sintegra – MS baseada no site www.sefaz.ms.gov.br e no site http://www.sintegra.gov.br .

 

 

25. A SERC/MS recebe arquivos que não foram validados e gravados pelo Validador Sintegra?

 

Não. Os contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul  bem como aqueles de outras UF que remetam arquivos magnéticos ao Sintegra-MS devem validar e gravar o arquivo com o Validador Sintegra.

 

26. A SERC/MS recebe arquivos que não foram transmitidos pelo TED?

 

Não. Os contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul  bem como aqueles de outras UF que remetam arquivos magnéticos ao Sintegra-MS devem deve transmiti-los pela internet através do programa TED.

 

27 - Que código e senha do remetente devo utilizar para enviar o arquivo magnético através do TED?

 

O envio de arquivos magnéticos para o Estado de Mato Grosso do Sul não depende de identificação do remetente e de senha. Certifique-se de que a mídia é que foi submetida ao TED. Se o arquivo submetido ao TED para envio, for o - txt ou outro, uma mensagem solicitando código e senha aparecerá; isto significa que o aplicativo não reconheceu o arquivo como sendo a mídia. O TED somente reconhece arquivo que contém a mídia para ser transmitida para Mato Grosso do Sul.

 

28. Como gerar a mídia?

 

A mídia deve ser gerada através do validador SINTEGRA. Somente é possível gerar a mídia de arquivos - txt que não foram objeto de rejeição pelo validador.

 

 

29 - O que é geração da mídia?

 

É a função do validador onde o arquivo .txt selecionado é preparado para ser entregue à SERC-MS, consistindo em validação, compactação e encapsulamento do arquivo, sendo criado um arquivo com o nome do tipo xxxxxxxxxxxxxx_ddddddddyyyyyy.zip onde xxxxxxxxxxxxxx é o CNPJ da empresa, dddddddd é a data do arquivo e yyyyyy é um número de controle.

 

 

30. Comentários genéricos sobre o Validador e o TED – Transmissão Eletrônica de Documentos.

 

VALIDADOR DO SINTEGRA

padroniza informações: a ferramenta é programada para verificar se os arquivos textos elaborados pelos contribuintes para entrega ao Fisco obedecem ao padrão da legislação – Convênio ICMS 57/95 – Manual de Orientação Técnica;

não gera o arquivo texto: o programa gerador do arquivo texto é de responsabilidade do contribuinte; o Validador apenas faz a consistência do arquivo texto já elaborado pelo contribuinte e o grava para transmissão à Secretaria da Fazenda;

Validador e TED vinculados: o validador e o programa de transmissão TED devem estar instalados no mesmo equipamento já que executam operações vinculadas;

recomenda-se sempre instalar o TED antes do Validador;

resultado de validação “arquivo aceito” : o arquivo fica habilitado para ser transmitido pelo programa TED- Transmissão Eletrônica de Documentos.

resultado de validação “arquivo rejeitado: o arquivo não fica habilitado para transmissão; o Validador rejeita os arquivos que não obedecem o padrão da legislação emitindo um relatório de críticas para que o contribuinte possa identificar as inconsistências e providenciar as correções; caso o Validador aponte erros com elevada freqüência, é recomendável que seja verificado se os "softwares" utilizados na elaboração dos arquivos texto obedecem às regras previstas na legislação;

 

o TED e o Validador são ferramentas sujeitas a ajustes por força de alterações na legislação e/ou evolução técnica; desta forma, deve-se atentar para as atualizações de versões dos programas que são constantemente disponibilizadas na internet (site www.sefaz.ms.gov.br página Sintegra ou no site www.sintegra.gov.br

 

ATENÇÃO!

 

A CONFIGURAÇÃO CORRETA DO VALIDADOR É FUNDAMENTAL PARA O SUCESSO DA ABERTURA DO TED APÓS UMA GERAÇÃO DE MÍDIA CORRETA, POIS QUANDO O VALIDADOR ESTÁ CONFIGURADO, ELE SE ENCARREGA DE ABRIR O TED DEPOIS DO ARQUIVO TER GERADO A MÍDIA.

 

Como configurar o Validador Sintegra

 

 

Caminho completo do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED): Campo onde deve ser indicado o local de instalação do programa TED (incluindo ED.EXE) para realizar a transmissão automática do documento após validado.

 

Para procurar pelas pastas do Windows, pode-se clicar no botão

 

 

Procurar a pasta “Sefanet”  selecione-a  e clique na opção abrir, dentro dela terá as seguintes pastas: Hist, Trab, Salv e TED selecione o TED e clique em abrir.

 

Listar somente as primeiras XXXX críticas do Relatório de Críticas: Determina um limite para a  quantidade de críticas a serem listadas. Se o Relatório de Críticas for maior que este limite, ele não será apresentado por inteiro.

 

As informações serão automaticamente gravadas quando outra página do Validador for acessada.

 

 

Exemplos de incorreções detectadas pelo validador :

a) desrespeito à formatação dos campos:

·         campos numéricos não alinhados à direita e contendo símbolos;

·         campos alfanuméricos não alinhados à esquerda e contendo símbolos;

 

b) campos com datas fora do padrão estabelecido:

·         fora da ordem ano (4 dígitos), mês (2 dígitos), dia (2 dígitos) – AAAAMMDD

·         uso de data inválida : exemplo: 30 de fevereiro, mês 13, etc.

 

c) erros no preenchimento dos campos:

·         campos numéricos preenchidos com caracteres alfa-numéricos;

·         campos de preenchimento obrigatório sem informação;

·         utilização de códigos fiscais indevidos;

·         campos de totais indevidamente zerados;

·         campos numéricos sem informação, não zerados;

 

d) tamanho da linha no arquivo diferente de 126 bytes;

e) inscrição estadual e CNPJ com erros de digitação;

f) inscrição estadual e CNPJ digitados indevidamente com caracteres;

g) falta de integridade relacional como por exemplo informar registro 51 sem o 50 correspondente, registro 53 sem o 50 correspondente, registro 54 sem o 50 correspondente, registro 54 sem o 75 correspondente, etc.

 

TED - TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS


o que faz : programa que transmite pela Internet, os arquivos gerados pelo Validador Sintegra (o TED também é usado para transmitir Gia-ST Nacional e Sicopi);

segurança : o programa coloca criptografia nos arquivos a serem transmitidos;

comprovante de transmissão : após a transmissão bem sucedida, o programa gera automaticamente um comprovante que fica gravado para consulta no próprio equipamento do contribuinte.

conexão : o TED pode ser usado com acesso à Internet por rede local (LAN) ou linha telefônica (Dial-Up). Veja maiores detalhes na página “Configurar” do programa TED;

 

o TED e o Validador são ferramentas sujeitas a ajustes por força de alterações na legislação e/ou evolução técnica; desta forma, deve-se atentar para as atualizações de versões dos programas que são constantemente disponibilizadas na internet (site www.sefaz.ms.gov.br página Sintegra ou no site www.sintegra.gov.br

 

ATENÇÃO!

 

A CONFIGURAÇÃO CORRETA DO TED É FUNDAMENTAL PARA O SUCESSO DA TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS.

APÓS INSTALAR O PROGRAMA, A PRIMEIRA PROVIDÊNCIA A SER FEITA É CONFIGURAR O TED.

 

Configurar o TED – leia também o item “Ajuda” existente no programa:

 

Estas instruções constam no item “Ajuda” do TED. Leia-o atentamente para mais esclarecimentos.

 

Em primeiro lugar, vá na ficha "Configurar" do TED e faça o seguinte: Pressione o botão "Acesso à internet" e deixe ativada a opção "Sempre conectado à internet" ; clique em OK". Na janela principal da ficha "Configurar", preencha corretamente os endereços de e-mail do remetente do arquivo. Na opção "Pasta para Recebimento dos Comprovantes, recomenda-se manter o padrão do programa "C:\SefaNet\Salv". Deixe desativada a opção "Exigir autenticação de remetente na transmissão do Convênio 57/95".

 

Em segundo lugar, vá na ficha "Testar". Na opção 1, escolha “Secretaria de Estado de Receita e Controle do Mato Grosso do Sul”; na opção 2, escolha “Conv. 57/95 val 2003”. Pressione "Testar Conexão" e o retorno deverá ser positivo.

 

Para efetivamente enviar o arquivo, vá na ficha "Enviar" e selecione o arquivo a transmitir , atentando que este arquivo já deverá estar validado e gravado pelo validador; feita a seleção, o programa deverá ter assumido automaticamente “Tipo de Documento Conv.57/95 val 2003” e, na janela “Destino”, escolha “MS-Secretaria da Estado de Receita e Controle do Mato Grosso do Sul”. Pressione o botão "Enviar" e o programa pedirá o ”Código de Remetente “ (digitar sem pontos, barras, etc) e a “Senha” (digitar em letras minúsculas), devendo ser informados conforme constam na notificação.

 

Atenção !

 

Caso 1:

Ocorrência: A janela “destino” da página “enviar” do TED não exibe o nome da Secretaria de Estado de Receita e Controle do Mato Grosso do Sul.

 

Providência: Verifique se o arquivo selecionado para transmissão foi VALIDADO e GRAVADO pelo Validador do Sintegra. Observe que o arquivo gravado pelo Validador com o acionamento do botão “Gerar Mídia” foi nomeado automaticamente pela ferramenta com o seguinte formato: CNPJ_DDMMAAAAhhmmss.zip, onde : CNPJ = número completo do CNPJ; DD=dia; MM=mês; AAAA=ano; hh=hora; mm=minuto; ss=segundo da gravação do arquivo; extensão .zip.
Portanto, o arquivo habilitado para ser transmitido à SERC/MS deve estar nomeado conforme descrito. O TED não aceitará transmitir arquivos em formato texto, extensão .txt, pois isto indicará que o arquivo não foi gravado pelo Validador. O TED não aceita transmitir para a SERC/MS, arquivos que não tenham sido validados e gravados pelo Validador do Sintegra.

 

Caso 2:

 

Ocorrência: A página “Enviar” do TED exibe automaticamente o nome da Secretaria da Fazenda do

Estado do Rio Grande do Sul não permitindo selecionar a SERC/MS.

 

Providência : Verifique se o arquivo selecionado para transmissão está em formato texto, extensão .txt . A SERC/MS não aceita arquivo neste formato texto pois isto indica que o arquivo não foi gravado pelo Validador Sintegra. Por esta razão, o destino Secretaria de Estado de Receita e Controle do Mato Grosso do Sul não fica habilitado – leia caso 1.

 

Caso 3:

Ocorrência: Mensagem de “código de remetente ou senha inválidos” exibida no ato do envio do arquivo.

 

Providência : Verifique se o código de remetente foi digitado sem caracteres como pontos, hífens, barras; verifique se as letras da senha foram digitadas em minúsculas. Se estes procedimentos foram obedecidos e mesmo assim o programa recusa-se a transmitir o arquivo, verifique se o estabelecimento teve alteração recente no número do CNPJ sendo que este fato deve ser comunicado ao Sintegra MS pelo canal de e-mail disponível no site www.sefaz.ms.gov.br.

 

Caso 4:

Quando estou transmitindo meu arquivo magnético do Convênio ICMS 57/95 pelo TED, ele mostra-me o seguinte erro – “Remetente não autorizado”. O que significa?

O contribuinte deve informar na guia Enviar no campo Arquivo do documento o arquivo que é criado quando o contribuinte, através do Validador do SINTEGRA, pede para <Gerar Mídia>. Esse é um arquivo no formato ZIP. O TED advertirá o contribuinte com essa mensagem quando o arquivo informado for um arquivo ASCII (texto simples) ou um arquivo gerado em versões antigas do Validador Sintegra.

 

31. O Validador está rejeitando a inscrição estadual, o que pode estar errado?

 

As Inscrições Estaduais devem ser informadas sem pontos, traços, barras, etc. O campo Inscrição Estadual é alfanumérico, com 14 posições, portanto deve ser alinhado à esquerda e as posições não significativas deixadas em branco(preenchidas com brancos) até completar as 14 posições.. Ver também se a Unidade da Federação está correta. Se mesmo assim o validador rejeitar a inscrição, consulte o cadastro estadual do emitente / destinatário, usando o CNPJ ou IE, na página www.sintegra.gov.br , ou na página www.sefaz.ms.gov.br link Sintegra.

 

32 - Por que as mensagens de advertência do Programa Validador não rejeitam o arquivo magnético?

 

É importante ressaltar que as críticas de advertência, embora não impeçam a gravação da mídia e a entrega dos arquivos magnéticos, devem ser verificadas pelo contribuinte, visto que é de RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE a correta informação de seus arquivos magnéticos, o mesmo está sujeito a sanções devido a erros ou omissões em sua informação. Toda a crítica de advertência deve ser verificada pelo contribuinte e nos caso de erro de informação (como, por exemplo, o do número de inscrição) o erro deve ser corrigido pelo contribuinte antes de enviar o seu arquivo.

 

33 – Na abertura do programa Validador SINTEGRA aparece a seguinte mensagem de erro: System error &H80004005, como solucionar este problema?

 

Localize e exclua o arquivo chamado Riched32.dll, em seguida reinstale o validador SINTEGRA. 

 

34. Quando houver troca de versão do Validador ou TED é necessário desinstalar a versão anterior para fazer a instalação da nova versão?

 

Não. Quando você executa a nova versão para que ela se instale no seu computador, ela mesmo se encarrega de fazer a desinstalação da versão antiga. 

 

35. Somente as operações fiscais de saída devem ser apresentadas no arquivo eletrônico?

 

Não. Devem ser apresentados os registros fiscais referentes à totalidade das operações de entrada e saída, importação e exportação, prestações e/ou aquisições efetuadas.

 

35A. Posso entregar operações de entradas em um arquivo e as de saídas em outro?

 

Não. Cada arquivo informado deverá conter toda a movimentação mensal do contribuinte, conforme Manual do Orientação Técnica. Havendo necessidade de adição ou retificação de informações enviadas, deve-se proceder às correções necessárias no movimento, ao abrigo da legislação do ICMS, constituindo e enviando novamente arquivo do período, informando no campo 12 do Registro Tipo 10, o código 2 (Retificação Total de Arquivo), conforme tópico 8.1.3 e 8.1.4. do Manual de Orientação Técnica.

 

 

36. Quando não houver movimento, como entregar o arquivo magnético?

 

·         Contribuinte sul-mato-grossense: O contribuinte deve transmitir um arquivo contendo os Registros 10, 11, 88(SME e/ou SMS) e 90.

·         Contribuinte de outras UF: O contribuinte deve transmitir um arquivo contendo os Registros 10, 11 e 90.

 

 

37. Como visualizar as informações de entradas e saídas em um arquivo magnético de outra UF que possui apenas os registros tipo 10, 11 e 90?

 

Isso não é possível, pois quando em um arquivo magnético houver lançamentos dos registros tipo 10, 11 e 90 (o que caracteriza ARQUIVO SEM MOVIMENTO) não existirá informações de entradas e saídas.

 

38. No mês de  protocolo feito na Agência Fazendária solicitando o encerramento de atividades da empresa, quais os registros que devem ser informados?

 

O contribuinte deverá transmitir um arquivo contendo os Registros 10,11, 88ENCERRAMENTO, 90 e os demais registros aos quais o contribuinte eventualmente esteja obrigado.

 

39 - No caso de a escrituração de Livros por PED ser realizada pelo contabilista, em seu escritório, e a emissão de documentos fiscais ser efetuada na empresa, o contribuinte poderá transmitir um arquivo e o contabilista outro?

 

Não. O pedido de uso de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados quer seja para escrituração de Livros fiscais quer seja para a emissão de documentos fiscais, é autorizado para o contribuinte, que é único. Portanto, deve ser transmitido um único arquivo com todas as informações. 

 

40. Obrigações do usuário exclusivo de equipamento ECF até 31.12.2003 (não escritura livros e ou emite N.Fiscal por SEPD) em relação à apresentação do Arquivo Eletrônico.

 

Enviar o arquivo eletrônico, contendo todos os Tipos de Registros Magnéticos de acordo com a movimentação ocorrida (estará obrigado a prestar informações atinentes ao registro fiscal dos documentos recebidos ou emitidos por qualquer meio, referentes à totalidade das operações de entrada e saída e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração), além dos Registros Tipos 60 M e 60 A, que abriga os dados das operações realizadas através dos equipamentos ECF.

 

 

41. Obrigações do usuário exclusivo de equipamento ECF a partir de 01.01.2004 em relação à apresentação de Arquivo Eletrônico?

 

A partir de 01.01.2004 deverá remeter – também – os registros tipo  60 R, 60D e 60I o contribuinte notificado para apresentá-los.

 

 

42. Quais Registros Magnéticos devem ser gerados?

 

Os registros magnéticos são organizados também por tipo de documento fiscal, então a quantidade de registros a serem informados, será de acordo com os tipos de documentos fiscais existentes no movimento do contribuinte; Exemplo: N.Fiscal tipo 1 e 1-A deve ser informada no registro Tipo 50; CTRC no registro Tipo 70 e 71; nota D-1 e D-2 no registro Tipo 61; dados dos ECF no Registro Tipo 60 M, 60 A, 60 D, 60 I e 60 R; além dos registros obrigatórios Tipo 10, Tipo 11 e Tipo 90, e assim sucessivamente conforme Manual do Orientação Técnica. Caso o informante seja contribuinte do IPI deverá ser gerado também o registro tipo 51;
Caso o informante seja substituto tributário deverão ser gerados também os registros tipo 53, 54, 55 e 75;
Caso o informante seja usuário de processamento de dados para a emissão de documentos fiscais deverá ser gerado também os registros tipo 54 e 75;
Caso o informante seja montadora, concessionária ou importadora, nas operações com veículos automotores novos, deverão ser gerados também os registros tipo 54, 56 e 75;
Caso no período de referência do arquivo magnético seja realizada a apuração do inventário, neste período deverão ser gerados também os registros tipo  74, 54 e 75;

Caso o contribuinte seja exportador deverão ser gerados também os registros 54, 75, 85 e 86.

Veja as demais situações nos respectivos registros.

 

 

43. Data da exigibilidade dos Registros Magnéticos para itens de Mercadorias, no Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Registro Tipo 54 – destinado a informar itens da N.Fiscal tipo 1 e 1-A (conhecida como serie única) e similar. Exigido desde 08/2000 para substitutos tributários e contribuintes do IPIÞ B.Legal: Convênio ICMS 57/95, alteração 75/96; Exigência a partir de julho/2001 para contribuintes que emitem documento fiscal por PEDÞB.Legal: Resolução SEF 1446/2000, artigos, 6°, 7° e 8°;Exigência a partir de janeiro/2003 para frigoríficos, contribuintes que possuem incentivo fiscal concedido pelo CDI-MS, contribuintes que  se enquadrem nos Decretos 10098, 10100, 10178, 10428; setor de informáticaÞB.Legal: Art. 4° do Decreto Estadual 11.138/2003;Exigência a partir de maio/2003 para distribuidoras de combustíveis e destilariasÞB. Legal: Art. 4°-A do Decreto 11.138/2003 com redação dada pelo Art. 12 do Decreto 11.235/2003.   

 

Registro Tipo 60 R – Resumo mensal dos produtos comercializados pelos ECF - Exigido desde janeiro/2004. B.Legal: Artº 5° do Decreto Estadual 11.138/2003.

 

Registro Tipo 60 D – Resumo diário dos produtos comercializados pelos ECF - Exigido desde janeiro/2004. B.Legal: Artº 5° do Decreto Estadual 11.138/2003.

 

Registro Tipo 60 I – Item de mercadoria do documento fiscal emitido por ECF - Exigido desde janeiro/2004. B.Legal: Artº 5° do Decreto Estadual 11.138/2003.

 

Registro Tipo 61 R – destinado a informar o resumo mensal dos itens comercializados através das N.Fiscais de venda a consumidor (NFVC) modelo 2, não emitidas por ECF, e através das Notas Fiscais de Produtor, com previsão de exigibilidade para movimentos emitidos a partir de 01.06.2004.

 

Registro Tipo 74 – Inventário - destinado ao saldo de mercadorias, produtos, matérias primas e embalagens. Exigência desde maio/2003 para distribuidores de combustíveis e destilariasÞB. Legal: Art. 4°-A do Decreto 11.138/2003 com redação dada pelo Art. 12 do Decreto 11.235/2003; Exigido desde janeiro/2004 – para os demais contribuintes obrigadosÞ B.Legal:  Artº 5° do Decreto Estadual 11.138/2003.

 

Registro Tipo 77 - Registro de serviços de comunicação e telecomunicação. O registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação. Exigência desde janeiro/2003ÞB. Legal: Convênios ICMS 69/02 e 142/02.

 

Registro Tipo 86 – Registro destinado a Informações complementares de exportações, com previsão de exigibilidade para movimentos emitidos a partir de 01.01.2005.

 

44 - Qual o procedimento adotar quando detectar que o arquivo já transmitido contém informações erradas?

 

Nessa situação identifica-se uma necessidade de retificação de informação. No Estado de Mato Grosso do Sul, a única de forma de retificar informações prestadas através de arquivos eletrônicos é transmitindo um novo arquivo, com todo o conteúdo do anterior, devidamente corrigido, ou seja, deve ser feita a substituição total do arquivo. Para tal, o campo 12 (Código da finalidade do arquivo magnético) do registro Tipo 10 deve ser preenchido com o código "2" (Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período).

 

45 – O MS aceita arquivos magnéticos remetidos com o código de finalidade 3 e 4?

 

NÃO.

 

46. O MS aceita arquivos magnéticos remetidos com o código de finalidade 5?

 

Somente para arquivos magnéticos de contribuintes localizados em outras Ufs e remetidos ao MS, na forma permitida pelo §4° da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 81/93.

 

47. O arquivo magnético anterior remetido com o código de finalidade 1 foi REJEITADO pelo pós-validador (retorno por e-mail) por ter alguma(s) incorreção(ões). Como devo proceder?

 

O contribuinte deverá remeter o novo arquivo magnético correto¹ com o código de finalidade 1(Normal) pois a leitura do arquivo magnético está vinculado à inscrição estadual e ao CNPJ informados no registro tipo 10. Como o arquivo magnético anterior foi rejeitado e não se encontra na base de dados qualificados da SERC-MS não há, portanto, informação do contribuinte correspondente ao mês do arquivo magnético rejeitado no nosso banco de dados. É diferente da retificação na qual o contribuinte retifica um, vários ou todos os registros do arquivo magnético anterior remetido mas que não foi considerado rejeitado pela SERC-MS. No caso da retificação, ainda que somente de um registro, deverá ser gerado  novo arquivo magnético com TODOS os registros do contribuinte, remetendo-nos o arquivo magnético com o código de finalidade 2(Retificação total).

¹Obs: Se o contribuinte remeter o novo arquivo magnético correto com o código de finalidade 2(Retificação total) este será novamente REJEITADO.

 

48. Não compreendemos o retorno via e-mail da Secretaria de Receita e Controle do Estado de Mato Grosso do Sul. O mesmo diz que meu arquivo foi rejeitado, motivo da rejeição – Finalidade Inválida para o período informado no registro REJ. O que significa?

 

No registro tipo 10 existe um campo que trata da finalidade do arquivo magnético. Existem códigos de finalidade para diferentes situações. O contribuinte não terá mais de um arquivo aceito com finalidade 1. Também não são aceitos arquivos que, pela primeira vez, são transmitidos com finalidade diferente de 1. Se o código informado no arquivo for incompatível com nossos registros o sistema retornará essa rejeição..

TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

Código

Descrição da finalidade

1

Normal

2

Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período

5

Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas (neste caso, o arquivo deve conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas)

¹Obs.: O contribuinte não conseguirá enviar mais de um arquivo com finalidade 1. Caso ele envie, o primeiro será aceito e os demais rejeitados.

² No caso de “Retificação corretiva e/ou aditiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado ou acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados” prevista nas versões anteriores do Convênio 57/95, deve ser enviado novo arquivo completo, utilizando a “Retificação total de arquivo” (código 2).

 

49. Os contribuintes sul-mato-grossenses e de outras UFs entregam arquivos com qual periodicidade?

 

A entrega de arquivos é mensal, isto é, o contribuinte sul-mato-grossense e de outras UFs têm a obrigação permanente (todos os meses) de entregar o arquivo para a SERC-MS.

O contribuinte sul-mato-grossense deve remeter o arquivo magnético até o dia 15 do mês seguinte ao de competência (Decreto 9.991/2000 e Resolução 1446/2000).

O contribuinte de outra UF deve remeter o  arquivo magnético até o dia 15 do mês seguinte ao de competência (Convênio ICMS 81/93, cláusula décima terceira, inciso I, com nova redação dada pelo Convênio ICMS 114/03, de 12.12.2003).

 

50.  Como devem ser prestadas as informações relativas às operações de entradas e saídas, importação e exportação, prestações e aquisições?

 

As informações  devem ser prestadas em um mesmo arquivo para cada mês, que deverá conter:

 

I - para os contribuintes localizados neste Estado, apenas um mês por arquivo;

 

II - para os contriII – para os contribuintes localizados em outra unidade da Federação, apenas um mês  por arquivo.”..

 

51. Os contribuintes entregam arquivos com qual conteúdo?

 

Os contribuintes sul-mato-grossenses  devem remeter o arquivo contendo a totalidade das operações realizadas a qualquer título com mercadorias e serviços; isto significa que o contribuinte sul-mato-grossense deve informar as operações realizadas sob quaisquer CFOP sejam elas internas (dentro do Estado de Mato Grosso do Sul), interestaduais, entradas, saídas, com exterior (importação e/ou exportação), transferências, devoluções, compras, vendas, etc. Este arquivo deverá ser transmitido somente para a Secretaria da Estado de Receita e Controle do Estado de Mato Grosso do Sul. Todos estes dados devem estar informados num único arquivo magnético.

Os contribuintes de outras Ufs – exceto os frigoríficos substitutos tributários e as siderúrgicas substitutas tributárias inscritos no MS - devem remeter o arquivo contendo as saídas destinadas ao MS com os registros tipo 50, 51, 53 (se substituto tributário), 54, 55 (se substituto tributário), 56 (se comercializa veículos automotores novos e realizou operações de saídas destinadas ao MS) e 75.

Os contribuintes frigoríficos substitutos tributários e as siderúrgicas substitutas tributárias inscritos no MS devem remeter o arquivo contendo as saídas destinadas ao MS bem como as entradas de produtos/serviços recebidos do MS com os registros tipo 50, 51, 53, 54, 55,  75, 88 (estes com base no item 26 do Manual de Orientação Técnica).

 

52. Mais uma vez, como os contribuintes de outras UFs entregam arquivos magnéticos?

 

O arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, deve ser remetido até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao de competência das operações.

 

53. Na hipótese de os contribuintes de outras UFs não terem sido realizado, no período de competência, operações alcançadas ou não pelo regime de substituição tributária, como devem proceder?

 

O contribuinte de outra UF deverá remeter arquivo magnético com registro fiscal que identifique essa situação (arquivo sem movimento). A remessa do arquivo magnético contendo os registros tipo 10, 11 e 90 caracterizará o arquivo sem movimento, nessa situação.

 

54. O contribuinte de outra UF que deixar de remeter o arquivo magnético, ainda que sem movimento, está sujeito à qual situação?

 

O contribuinte substituto tributário de outra UF que, por 60(sessenta) dias ou 2(dois) meses alternados, não remeter o arquivo magnético poderá ter sua inscrição suspensa ou cancelada até a regularização, aplicando-se o disposto no §2° da cláusula sétima do Convênio ICMS 81/93.

 

55. Os contribuintes sul-mato-grossenses são dispensados de enviar arquivos para outras UF contendo as suas saídas destinadas àquelas Ufs ?

 

Não. Tanto o contribuinte sul-mato-grossense que realiza operações com mercadorias alcançadas pela substituição tributária interestadual cujas obrigações encontram-se previstas no Convênio ICMS 81/93 não está dispensado de enviar às Ufs, para as quais efetuou retenção do imposto, as informações relativas à substituição tributária interestadual prevista no Conv. ICMS 81/93 bem como aquele que realiza operações normais de saídas destinadas a outras Ufs  também não está dispensado dessa obrigatoriedade prevista no Convênio ICMS 57/95. A sedimentação completa do Sintegra, assim que ocorrida, deverá levar à dispensa gradual dessa obrigatoriedade.

 

56. Como os contribuintes sul-mato-grossenses devem enviar os arquivos magnéticos às Secretarias de Fazenda das Outras Unidades Federadas, quer por força da cláusula nona do Convênio ICMS 57/95, quer por força do Convênio ICMS 81/93?

 

O arquivo de mídia gerado no programa Validador SINTEGRA poderá ser enviado via INTERNET, através do programa de Transmissão de Documentos – TED. A maior parte das Secretarias recebem arquivos pela "internet" através do programa TED-Transmissão Eletrônica de Documentos. Deve-se também consultar a forma de envio da mídia no site www.sintegra.gov.br, item “Recepção de Arquivos”.

 

 

57. Qual a orientação para o contribuinte sul-mato-grossense que encontra problemas na transmissão dos arquivos para outros estados?

 

O Contribuinte deve contatar diretamente a Secretaria de Fazenda destinatária do arquivo. Veja o site do Sintegra (www.sintegra.gov.br), item “Críticas e Sugestões”. Nesta opção, o contribuinte estabelece contato por correio eletrônico com todas Unidades Federadas.

 

58. As informações disponíveis no cadastro são relativas a contribuintes de qualquer tipo de tributo?

 

Não. O cadastro sul-mato-grossense disponível para acesso através da página do Sintegra é relativo exclusivamente a contribuintes do ICMS inscritos na Secretaria de Receita e Controle do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

59. A página de retorno da consulta de cadastro pode ser utilizada para fins de certidão legal ?

 

Não. As informações disponíveis na internet são baseadas em dados fornecidos pelos próprios contribuintes cadastrados, não valem como certidão de existência efetiva de fato e de direito do estabelecimento, não são oponíveis à Fazenda e nem excluem a responsabilidade tributária derivada de operações ajustadas com os consultados.

 

60. Qual a origem das informações cadastrais disponíveis no site Sintegra http://www.sintegra.gov.br/www.sintegra.gov.br ?

 

Os cadastros estaduais são descentralizados. Cada Secretaria de Fazenda controla e mantém seu cadastro, o que diminui a hipótese de estar desatualizado. O site do Sintegra é composto por um conjunto de “links” que facilita o acesso aos cadastros estaduais. O cadastro sul-mato-grossense disponível para consulta na internet é baseado nas informações da FAC..

 

61. O Sintegra Nacional possui outro endereço na internet além do http://www.sintegra.gov.br/?

 

Não. O único endereço do site nacional do Sintegra é www.sintegra.gov.br . Existem páginas locais das Secretarias de Fazenda com informações do Sintegra naquele estado que podem ser acessadas através de “links” nos próprios “sites”.

 

62 - Ao consultar o CNPJ ou a IE de uma empresa na Consulta Pública do SINTEGRA para o MS, aparece "Seus Dados Não Foram Localizados". O que significa isso?

 

Podem ocorrer os casos :

a) A empresa não está localizada em Mato Grosso do Sul;

b) A empresa não é contribuinte de ICMS;

c) A empresa não se cadastrou no Cadastro Geral de Contribuintes de MS..

 

63 - Como me inscrever no "cadastro do SINTEGRA" ?

 

O SINTEGRA não é somente um cadastro em si e a Consulta Pública ao Cadastro de Contribuintes de ICMS via SINTEGRA é um espelho do Cadastro Geral de Contribuintes do Estado. Só possui inscrição neste cadastro quem é (ou deixou de ser) contribuinte de ICMS.

 

 

64. Na Consulta Pública ao Cadastro de Contribuintes de ICMS, o que significa "Não Habilitado" ?

 

Cada UF tem um significado interno para esta situação e portanto para termos um padrão único no SINTEGRA, adotamos para esta consulta duas situações possíveis para um determinado contribuinte em relação às operações no escopo do ICMS : Habilitado e Não Habilitado. Para MS :

HABILITADO - Para contribuinte que possue inscrição estadual devidamente cadastrada no Cadastro Geral de Contribuintes na condição de apta a realizar operações no âmbito do ICMS sem restrições.

NÃO HABILITADO - Para contribuintes que possuem inscrição estadual devidamente cadastrada no Cadastro Geral de Contribuintes na condição de cancelamento, suspenso ou baixada. As inscrições nesta condição não estão aptas a realizar operações no âmbito de ICMS como contribuinte deste imposto, porém, se possuírem CNPJ válido (contribuintes na esfera federal)poderão ser destinatários de mercadorias, bens e serviços como consumidor final, isto é, os documentos fiscais emitidos para contribuinte nesta condição deverão ser contemplados com a alíquota interna de MS.

 

65. O que é o n° do CPR constante no CAP (Cadastro da Agropecuária) da Consulta Pública do Sintegra bem como a data de validade do CPR?

 

O Número do CPR constante no CAP é o número do cartão do produtor rural bem como a data de validade do CPR estipula o seu vencimento. Entretanto, o que deve ser informado no campo IE do registro tipo 50 é a inscrição estadual do produtor rural e não o número do CPR..

 

Questões Ligadas aos Tipos de Registros Magnéticos:

 

 

 

Registro 10

 

 

Registro 11

 

 

Registro 50

 

 

Registro 51

 

 

Registro 53

 

 

Registro 54

 

 

Registro 55

 

 

Registro 56

 

 

Registros 60

 

 

 

Registro 61

 

 

 

Registro 61R

 

 

 

Registro 70

 

 

 

Registro 71

 

 

 

Registro 74

 

 

 

Registro 75

 

 

 

Registro 76

 

 

 

Registro 77

 

 

 

Registro 85

 

 

 

Registro 86

 

 

 

Registros 88

 

 

 

Registro 90

 

 

 

 

Registro Tipo 10 - dados do contribuinte informante do arquivo

 

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66. Quais informações trata esse Tipo de registro?

 

Destina-se à identificação do estabelecimento informante; identificação da Finalidade do arquivo Magnético (se informação normal ou retificadora); da Estrutura do arquivo Magnético entregue (qual layout utilizado? alteração 31/99; alteração 69/02;alteração 76/03). Da identificação da natureza das operações. OBS- contribuinte do Estado de Mato Grosso do Sul, ao informar arquivo deve sempre utilizar o código 3 (Totalidade das operações) constante no Campo 11 do Registro Tipo 10.

 

 

67. O Validador está rejeitando a inscrição estadual, o que pode estar errado?

 

As Inscrições Estaduais devem ser informadas sem pontos, traços, barras, etc. O campo Inscrição Estadual é alfanumérico, com 14 posições, portanto deve ser alinhado à esquerda e as posições não significativas deixadas em branco(preenchidas com brancos) até completar as 14 posições.. Ver também se a Unidade da Federação está correta. Se mesmo assim o validador rejeitar a inscrição, consulte o cadastro estadual do emitente / destinatário, usando o CNPJ ou IE, na página www.sintegra.gov.br , ou na página www.sefaz.ms.gov.br link Sintegra.

 

 

68. O CPF é aceito pelo Validador no campo CNPJ?

 

Sim. No campo CNPJ pode ser colocado o CPF.

 

 

69. Porque o Validador informa que o campo do Fax está com o Formato/Conteúdo Inválido?

 

O campo Fax é um campo numérico. Portanto, são aceitos apenas números. Não são aceitos pontos, traços, barras, espaços e outros caracteres especiais. Caso não exista esta informação deve ser preenchido com zeros.

 

 

Registro Tipo 11 - dados complementares

 

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70. Como informar um endereço sem número?

 

Preencher o campo 03 (Número) com zeros, pois o campo é numérico , e no campo 04 (Complemento) informar a situação, isto é, . Se é SEM NÚMERO ou KM-XXX ou outra situação.

 

 

71. Como informar um endereço com número composto (por ex.: 101-A)?

 

Preencher o campo número com 00101 e no campo complemento informar CASA-A, LOJA-A ou a informação que melhor identificar o imóvel.

 

 

72. Por que o Validador informa que o campo do Telefone está com o Formato/Conteúdo Inválido?

 

Este campo é obrigatório e não pode ficar sem informação. O campo 08 (telefone) é um campo numérico sendo aceitos apenas números sem pontos, traços, barras, espaços e outros caracteres especiais. Caso não tenha telefone informe o do Contador ou de contato.

 

 

Registro Tipo 50 – Totais das N.Fiscais modelo 01; modelo 06; modelo 21 e modelo 22

 

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73. Quem informa o registro magnético Tipo 50?

 

Todos os contribuintes do ICMS usuários de SEPD e ou equipamento ECF, nas operações de entrada e saída que realizarem. Destinado a informar unicamente os seguintes modelos* de documentos fiscais: N.Fiscal 1 e 1-A; N.Fiscal Energia Elétrica (modelo 06); N.Fiscal Serviço de Comunicação(modelo 21)¹; N.Fiscal Serviços de Telecomunicações(modelo 22)¹. * Informando demais operações/modelos nos registros apropriados.

¹Estes documentos fiscais devem ser utilizados somente nas informações referentes às aquisições

 

 

74. Como informar a Nota Fiscal de produtor, modelo 04?

 

No MS, este documento fiscal permanece com a obrigatoriedade de ser informado no registro tipo 61 e a partir de junho/2004 deverá informado também no registro tipo 61R. O Convênio ICMS 76/03 permitiu aos Estados interessados que passassem a exigir a informação deste documento fiscal no registro tipo 50(Consulte a legislação tributária da sua UF de origem). 

 

75. Como diferenciar uma Nota Fiscal de entrada de uma de saída?

 

Através do Campo CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações.

 

 

76. CPF é aceito pelo Validador no campo CNPJ?

 

Sim. No campo CNPJ pode ser colocado o CPF em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF.

 

 

77. O Validador está rejeitando a inscrição estadual, o que pode estar errado?

 

As Inscrições Estaduais devem ser informadas sem pontos, traços, barras, etc. O campo Inscrição Estadual é alfanumérico, com 14 posições, portanto deve ser alinhado à esquerda e as posições não significativas deixadas em branco(preenchidas com brancos) até completar as 14 posições.. Ver também se a Unidade da Federação está correta. Se mesmo assim o validador rejeitar a inscrição, consulte o cadastro estadual do emitente / destinatário, usando o CNPJ ou IE, na página www.sintegra.gov.br , ou na página www.sefaz.ms.gov.br link Sintegra.

 

78. Como informar uma Nota Fiscal com mais de uma alíquota?

 

Deve ser informado um Registro 50 para cada alíquota. E os valores dos campos 11 (valor total), 12 (base de cálculo do ICMS), 13 (valor do ICMS), 14 (isenta ou não tributada) e 15 (outras), correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que a soma dos valores dos campos monetários informados nos diversos registros 50, referentes a mesma nota fiscal, correspondam ao valor total da mesma.

 

 

79.  Como informar uma Nota Fiscal com mais de um CFOP?

 

Deve ser informado um Registro 50 para cada CFOP. E os valores dos campos 11 (valor total), 12 (base de cálculo do ICMS) , 13 (valor do ICMS), 14 (isenta ou não tributada) e 15 (outras), correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que a soma dos valores dos campos monetários informados nos diversos registros 50, referentes a mesma nota fiscal, correspondam ao valor total da mesma.

 

80 – Por que o validador dá a seguinte mensagem de erro no tipo 50? "Registro informado em duplicidade"?

 

Sempre que no arquivo existir mais de um registro tipo 50 com a mesma alíquota, mesmo CFOP, para uma mesma nota fiscal; o validador acusará registro em duplicidade.

 

81.- Por que não está aceitando os CFOP 1352 e 2352 no registro tipo 50 ?

 

As operações de aquisição de transportes não devem ser informadas no registro tipo 50, as mesmas deverão ser informadas, documento a documento, no registro tipo 70. A permissão da escrituração globalizada - eventualmente regulamentada na legislação tributária de algumas Ufs -  ao final do mês continua válida para escrituração, mas para o arquivo magnético, os documentos devem ser lançados individualmente no registro do tipo 70.

A nota fiscal globalizada de serviços de transporte adquiridos emitida para efeitos de escrituração não será informada no registro tipo 50 uma vez que os conhecimentos de transporte deverão estar informados no registro tipo 70.

 

82. O que fazer no caso de ter entregue arquivos validados em versões antigas do Programa Validador com aquisições de transporte informadas no registro tipo 50 ?

 

Caso tenha entregue algum arquivo com informações de serviços de transporte nos registros do tipo 50, proceda a retificação total do arquivo (período a período) para estar, de fato, cumprindo as obrigações que a legislação determina.

 

83. Como o Contribuinte Substituído deve informar a Base de Cálculo Substituição Tributária?

R - Deve informar a Base de Cálculo Substituição Tributária no Campo Outras (15).

 

 

84. Como informar uma Nota Fiscal cancelada?

 

Deve ser preenchido somente o Registro 50 com as informações do formulário, utilizando os campos 04 (Data), 06(Modelo), 07(Série) e 08(Número da NF). O campo 17 (Situação) deve ser preenchido com "S" – documento fiscal cancelado – ou “X” – lançamento extemporâneo de documento fiscal cancelado - e os demais campos  do   registro devem ser preenchidos com zeros (numéricos) ou brancos / espaços (alfanuméricos). Veja o item 10.1.14 do Manual de Orientação Técnica.

OBS: Caso haja registros 51 e 53 relacionados ao documentos fiscal, também devem ser informados, com o preenchimento do campo 14(em ambos os registros) conforme item 10.1.14 do Manual de Orientação Técnica.

 

 

85. Como proceder quando o destinatário / remetente não tem inscrição estadual?

 

No campo Inscrição Estadual deve-se colocar a palavra "ISENTO", deixando as demais posições em branco (completar com espaços até completar as 14 posições), independente de ser pessoa física ou jurídica.

 

 

 

86. Como proceder quando o destinatário/remetente  tem CPF e não tem CNPJ?

 

Deve ser informado o CPF no campo 02 (CNPJ).

 

 

87. Como proceder quando o destinatário/remetente não tem CNPJ e nem CPF?

 

Preencher com zeros o campo 02 (CNPJ).

 

 

88. Como proceder quando o destinatário/remetente for de outro país?

 

Preencher com zeros o campo 02 (CNPJ), colocar a palavra "ISENTO" no Campo 03 (Inscrição Estadual) e colocar "EX" no campo 05 (Unidade da Federação).

 

 

89. Onde é possível localizar os códigos de Documentos Fiscais?

 

Consultando o tópico 3.1- Tabela de Documentos Fiscais.

 

 

90. Como informar a inscrição estadual de produtor rural no arquivo eletrônico?

 

O validador reconhece a inscrição estadual de produtor rural no seguinte formato¹:

a)MSÞ999999999(apor a numeração da inscrição (9 dígitos) alinhada à esquerda, sem traços, barras, etc. e as posições não significativas deixadas em branco(preenchidas com brancos) até completar as 14 posições).

b)MGÞPR9999999(apor as iniciais “PR” em maiúsculo, seguido da numeração da inscrição (7 dígitos) alinhada à esquerda, sem traços, barras, etc. e as posições não significativas deixadas em branco(preenchidas com brancos) até completar as 14 posições).

c)SPÞP999999999999(apor a inicial “P” em maiúsculo, seguido da numeração da inscrição (12 dígitos) alinhada à esquerda, sem traços, barras, etc. e as posições não significativas deixadas em branco(preenchidas com brancos) até completar as 14 posições).

d)PRÞISENTO(como o Paraná não possui IE para produtor rural deve ser informado ISENTO).

¹OBS: As informações acima são a título de exemplo, cabendo ao contribuinte a obrigatoriedade da informação correta.

 

 

91. O que é o n° do CPR constante no CAP (Cadastro da Agropecuária) da Consulta Pública do Sintegra bem como a data de validade do CPR?

 

O Número do CPR constante no CAP é o número do cartão do produtor rural bem como a data de validade do CPR estipula o seu vencimento. Entretanto, o que deve ser informado no campo IE é a inscrição estadual do produtor rural e não o número do CPR..

 

92. Como informar o Número da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações e ou Energia Elétrica?

 

Deve ser informado apenas os seis últimos dígitos à direita do número seqüencial¹, desprezando os dígitos à esquerda. Exemplo: 092002123456, informar apenas o número 123456.

¹OBS: Essas informações serão prestadas – nos registros tipo 50 - pelos usuários dos serviços de telecomunicações e de energia elétrica nas entradas e/ou aquisições e prestadores dos serviços de energia elétrica nas saídas.

²As saídas/prestações dos serviços de telecomunicações serão informadas pelos prestadores dos respectivos serviços nos registros tipo 76 e 77.

 

 

93. Como informar a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21?

 

Essas informações serão prestadas – nos registros tipo 50 - pelos usuários dos serviços de comunicações nas aquisições desses serviços.

¹As saídas/prestações dos serviços de comunicações serão informadas pelos prestadores dos respectivos serviços nos registros tipo 76 e 77.

 

94 - Por que não está aceitando notas fiscais modelo 1 com a série D1 ou D2?

 

A série D1 ou D2 provavelmente significa que trata-se de nota fiscal de venda a consumidor e, portanto, deve ser lançada no registro tipo 61 e não no registro tipo 50. Caso seja uma nota fiscal modelo 01, conforme o Ajuste SINIEF SN de 1970, as séries deste modelo são numéricas como 1, 2, 3, etc., isto é, não há letras.

 

95. Como informar o valor do desconto discriminado no corpo da Nota Fiscal?

 

Deve ser informado no Registro 54. O valor do desconto deverá ser rateado proporcionalmente entre os Registros 54. O valor do desconto deverá ser rateado proporcionalmente entre os itens constantes do documento fiscal em questão, e consequentemente em cada registros 54 desse mesmo documento. Se o valor do desconto for residual, por exemplo arredondamento, poderá ser escolhido um dos Registros 54 do documento para informar o desconto.

 

 

96. Como informar o valor do Frete discriminado no corpo da Nota Fiscal?

 

No Registro 54, informando o campo 08 (Número do Item) com o número 991 e no campo 12 (Valor do Desconto/Despesa Acessória) o valor do frete. Devem ser informados também os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, exceto o campo 09 (Código do Produto) que deve ficar em branco, por ter formato alfanumérico (X).

 

 

97. Como informar o valor do Seguro discriminado no corpo da Nota Fiscal?

 

No Registro 54, informando o campo 08 (Número do Item) com o número 992 e no campo 12 (Valor do Desconto/Despesa Acessória) o valor do seguro. Devem ser informados também os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, exceto o campo 09 (Código do Produto) que deve ficar em branco, por ter formato alfanumérico (X).

 

 

98. Como informar o valor da Despesa Acessória discriminado no corpo da Nota Fiscal?

 

No Registro 54, informando o campo 08 (Número do Item) com o número 999 e no campo12 (Valor do Desconto/Despesa Acessória) o valor da Despesa Acessória. Devem ser informados também os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, exceto o campo 09 (Código do Produto) que deve ficar em branco, por ter formato alfanumérico (X).

 

99- Como informar no arquivo magnético uma Nota Fiscal de Entrada utilizada para acobertar todas as aquisições de serviço de transporte ao final do mês?

 

Esta nota não deverá ser informada no arquivo magnético para se evitar a duplicidade de informação. Os Conhecimentos de Transporte deverão ser informados, de forma individualizada, no registro tipo 70, utilizando-se o CFOP específico.

 

100- No caso da emissão concomitante de Cupom Fiscal e Nota Fiscal modelo 1 ou 1A, qual documento deverei informar no arquivo magnético?

 

Estas operações são somente informadas no registro tipo 60 (Cupom Fiscal), ou seja, fazem parte da totalização diária informada nos registros tipo 60M e 60Analítico e nos desdobramentos efetuados por item no registro tipo 60-I. Caso o cupom fiscal não tenha sido informado no registro tipo 60-I, além da totalização diária nos registros tipo 60M e 60A, deverá ser gerado um registro tipo 88 “CF” correspondente a esse cupom fiscal. As referidas notas fiscais deverão ser informadas no registros tipo 50 com o CFOP próprio (5929 ou 6929 conforme o caso).

 

101. Qual a finalidade do registro tipo 88 “CF”?

 

Este registro foi criado no caso de documentos fiscais emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal concomitantes com a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. Se o cupom fiscal já foi informado no registro tipo 60-I não há necessidade de ser informado no registro tipo 88 “CF”.

 

102. Está rejeitando a Inscrição Estadual da Bahia que termina com as letras "NO" , o que fazer ?

 

Informe apenas os números da Inscrição Estadual da Bahia no campo apropriado sem as letras "NO".

 

Registro Tipo 51 – dados do IPI

 

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103. Quem deve apresentar o registro magnético Tipo 51?

 

Apenas os contribuintes do IPI nas operações em haja destaque deste imposto.

 

104. Por que o Validador informa que não existe um Registro Tipo 50 correspondente?

 

Pode estar acontecendo uma das situações abaixo:

a) O registro tipo 50 existe, mas os campos comuns aos dois tipos de registros (UF, CGC, Data, Série, Número, Modelo e CFOP), não foram informados exatamente da mesma forma no registro tipo 50 e no registro tipo 51. Só deverão ser informadas no registro tipo 51 operações acobertadas por notas fiscais modelo 1 ou 1A (código de modelo = 01 no tipo 50), não devendo ser informadas operações acobertadas por outros modelos de documentos fiscais (principalmente os modelos 06, 21 – este nas entradas – e 22, que são informados somente no registro tipo 50). Observar que no layout do tipo 51 não existe campo para modelo de documento fiscal, sendo que o validador SINTEGRA assume que todos os registros são modelo 01 para comparação das críticas de integridade relacional entre os tipos 50 e 51.

b) O Registro tipo 50 realmente não existe. Neste caso deve ser informado o Registro 50 correspondente.

 

105.  Como informar uma Nota Fiscal com mais de um CFOP?

 

Deve ser informado um Registro 51 para cada CFOP. E os valores dos campos 09 (valor total), 10 (Valor do IPI),  11 (isenta ou não tributada) e 12 (outras), correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que a soma dos valores dos campos monetários informados nos diversos registros 51, referentes a mesma nota fiscal, correspondam ao valor total da mesma.

 

Registro Tipo 53 – Substituição Tributária

 

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106. Quem deve informar o registro magnético Tipo 53?

 

Para os movimentos até 2003, este registro é destinado/obrigatório apenas para os contribuintes Substitutos Tributários, nas operações com mercadorias (produtos/mercadorias) em que praticaram retenção de ICMS por substituição. A partir de janeiro/2004, o contribuinte substituído também está obrigado a informar este registro, nas operações em que haja destaque do imposto retido no documento fiscal (Nos campos 02, 03 e 05 serão informados os dados do contribuinte substituto, remetente da mercadoria ou produto).

 

 

107. Quando o imposto é devido na entrada interestadual em virtude de não ter sido retido o ICMS Substituição Tributária total ou parcialmente pelo vendedor da mercadoria, ou que o contribuinte realize a antecipação tributária, assim entendida a antecipação do ICMS, em valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas entradas de mercadorias, enquadradas ou não no regime de substituição tributária, adquiridas fora do Estado para comercialização, destinadas ao ativo fixo da empresa ou para uso e consumo do estabelecimento ou ainda a antecipação tributária com MVA-Margem de Valor Agregado efetuada pelo destinatário Ou haja substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação (esta com efeitos a partir de 01/07/2004)?

 

Sim. A partir de janeiro/2004, o contribuinte disposto nesta situação também está obrigado a informar este registro (Nos campos 02, 03 e 05 serão informados os dados do contribuinte substituto e/ou remetente da mercadoria ou produto).

 

108 - O que mudou no Convênio 57/95 com a introdução do Convênio ICMS 76/03?

 

Foi alterado o conteúdo do campo 15, que passa a ter a denominação de "Código de antecipação" e deve ser preenchido com o código que identifica o tipo da Antecipação Tributária. Acrescido o campo 16 ("Brancos).

 

Registro Tipo 54 – Itens produtos/serviços contidos nas N.Fiscais

 

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109. Quem deve apresentar o Registro magnético Tipo 54?

 

Todos os contribuintes que utilizam sistema eletrônico (SEPD) para emissão de documentos fiscais¹; também os que utilizam equipamento ECF e que foram notificados a apresentarem o registro tipo 60R e/ou 60D e/ou 60I; contribuintes notificados a apresentar  os dados do Livro Registro de Inventário previstos no registro 74; contribuintes substitutos tributários; contribuintes do setor industrial; contribuintes beneficiados com incentivo concedido pelo CDI – Conselho de Desenvolvimento Industrial; contribuintes que comercializem veículos automotores novos; contribuintes relacionados ao setor de Informática; contribuintes relacionados a importação e/ou exportação. O registro Tipo 54 abriga os dados dos itens (produtos/mercadorias) das notas fiscais modêlo 1 e 1-A, recebidas ou emitidas pelo contribuinte, ainda que não emitidas por PED.

¹OBS: Ainda que o contribuinte não tenha solicitado ou obtido a autorização concedida pela SERC-MS para a emissão de documento fiscal (nota fiscal modelo 1 e 1-A), mas valha-se de, no mínimo, 01 computador e 01 impressora para a emissão de documento fiscal está obrigado ao registro tipo 54.

² Os contribuintes que apenas escrituram os livros fiscais por processamento eletrônico de dados e que não se encontrem nas situações acima estão dispensados de apresentar o registro 54.

 

 

110. Como informar o valor do desconto discriminado no corpo da Nota Fiscal?

 

Deve ser informado no Registro 54. O valor do desconto deverá ser rateado proporcionalmente entre os Registros 54. O valor do desconto deverá ser rateado proporcionalmente entre os itens constantes do documento fiscal em questão, e consequentemente em cada registros 54 desse mesmo documento. Se o valor do desconto for residual, por exemplo arredondamento, poderá ser escolhido um dos Registros 54 do documento para informar o desconto.

 

 

111. Como informar o valor do Frete discriminado no corpo da Nota Fiscal?

 

No Registro 54, informando o campo 08 (Número do Item) com o número 991 e no campo 12 (Valor do Desconto/Despesa Acessória) o valor do frete. Devem ser informados também os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, exceto o campo 09 (Código do Produto) que deve ficar em branco, por ter formato alfanumérico (X).

 

 

112. Como informar o valor do Seguro discriminado no corpo da Nota Fiscal?

 

No Registro 54, informando o campo 08 (Número do Item) com o número 992 e no campo12 (Valor do Desconto/Despesa Acessória) o valor do seguro. Devem ser informados também os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, exceto o campo 09 (Código do Produto) que deve ficar em branco, por ter formato alfanumérico (X).

 

 

113. Como informar o valor da Despesa Acessória discriminado no corpo da Nota Fiscal?

 

No Registro 54, informando o campo 08 (Número do Item) com o número 999 e no campo12 (Valor do Desconto/Despesa Acessória) o valor da Despesa Acessória. Devem ser informados também os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, exceto o campo 09 (Código do Produto) que deve ficar em branco, por ter formato alfanumérico (X).

 

 

114. Nas operações ou prestações com substituição tributária, como o Contribuinte Substituído deve informar a Base de Cálculo do ICMS?

 

Não, para movimentos até 31.12.03, deve zerar as 13 posições do Campo 12 (Base de cálculo do ICMS) do registro 54.

 

 

115. Como informar o campo 14 (base de cálculo do ICMS para substituição tributária)?

 

1. Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária. Quando das entradas de mercadorias, com substituição tributária, informar o valor da base de cálculo do ICMS retido (informante substituído).

 

2. Quando da saída dessas mesmas mercadorias, com emissão de nota fiscal modelo 1 e 1-A, informar a base de cálculo do ICMS retido, quando da aquisição das mesmas.

 

116 - Tenho que informar o registro 54 na aquisição de material para uso/consumo e ativo fixo?

 

Sim

 

117 - Por que o Validador informa que não existe um Registro Tipo 50 correspondente?

 

Pode estar acontecendo uma das situações abaixo:

a) - O registro tipo 50 existe, mas os campos comuns aos dois tipos de registros (CGC/MF, Modelo, Série, Subsérie, Número da NF, CFOP e alíquota), não foram informados exatamente da mesma forma no registro tipo 50 e no registro tipo 54.

b) - O Registro tipo 50 realmente não existe. Neste caso deve ser informado o Registro 50 correspondente.

 

118 - Por que o Validador informa a mensagem "Registro tipo 54 sem registro tipo 75 correspondente"?

 

No campo 09 do registro Tipo 54 é informado o código do produto ou serviço e tal código deve ser contemplado no registro Tipo 75, com a correspondente descrição do produto. Caso não haja um registro 75 que identifique o código informado no registro 54, o Validador acusa a falta da informação.
OBS: Observe que é necessária a existência de um registro Tipo 75 para cada código diferente, existente entre os registros Tipo 54. Não é necessária a existência de um registro tipo 75 para cada registro Tipo 54 existente.

 

119 - Como informar o Código do Produto ou Serviço quando se tratar de Frete, Seguro, PIS/COFINS, complemento de valor de NF/ICMS, serviços não tributados ou Outras Despesas Acessórias (números de item 991 a 999, respectivamente) ?

 

Neste caso o Código do Produto ou Serviço deverá estar preenchido com brancos..

 

120. Como informar o CFOP, Quantidade do Produto e a Alíquota quando se tratar de Frete, Seguro, PIS/COFINS, complemento de valor de NF/ICMS, serviços não tributados ou Outras Despesas Acessórias (números de item 991 a 999, respectivamente) ?

 

O CFOP a ser informado deverá ser igual ao informado no Tipo 50 para aquele documento. Os demais valores numéricos, quando não utilizados, deverão estar preenchidos com zeros.

 

121. O que mudou no Convênio 57/95 com a introdução do Convênio ICMS 76/03?

 

Foram excluídos alguns dos códigos do número de itens relacionados com o preenchimento do campo 08 (Número do Item), a saber:

-          "994" - Apropriação de crédito de ativo imobilizado;

-          "995" - Ressarcimento de Substituição Tributária;

-          "996" - - Transferência de Crédito.

Obs.: Estes códigos foram suprimidos haja vista a criação de CFOP específicos para cada uma das situações elencadas.

 

122. Onde pode ser encontrada a tabela de Código da Situação Tributária do produto ou serviço?

 

Esta tabela encontra-se no menu - Utilitários/Ajuda/Conteúdo/Legislação, Manuais e Tabelas do programa Validador Sintegra.

 

Registro Tipo 55 – dados da GNRE

 

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123. Quem deve apresentar o Registro magnético Tipo 55?

 

Apenas os contribuintes Substitutos Tributários. Um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE recolhida.

 

124. O período de referência deverá ser informado no arquivo magnético de qual mês de competência?

 

O padrão será: Exemplificando

a)       Período de referência: 04/2000 (campo 12); Vencimento: 09/05/2000 (campo 11); Recolhimento:09/05/2000 (campo 04). Como a GNRE Recolhida deve ser informada no período relativo ao arquivo magnético, no caso, MAIO/2000;

b)       Período de referência: 04/2000 (campo 12); Vencimento: 25/04/2000 (campo 11); Recolhimento: 25/04 /2000 (campo 04). Como a GNRE Recolhida deve ser informada no período relativo ao arquivo magnético, no caso, ABRIL/2000;

c)       Período de referência: 04/2000 (campo 12); Vencimento: 25/04/2000 (campo 11); Recolhimento: 09/06 /2000 (campo 04). Como a GNRE Recolhida deve ser informada no período relativo ao arquivo magnético, no caso, JUNHO/2000;

 

Registro Tipo 56 – veículos automotores novos

 

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125. Quem deve apresentar o Registro magnético Tipo 56?

 

Deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos.

 

 

126. Por que o Validador aponta a mensagem "Registro 56 sem registro 54 correspondente ou não está na ordem de classificação correta"?

 

Segundo a ordem de classificação de registros, contida no item 8.1 do Manual de Orientação do Conv. ICMS 57/95 e do item 7.1 do Manual de Orientação Técnica, os registros Tipo 56 devem ser informados logo abaixo o registro tipo 54 correspondente:

Exemplo:
540008863821976801 0000011102060001DISCO 00000001000000000115 ...
560008863821976801 0000011102060001DISCO ....

 

127. Como deverá ser informado os casos de devolução, venda à ordem, venda sob consignação, entrega futura e NF complementar)?

 

Deverão ser compostos no campo 10 com o código 0 – Outras que identificará os demais tipos de operação não previstos para o preenchimento do campo já citado, tendo em vista que a natureza da operação é identificada pelo CFOP (campo 06).

 

128. Estou recebendo retorno via e-mail da SERC-MS informando que o arquivo magnético foi rejeitado em virtude de o campo 11 ter sido informado com zeros no caso de operação com o código “2” – faturamento direto. O que fazer?

 

Remeter novo arquivo magnético com o código de finalidade 1 ou 2(conforme o caso) com todos os registros devidos e informar o CNPJ correto da concessionária no caso referido.

 

Registro Tipo 60 – Operações realizadas através dos ECF

 

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129. Quem deve apresentar o Registro Tipo 60?

 

Todo o contribuinte que emita documentos fiscais por Equipamento ECF- PDV; ECF- IF; e ECF-MR. É dividido em 05 tipos de registros: 60M, 60A, 60R, 60D e 60I. São exigidos DE TODOS OS contribuintes que utilizem Equipamento ECF:

- 60 M (mestre do estabelecimento) – venda bruta diária*, contida na redução Z desse equipamento.
* movimentos anteriores a 2003, o 60 M é constituído pelo GT início do dia e final do dia.

- 60 A (analítico) – abriga os totalizadores parciais por situação tributária e alíquota.
-  Os registros 60R, 60D e 60I serão exigidos – a partir de JANEIRO/2004 - daqueles contribuintes especificadamente notificados para apresentá-los:

- 60 R (item de mercadoria) - resumo mensal por item de mercadoria comercializada.
-    60     D    (item    de    mercadoria)   -    resumo     diário       por    item     de     mercadoria comercializada.

-    60     I     (item     de    mercadoria)  -     item do documento fiscal emitido por Equipamento ECF.

 

130. Quais os documentos que são emitidos por equipamentos ECF?

 

Cupom Fiscal; Bilhete de Passagem Rodoviário, Aquaviário e Ferroviário; Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem; Nota Fiscal de Venda a Consumidor.

 

 

131. O ECF gera automaticamente o arquivo magnético?

 

Não. Em geral o ECF é utilizado como periférico de saída, gerenciado pelo sistema (programa) de gestão do estabelecimento. Os valores referentes às saídas são gravados na Memória Fiscal. Assim, se o programa é quem envia as informações para o ECF, o programa tem todas as informações necessárias para compor o arquivo magnético no padrão do SINTEGRA. O problema é saber se o programa aplicativo do usuário foi desenvolvido para realizar essa operação. O caso complica quando o contribuinte não usa computador e usa hardware dedicado. Estes, por vezes, não exporta os dados, em razão do programa aplicativo usado não possuir essa função. Neste caso o contribuinte terá que digitar todos os dados num programa que seja capaz de gerar o arquivo.

 

 

132. Porquê o Validador informa que a Receita bruta de ECF diverge da soma dos analíticos? Verificar:

 

1. se a soma dos registros Tipo 60 A, constante no arquivo do contribuinte, de um equipamento ECF, é igual ao valor informado no Registro 60 M, para o mesmo equipamento ECF e dia, pois o validador confronta a informação desses dois registros, procurando a igualdade.

 

2. se faltou informar uma das situações tributárias existentes na leitura Z desse equipamento e dia.

 

Solução: o contribuinte deve ajustar o arquivo texto ou o sistema de processamento que produziu a informação errada, Após isso, efetuar nova Validação.

 

 

133. Deve ser gerado um registro Tipo 60 para cada Cupom Fiscal?

 

Não. O usuário de Cupom Fiscal gera diariamente, por cada equipamento existente no estabelecimento, um registro do tipo 60 - Mestre e  tantos 60 Analíticos quantos forem as situações tributárias de cada equipamento. Os registro tipo 60 R, 60D e 60I são obrigatórios para o usuário de ECF tipo IF, PDV ou MR notificado a apresentá-los.

 

 

134. Onde está informado o Código do Modelo de Cupom Fiscal?

 

No Item 16.1.1.5 do Manual do Convênio 57/95 ajustado ao Estado do Mato Grosso do Sul –alteração 69 e 142/02 (vide Manual de Orientação Técnica – item 16.2.1.5) .
Os Códigos dos Modelos são: "2D" para Cupom Fiscal emitido por ECF-IF, "2C" para Cupom Fiscal emitido por ECF-PDV e "2B" para Cupom Fiscal quando emitido por ECF-MR. Para os demais documentos fiscais deve ser utilizado o código constante da tabela de modelos fiscais.

 

 

135. Porquê o Validador aponta a mensagem “Registro Tipo 60R ou 60D ou 60I sem registro Tipo 75 correspondente?

 

No campo 04 do registro Tipo 60R, bem como no campo 05 do registro Tipo 60D, bem como no campo 08 do registro Tipo 60I, é informado o código do produto ou serviço e tal código deve ser contemplado no registro Tipo 75, com a correspondente descrição do produto. Caso não haja um registro 75 que identifique o código informado nos registros 60R ou 60D ou 60I, o Validador acusa a falta da informação.

OBS: Observe que é necessária a existência de um registro Tipo 75 para cada código diferente, existente entre os registros Tipo 60R e 60D e 60I. Não é necessária a existência de um registro tipo 75 para cada registro Tipo 60R ou Tipo 60D ou 60I existente.

 

136.  Como tratar o cancelamento de item no registro tipo 60I?

 

O registro deve ser completo indicado no campo 12 a expressão “CANC”.

 

137.  Como tratar o cancelamento de Cupom Fiscal no registro tipo 60I?

 

Todos os registros devem ser reapresentados com o campo 12 indicando a expressão “CANC”.

 

Registro Tipo 61 – Nota Fiscal de venda a consumidor e outros documentos fiscais desde que não emitidos através de equipamento ECF

 

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138. Quais documentos/operações informo no Registro Tipo 61

 

Nesse registro devem ser informados unicamente NF de venda a consumidor (modelo 2)¹, Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13)¹, Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14)¹, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15)¹, Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16)¹, Nota Fiscal de Produtor (modelo 4).
¹ - desde que não sejam emitidos através de equipamento ECF.

 

 

139. Deve ser gerado um registro 61 para cada N.Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02?

 

Não. Deve-se informar apenas um registro diário por modelo / série / subsérie. Operações com NFVC deve-se praticar um único tipo de alíquota/ST por talonário/serie.

 

 

140. O que mudou no registro 61 com a introdução da alteração 142/02 do Convênio 57/95?

 

O documento - NF de serviço de comunicação, modelo 21, não mais poderá ser informado nesse registro, devendo ser informado no registro Tipo 50, para os documentos de entrada e, no registro Tipo 76, para os documentos de saída.

 

 

141. Como informar a Nota Fiscal de produtor, modelo 04?

 

No MS, este documento fiscal permanece com a obrigatoriedade de ser informado no registro tipo 61 e a partir de junho/2004 deverá informado também no registro tipo 61R. O Convênio ICMS 76/03 permitiu aos Estados interessados que passassem a exigir a informação deste documento fiscal no registro tipo 50(Consulte a legislação tributária da sua UF de origem). 

 

Registro Tipo 61 R – resumo mensal dos itens comercializados com NF de Venda a Consumidor ou NF de produtor

 

142. Quem deve apresentar o Registro Tipo 61R?

* A partir de 01.06.2004 esse tipo de registro, deverá ser informado no arquivo magnético por todos os contribuintes que emitirem NFVC, modelo 02, por sistema eletrônico de processamento de dados¹ ou emitirem Nota Fiscal de Produtor, modelo 04. Os contribuintes que apenas escrituram os livros fiscais por processamento eletrônico de dados e emitem manualmente a NFVC - modelo 02 – estão dispensados de apresentar o registro 61R.

¹OBS: O resumo mensal dos itens comercializados com NFVC, modelo 02, emitida por equipamento ECF, deverá ser informado no registro tipo 60R.

 

 

143. Por que o Validador informa a mensagem "Registro tipo 61R sem registro tipo 75 correspondente"?

 

No campo 04 do registro Tipo 61R é informado o código do produto ou serviço e tal código deve ser contemplado no registro Tipo 75, com a correspondente descrição do produto. Caso não haja um registro 75 que identifique o código informado no registro 61R, o Validador acusa a falta da informação.
OBS: Observe que é necessária a existência de um registro Tipo 75 para cada código diferente, existente entre os registros Tipo 61R. Não é necessária a existência de um registro tipo 75 para cada registro Tipo 61R existente.

 

Registro Tipo 70 - Operações de transporte

 

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144. Quem deve apresentar o Registro 70?

 

Os contribuintes de ICMS tomadores ou prestadores de serviços de transporte. Exige informação por totais de documentos fiscais.

 

 

145. Quem é o tomador do Serviço de Transporte?

 

É o contribuinte que contrata e paga o serviço de transporte. Na modalidade CIF o tomador é o remetente. Na modalidade FOB o tomador é o destinatário.

 

 

146. Como deve ser preenchido o campo 02 (CNPJ) e o campo 03 (Inscrição Estadual)?

 

No caso de aquisição (contratação) de Serviço de Transporte, informar o CNPJ e a Inscrição Estadual do emitente do Conhecimento de Transporte. No caso de Emissão do Conhecimento de Transporte, informar o CNPJ e a Inscrição Estadual do tomador do Serviço de Transporte.

 

147. Deve ser apresentado o registro 71 para a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 07?

 

Não. Somente o registro 70.

 

147A. No caso da  Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, emitida para transportar pessoas, o campo 16 deve ser informado com CIF (1) ou FOB (2) ?

 

Deverá ser informado com 0(zero)-Outros.

 

148- Por que não está aceitando os CFOP 1352 e 2352 no registro tipo 50 ?

 

As operações de aquisição de transportes não devem ser informadas no registro tipo 50, as mesmas deverão ser informadas, documento a documento, no registro tipo 70. A permissão da escrituração globalizada - eventualmente regulamentada na legislação tributária de algumas Ufs -  ao final do mês continua válida para escrituração, mas para o arquivo magnético, os documentos devem ser lançados individualmente no registro do tipo 70.

A nota fiscal globalizada de serviços de transporte adquiridos emitida para efeitos de escrituração não será informada no registro tipo 50 uma vez que os conhecimentos de transporte deverão estar informados no registro tipo 70.

 

149. O que fazer no caso de ter entregue arquivos validados em versões antigas do Programa Validador com aquisições de transporte informadas no registro tipo 50 ?

 

Caso tenha entregue algum arquivo com informações de serviços de transporte nos registros do tipo 50, proceda a retificação total do arquivo (período a período) para estar, de fato, cumprindo as obrigações que a legislação determina.

 

 

Registro Tipo 71 - prestadores de transporte

 

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150. Quem deve apresentar o registro 71?

 

Apenas os prestadores de serviços de transporte.

 

 

151. Quantos Registros 71 devem ser gerados para cada Registro 70?

 

Deve ser gerado um Registro 71 para cada Nota Fiscal que acobertar a carga constante do conhecimento, ou seja, devem ser gerados tantos Registros 71 quantas forem as notas fiscais das mercadorias cujo trânsito for acobertado por um mesmo conhecimento de transporte.

 

 

Registro Tipo 74 – dados do Inventário

 

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152. Desde quando é obrigatório informar este tipo de registro?

 

O Estado de Mato Grosso do Sul instituiu a obrigação de informar dados do inventário no arquivo magnético a partir de Janeiro de 2004, através do Art 5º do Decreto  Estadual nº 11.138/2003.

 

 

153. Quem deve gerar o Registro 74 ?

 

Todos os contribuintes usuários de processamento de dados e que foram notificados a apresentá-lo.

 

 

154. Quando deve ser informado esse registro?

 

Deve ser informado no arquivo de acordo com as seguintes instruções:

a)       Se a empresa não mantiver escrita contábil (Art. 76, § 6° e 7°, Anexo XVIII ao RICMS/MS) o registro será informado na competência de fevereiro de cada ano juntamente com a totalidade das operações e prestações desse mês de fevereiro. As informações a serem informadas no registro 74, neste caso, são aquelas existentes do inventário levantado no estabelecimento no último dia do ano civil anterior. Ex: Um arquivo a ser transmitido até 15/03/2004, referente à competência de fevereiro/2004, conterá registros tipo 74 que reflitam a situação do estoque em 31/12/2003 da empresa que não mantiver escrita contábil. Em continuidade, anualmente, as informações serão prestadas sempre em fevereiro de cada ano contendo as informações existentes do inventário levantado no estabelecimento no último dia do ano civil anterior.

b)       Se a empresa mantiver escrita contábil (Art. 76, caput e § 7°, Anexo XVIII ao RICMS/MS) o registro será informado da seguinte maneira:

1)       Para empresas que realizam o balanço anualmente: Anualmente, no mês de fevereiro de cada ano juntamente com a totalidade das operações e prestações desse mês de fevereiro. As informações a serem prestadas no registro tipo 74, neste caso, são aquelas existentes do inventário levantado no estabelecimento à época do balanço anual, no caso, no encerramento do exercício do ano civil anterior. Ex: Um arquivo a ser transmitido até 15/03/2004, referente à competência de fevereiro/2004, conterá registros tipo 74 que reflitam a situação do estoque em 31/12/2003 da empresa nesse caso. Em continuidade, anualmente, as informações serão prestadas sempre em fevereiro de cada ano contendo as informações existentes do inventário levantado no estabelecimento no último dia do ano civil anterior (data do encerramento do exercício civil e data do balanço anual);

2)       Para empresas que escrituram o Livro Registro de Inventário trimestralmente: As informações a serem prestadas no registro tipo 74, neste caso, são aquelas existentes do inventário levantado no último dia do trimestre civil (31/03, 30/06, 30/09 ou 31/12). Assim, empresas nesse caso, apresentarão os registros tipo 74 correspondentes aos seus inventários trimestrais por ocasião das entregas mensais dos arquivos magnéticos das competências de março, junho,  setembro e dezembro de cada ano junto com a totalidade das operações e prestações dessas competências. Ex: Um arquivo a ser transmitido até 15/04/2004, referente à competência de março/2004, conterá registros tipo 74 que reflitam a situação do estoque em 31/03/2004 da empresa obrigada a escriturar o Livro Registro de Inventário trimestralmente. Em continuidade, as informações serão prestadas sempre em março, junho, setembro e dezembro de cada ano contendo as informações existentes do inventário levantado no último dia de cada trimestre civil;

3)       Nos casos de incorporação, fusão, cisão ou extinção de atividade, no mês de encerramento do período de apuração.


c)  Para estabelecimento que exerça atividade de armazenagem, comércio atacadista ou industrialização de produtos agrícolas in natura, inclusive a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB): mensalmente.


OBS:  O arquivo deve conter pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário*. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária / depositante deste item.

* restringe-se a saldo de mercadorias, produtos, matérias primas e embalagens.

 

 

155. No Registro 74 devo apresentar todos os produtos ou só os que foram movimentados no período a ser gerado ?

 

Todos os produtos constantes do inventário deverão ser informados. Para cada produto constante do INVENTÁRIO deverá ser gerado pelo menos um registro tipo 74.

 

 

 

156. Devo informar no Registro 74 os produtos que não possuo controle de estoque ?

 

Todos os produtos constantes do inventário deverão ser informados..

 

 

157. Tenho que ter um Registro 74 para cada código de produto informado no Registro 54 ?

 

O Registro 74 (Registro de Inventário) será incluído nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e deve conter todos os produtos constantes do inventário independente de constarem nos Registros do Tipo 54 para aquele período.

 

 

158.- Por que o Programa Validador diz que não existe um Registro Tipo 75 correspondente?

 

Para cada código de produto informado no registro tipo 74 deve existir sua descrição (linha de registro) no tipo 75. No caso desta crítica, não existe o código do produto no registro 75. No campo 03 do registro Tipo 74 é informado o código do produto e tal código deve ser contemplado no registro Tipo 75, com a correspondente descrição do produto. Caso não haja um registro 75 que identifique o código informado nos registro 74, o Validador acusa a falta da informação.

 

 

Registro Tipo 75 - código produto / serviço

 

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159. O que trata esse registro?

 

Abriga a listagem dos códigos produto e ou serviço utilizados, constantes no arquivo do contribuinte, sendo informados sempre que constar no arquivo registros do Tipo 54; 60 R; 60D, 60I, 61R, 74, 77 e 86.
Obs - deve ser gerado apenas um Registro Tipo 75 por código de produto ou serviço informados não importando o número de vezes que esse código é apresentado no arquivo.

 

160. Quem deve apresentar o Registro 75?

 

Todo contribuinte que estiver obrigado ao registro 54, 60R, 60D, 60I, 61R, 74, 77 ou 86.

 

 

161 - Quando gerar o Registro 75?

 

É obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.

 

162. Como preencher os campos 02 e 03 (data inicial e final do período de validade das informações)?

 

Não havendo no período nenhuma alteração na denominação do produto e/ou código, deve ser informado o mesmo período constante dos campos 08 e 09, do registro 10. Em havendo alteração na denominação do produto/serviço e /ou código, informar a data inicial e final correspondente. Vide exemplo do campo 04 abaixo.
Vassoura piaçava (período de 01 a 20/06); vassoura com cabelo de sisal (período de 21 a 30/06).
O registro ficaria assim:

 

7520000601200006200612 / -VASSOURAPIACAVA / UN / 000000017000000000000000000(*)

 

7520000621200006300612 / VASSOURACOMCABELODESISAL /UN / 000000017000000000000000000 (*)

 

 

163. Como preencher o campo 04?

 

1. Informar o código que é usado normalmente para o produto/serviço utilizado no sistema de estoque/emissão de nota fiscal. Ex: cod. 0612 - vassoura piaçava (até 20.06)

 

2. A partir de (21.06) foi alterado a nomenclatura do produto porém, utilizando o mesmo código. Ex: cod. 0612 – vassoura com cabelo de sisal.

 

164- No meio do mês a descrição do produto mudou mas o código permaneceu o mesmo. Como informar no Registro 75?

 

Devem ser informados dois registros para o código do produto : um com a descrição antiga do produto e data final de uso (campo 03) e outro registro com a nova descrição com data inicial de seu uso(campo 02). A data final da antiga e a data inicial da nova descrição não podem ser coincidentes.

 

 

165. Deve ser gerado um Registro 75 para cada Registro 54, 60R, 60D, 60I, 61R, 74, 77 ou 86?

 

Não. Deve ser gerado apenas um Registro 75 para cada Código de Produto e Serviço mencionado em qualquer Registro 54, 60R, 60D, 61R, 74, ou 77 ou 86, não importando o número de vezes que o código é utilizado.

 

 

166. No caso de utilização do código de produto/serviço simultâneo nos registros 54, 56, 60D, 60R, 60I, 61R, 74, ou 77 ou 86 deve ser gerado quantos registros tipo 75?

 

 Deve ser gerado apenas um Registro 75 para cada Código de Produto e Serviço mencionado em qualquer Registro 54, 60R, 60D, 61R, 74 ou 77, não importando o número de vezes que o código é utilizado nos diversos registros.

 

167. Por que o Validador Sintegra informa que não existe um Registro 54, 60R, 60D, 60I, 61R, 74 ou 77 correspondente ou 86?

 

Porque o Código de Produto ou Serviço do Registro 75 não é exatamente o mesmo do Registro 54, 60R, 60D, 60I, 61R, 74 ou 77 ou 86 . Ou o Código de Produto ou Serviço do Registro 75 não foi citado em nenhum dos Registros 54, 60R, 60D, 60I, 61R, 74 ou 77(está “sobrando” Registro 75).

 

 

168. Quem deve apresentar o Código NCM no Registro 75?

 

O Código NCM é obrigatório para todos os contribuintes do IPI e opcional para os demais contribuintes até 31/05/2004. A partir de 01/06/2004 será obrigatório para todos os contribuintes.

 

168A. Onde posso encontrar a tabela de NCM ?

 

A tabela NCM pode ser encontrada na página Sintegra do site www.sewfaz.ms.gov.br, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), com o nome Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI e no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (www.mdic.gov.br).

 

169. Como informar um Código do Produto ou Serviço com Situação Tributária, Alíquota, Base de Cálculo,etc. diferentes?

 

No caso de se utilizar diversas unidades de medida para o mesmo produto ou serviço, o contribuinte poderá :

a) utilizar códigos de produto/serviço diferentes para o produto/serviço, cada um com a unidade de medida utilizada ou

b) repetir o código do produto/serviço no Registro Tipo 75 para cada unidadede medida utilizada.

No caso de se utilizar diversas situações tributárias para o mesmo produto ou serviço, o contribuinte poderá :

a) utilizar códigos de produto/serviço diferentes para o produto/serviço, cada um com a situação tributária utilizada ou

b) informar para aquele código do produto/serviço a situação tributária preponderante nas saídas/prestações internas .

Nos demais casos, não cabe a duplicidade de código de códigos de produto/serviço no Registro Tipo 75 pois são informados de acordo com as saídas/prestações internas daquele produto/serviço.

 

 

170 - O que mudou no Convênio 57/95 com a introdução do Convênio 76/03?

 

A situação tributária não mais é informada neste registro. O campo 08 foi alterado (nome, conteúdo e tamanho), passando a receber a denominação de "alíquota de IPI" e o tamanho 5. Houve renumeração e alteração das posições de cada campo, a partir do campo 08, face às alterações promovidas neste campo.

 

 

Registro Tipo 76 – Nota Fiscal de serviços de comunicação e telecomunicação

 

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171. Quem informa esse registro ?

 

Deverá ser composto por contribuintes do ICMS prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação.

 

 

172. - Por que o Programa Validador informa que não existe um Registro Tipo 77 correspondente?

 

Pode estar acontecendo uma das situações abaixo:

a) - O Registro tipo 77 existe, mas os campos comuns aos dois tipos de registros (CNPJ, Modelo, Série, Subsérie, Número da NF, CFOP e alíquota), não foram informados exatamente da mesma forma no registro tipo 76 e no registro tipo 77.

b) - O Registro tipo 77 realmente não existe. Neste caso deve ser informado o Registro 77 correspondente.

 

 

Registro Tipo 77 – códigos de serviços de comunicação e telecomunicação

 

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173. Quem informa esse registro?

 

Deve ser composto pelos prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação, informando os códigos e quantidade de serviços prestados.

 

 

174 - Qual a diferença entre o registro 76 e 77?

 

Ambos são específicos para os prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação. No registro 76, são colocadas informações - gerais, de totalização dos documentos fiscais modelos 21 e 22, semelhante ao registro 50 nos casos de documentos fiscais modelo 01 e 01-A. No registro 77, são discriminados os serviços prestados, assim como no registro 54 são informados os itens de NF.

 

175 - Por que o Programa Validador informa que não existe um Registro Tipo 76 correspondente ?

 

Pode estar acontecendo uma das situações abaixo:

a) - O Registro tipo 76 existe, mas os campos comuns aos dois tipos de registros (CNPJ, Modelo, Série, Subsérie, Número da NF, CFOP e alíquota), não foram informados exatamente da mesma forma no registro tipo 76 e no registro tipo 77.

b) - O Registro tipo 76 realmente não existe. Neste caso deve ser informado o Registro 76 correspondente.

 

176- O Registro tipo 77 está para o 76 assim como o tipo 54 está para o 50 ?

 

Sim, possuem a mesma "filosofia" : Os registros do tipo 77 e 54 informam os itens do documento fiscal descrito nos registros do tipo 76 e 50, respectivamente. Da mesma maneira que os código dos produtos ou serviços informados nos registros tipo 54 devem estar descritos no tipo 75, os códigos dos serviços informados nos registros tipo 77 devem também estar descritos no registro tipo 75. No caso dos registros 76 e 77, trata-se de documentos fiscais modelo 21 e 22. No caso dos registros 50 e 54, trata-se de documentos fiscais modelo 1 ou 1-A.

177 - Por que o Programa Validador fala que não existe um Registro Tipo 75 correspondente ?

 

Para cada código de serviço informado no Registro Tipo 77 deve existir sua descrição (linha de registro) no tipo 75. No caso desta crítica, não existe o código do serviço no registro 75.

 

Registros tipo 85 e 86

 

178. Quem está obrigado aos registros tipo 85 e 86?

 

Registros destinados à exportação, são obrigatórios para empresas comerciais exportadoras e “trading companies”.

 

Registros Tipo 88

 

179. O arquivo magnético contendo registro tipo 88 consegue ser  validado?

 

Sim, o Programa Validador SINTEGRA está preparado para validar arquivos magnéticos contendo também os registros tipo 88.

 

180 – Qual a finalidade do registro tipo 88 “CF”?

 

Este registro foi criado para a informação de documentos fiscais emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal concomitantes com a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. Se o cupom fiscal já foi informado no registro tipo 60-I não há necessidade de ser informado no registro tipo 88 “CF”.

 

181. Quem deve gerar os Registros 88 “SME” , “SMS” e Encerramento?

 

Qualquer contribuinte obrigado ao Sintegra pela Secretaria de Estado de Receita e Controle do Mato Grosso do Sul.

 

182. Quando gerar os Registros 88 “SME” e “SMS”?

 

Quando não houver movimento de entradas, informar o registro - 88SME . Quando não houver movimento de saídas, informar o registro - 88SMS . Caso não haja movimento de entrada e de saídas, informar ambos os registros.

 

183. Quando gerar o Registro 88 “Encerramento”?

 

No mês de protocolo do pedido de baixa na Agência Fazendária. Registro a ser informado juntamente com os registros de nºs "10", "11" e "90" e demais registros aos quais o contribuinte esteja obrigado.

 

184. Quando gerar o Registro 88 “IT”?

 

Quando o ECF – Equipamento Emissor de Cupom Fiscal teve ou está tendo intervenção técnica.

 

 184A. Quem deve gerar o Registro 88 “ST”?

 

Empresas siderúrgicas substitutas tributárias, frigoríficos substitutos tributários, e empresas de armazenagem, comerciantes atacadistas e industriais de produtos agrícolas in natura, inclusive a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB). (Base legal: inciso II do art. 2º do Decreto 11.941/2005)

 

Registro Tipo 90 - quantidade de registros informados

 

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185 Como devemos informar o campo 04 (tipo a ser totalizado)?

 

O número de totalizadores é variável. Vai depender dos registros "utilizados". Somente serão totalizados os registros "utilizados" a exceção dos Registros dos Tipos 10, 11 e 90 (Não devem ser totalizados os registros não "utilizados" e também os Registros Tipo 10, 11 e 90).

Para o total dos registros, incluindo os tipos 10, 11 e 90 (Os Tipos 10, 11 e 90 devem ser computados no número Total de Registros Existentes no Arquivo), deve ser consignado o código 99. Veja o exemplo abaixo:

 

 

 

 

186. Como proceder quando um Registro Tipo 90 não é suficiente para totalizar todos os tipos de registros?

 

Deve-se utilizar outro Registro Tipo 90, mantendo iguais os campos de 01 a 03. O campo "Total de registros existentes no arquivo", com o código 99, deve ser informado apenas no ultimo Registro Tipo 90, e incluir o somatório dos registros de tipos 10, 11 e o próprio 90.

 

 

187. Qual a finalidade do Campo "número de Registros Tipo 90", na posição 126?

 

Apenas indicar o número de Registro Tipo 90, existente no Arquivo Magnético. Se houver um Registro Tipo 90, preencher com o número 1. Se forem dois, preencher com o número 2 e assim por diante.

 

 

188 - O que significa a advertência "Existem registros após o registro 90", informada pelo Sistema de Processamento de Dados do Mato Grosso do Sul?

 

O registro do tipo 90 deve ser a última informação constante no arquivo. No caso, o arquivo validado contém caracteres após o Registro 90 ou Registro 90 não é o último registro do arquivo. Isto pode ser visto, abrindo o arquivo em um editor de texto.