GUIA PRÁTICO DO
CONVÊNIO ICMS 57/95
Atualizado contendo os registros básicos
*(No MS, abriga também a exigência da obrigatoriedade das
informações das operações e prestações
internas, importação e exportação)
VERSÃO 2 -
REVISÃO 1 A
INTRODUÇÃO-------------------------------------------------------------------------------------------- 3
Registro
tipo
10----------------------------------------------------------------------------------- 9
Registro
tipo 53-----------------------------------------------------------------------------------
22
Registro
tipo
54-----------------------------------------------------------------------------------
25
Registro
tipo
55-----------------------------------------------------------------------------------
28
Registro
tipo 60-----------------------------------------------------------------------------------
29
Registro
tipo
61-----------------------------------------------------------------------------------
29
Registro
tipo 70-----------------------------------------------------------------------------------
30
Registro
tipo
71-----------------------------------------------------------------------------------
30
Registro
tipo
75-----------------------------------------------------------------------------------
30
Registro
tipo
90-----------------------------------------------------------------------------------
32
O QUE É O GUIA PRÁTICO DO
CONVÊNIO
O Convênio
ICMS 57/95 dispõe, em âmbito nacional, sobre as obrigações a que estão
submetidos os contribuintes do ICMS usuários de Sistemas de Processamento
Eletrônico de Dados, podendo cada Unidade da Federação editar legislação
própria sobre o tema embasado neste Convênio. Para manter-se atualizado sobre
suas obrigações, o contribuinte deve buscar também a legislação própria de sua
Unidade da Federação.
A principal
obrigação disposta no Convênio é a de elaboração dos arquivos magnéticos,
devendo os mesmos serem consistidos pelo programa validador do SINTEGRA. Tendo
em vista as dificuldades encontradas pelos contribuintes na validação de seus
arquivos, o Grupo Gestor do SINTEGRA elaborou o presente texto – agora
atualizado e adaptado às peculiaridades do MS contendo os registros básicos -
com o objetivo de oferecer aos contribuintes uma complementação ilustrativa do
disposto no Convênio ICMS 57/95.
Assim sendo,
esse guia não pretende contemplar toda a orientação técnica sobre a elaboração
dos arquivos magnéticos. A orientação integral sobre a estrutura e montagem do
arquivo magnético para entrega ao Fisco deve ser buscada no Manual de
Orientação Técnica (subanexo I ao anexo XVIII ao RICMS/MS).
Atualmente as
empresas que emitem documentos fiscais ou escrituram livros fiscais por sistema
eletrônico de processamento de dados, são obrigadas a enviar mensalmente
arquivos magnéticos com os registros das operações interestaduais, para as
Secretarias das Fazendas dos Estados destinatários. Essa obrigação tributária é
disciplinada pelo Convênio ICMS 57/95 e suas alterações.
Com o objetivo de simplificar e
reduzir as obrigações acessórias impostas aos contribuintes, uma nova
sistemática de envio das informações das operações interestaduais está sendo
implantada. O contribuinte enviará,
para a Secretaria da Fazenda/Finanças/Tributação do seu estado um só
arquivo com todas suas operações interestaduais, e a critério de cada Unidade
Federada, também as internas (No MS, há também a exigência da obrigatoriedade
da informações das operações e prestações internas, de importação e
exportação). Caberá à Secretaria da Fazenda de cada estado disponibilizar as
informações para as suas congêneres nas demais Unidades da Federação.
A análise dos atuais arquivos
magnéticos mostram que os mesmos, via
de regra, não estão sendo gerados na forma e no padrão disciplinado pelo
Convênio ICMS 57/95, ou seja, os softwares utilizados na geração dos arquivos
não atendem, em geral, o modelo legal. Entre outras, são freqüentes as
seguintes incorreções:
a) desrespeito à
formatação e tamanho dos campos;
b) campos
numéricos não alinhados à direita e/ou contendo símbolos;
c) posições sem
informação nos campos numéricos não preenchidas com zeros*;
d) campos
alfanuméricos não alinhados à esquerda*;
e) campos de preenchimento
obrigatório sem informação;
f) utilização de
códigos indevidos;
g) inscrições
estaduais inconsistentes por erros de digitação ou invalidadas por utilizarem
símbolos;
h) campos de
total indevidamente zerados;
i) tamanho das
linhas em desacordo ao estipulado (126 posições);
j)
falta de integridade relacional.
*OBS: Não é
permitido o registro de documentos modelo 01 de entrada sem CNPJ/CPF e com IE
ISENTO bem como serão rejeitados arquivos magnéticos que contenham mais de 50%
de documentos modelo 01 com destinatário sem CNPJ/CPF e com IE ISENTO. Exceções: operações
com o exterior
A não
adequação dos arquivos magnéticos aos padrões definidos pelo Convênio ICMS
57/95 e suas alterações, resultará em problemas fiscais para os contribuintes.
As empresas e
os profissionais que produzem programas destinados a elaboração de livros
fiscais e emissão de documentos fiscais por processamento de dados devem, desde
já, revisarem seus softwares, para
que os mesmos gerem arquivos no padrão do Convênio.
Os contabilistas
e os responsáveis pela escrita fiscal das empresas que utilizem sistema
eletrônico de processamento de dados para fins fiscais devem, desde já,
tomar as providências necessárias para adequar seus arquivos magnéticos aos
padrões do Convênio.
PRINCIPAIS
OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE
1.
Manter, pelo prazo
previsto na legislação da Unidade Federada a que estiver vinculado, as
informações atinentes ao registro fiscal dos documentos recebidos ou emitidos
por qualquer meio, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída
e das aquisições e prestações realizadas. Cláusula
5a do Convênio.
2.
Entregar, conforme
legislação específica da sua Unidade Federada, o arquivo magnético previsto no
Convênio ICMS 57/95. Cláusula 27a
do Convênio.
ONDE ENCONTRAR
A LEGISLAÇÃO:
Disponível para download no site do
SINTEGRA www.sintegra.gov.br e
encontrado também no menu ajuda do programa validador do SINTEGRA. Encontrado
também na página Sintegra do site www.sefaz.ms.gov.br
Consulte
o Fisco da sua Unidade Federada.
No
MS, acesse a página Sintegra do site www.sefaz.ms.gov.br
FORMATO DO ARQUIVO
MAGNÉTICO: TEXTO
O
arquivo magnético a ser validado pelo programa validador do SINTEGRA deve estar
no formato texto, podendo ser visualizado em qualquer editor de
texto ( Word, Wordpad, bloco de notas, dos edit, etc.). Veja
exemplo abaixo:
109999999999999911111111NO TESTES
E TESTES LTDA CANDEIAS
BA..... 11RODOVIA BA 522 KM 03 00012CX.
POSTAL 60 CENTRO
43800000EDSON PEDRO DA. 5074668237000181645013890115 20040910SP01
0158902901T000000016842000000000000000000000000000....... 5001831534000122336449766110 20040910SP01
0054672901T000000063344200000000000000000000000000....... 5074668237000181645013890115 20040910SP01
0158922901T000000024640000000000000000000000000000....... 503427423302667580202067 20040913RJ01
3879152111T000000098854100000009885410000000000000....... 5061278875000144105601467113 20040913SP01
0194652111T000000007920000000000792000000000000000....... 5174668237000181645013890115 20040910SP
0158902901000000016842000000000000000000000000000.......... 5101831534000122336449766110 20040910SP
0054672901000000063344200000000000000000000000000.......... 5324198681000102200297600 20040924RN010
0059606401P000000009809700000000049050000000000000....... 5307207251000190061029653 20040924CE010
0059646401P000000004066100000000020330000000000000....... 5456993512000150011 25198761020000016525000PC
00000002560000000478720............................ 5474668237000181016 01589061020000016472000A
00000000055000000001684............................ 55999999999999998878102225065 20040909BAPE028020700000000750001716804000012345678920040909082004...... 7000260413000296336455933118 20040915SP08U
0237912352000000007144800000000071448.................... 752004090120040930AB8956534 28365000CARBONATO
CALCIO.............................................. 752004090120040930TZ356A 84219191TAMBOR
ROTATIVOC/DISCOSEPARADOR,PESO SUPERIOR A 30OKG......... 909999999999999911111111NO 500000000551000000025300000002540000000255000000017000000001
........... |
Observação
: Algumas linhas que representam cada tipo de registro estão reproduzidas
parcialmente a título exemplificativo.
ARQUIVO MAGNÉTICO: ESTRUTURA E
MONTAGEM
O arquivo é
composto por registros (linhas) e cada registro é composto por campos.
Os
registros possuem no máximo 126 posições, que deverão ser preenchidas com
números, letras, ou espaços em branco (um espaço em branco também é contado
como uma posição).
A
especificação completa da estrutura e montagem do arquivo magnético encontra-se
no Manual de Orientação Técnica.
INTEGRIDADE
RELACIONAL E CONSISTÊNCIA
Vários campos e registros dos arquivos magnéticos se
relacionam. Assim, o preenchimento de um deles exige, obrigatoriamente, o preenchimento coerente do outro. É o que
chamamos de “Integridade Relacional do Arquivo Magnético”. Os softwares que
geram arquivos magnéticos devem levar em consideração a integridade relacional
sob a pena de serem rejeitados pelo programa validador do SINTEGRA.
Por
exemplo, o contribuinte do IPI que informar somente o registro tipo 51
(específico do IPI), e não informar o registro tipo 50 (genérico da nota
fiscal), estará omitindo outras informações do documento fiscal que não estão
abrangidas pelo registro tipo 51, e desta forma, seu arquivo magnético não
possuirá integridade relacional.
LANÇAMENTO NOS LIVROS PELO TOTAL
DE DOCUMENTOS
Embora
a legislação tenha algumas vezes a previsão de lançamento, nos Livros Fiscais,
pelo total dos documentos fiscais, o Convênio ICMS 57/95 não têm essa previsão
(salvo nos casos em que expressamente assim o permite) e portanto, os registros
devem ser mantidos em meio magnético, por documento e na forma exigida no
Convênio. Exemplificando, apesar da legislação prever que os lançamentos das
notas fiscais de saída, no Livro Registro de Saídas, possa ser feito
englobadamente, pelo total diário, no arquivo magnético, elas deverão ser
informadas individualmente. Da mesma forma no caso de emissão de nota fiscal de
entrada, para acobertar todas às aquisições de serviço de transporte ao final
do mês, cada conhecimento de transporte
deverá ser informado individualmente.
Assim sendo, o
banco de dados deve ser alimentado e mantido com a totalidade das informações,
isto é, com o lançamento individual e detalhado dos documentos fiscais (veja
cláusula 5ª do Convênio ICMS 57/95 e alterações).
EVITANDO
REJEIÇÃO DOS ARQUIVOS
O arquivo que será lido pelo
programa validador nacional do SINTEGRA origina-se de suas bases de dados e,
dessa forma, qualquer deficiência na qualidade das mesmas refletirá no arquivo
podendo implicar sua rejeição.
Portanto zele
pela qualidade de suas bases de dados e dos arquivos adotando , entre outros
que se fizerem necessários, alguns cuidados simples que poderão evitar a
rejeição dos arquivos.
O programa somente efetua a leitura
de arquivos gravados em formato texto. Verifique se o arquivo está gravado em
formato correto clicando, na tela principal de seu computador, no botão ”INCIAR”, em seguida selecione “PROGRAMAS” e clique no ícone “Windows Explorer”. Em seguida dê
sucessivos duplos cliques nas pastas até chegar àquela que contem o arquivo que
será lido. Posicione a seta do cursor sobre o arquivo desejado e dê um clique
com o botão direito do mouse. Abrir-se-á um menu. Clique em “PROPRIEDADES” e veja se o arquivo está
gravado em formato tipo texto. Para fechar a janela de propriedades do arquivo
clique em OK. Se o arquivo não
estiver gravado como tipo texto, abra-o em um processador de textos e salve-o
em formato texto – pode ser “Documento texto” ou “Texto do MS-DOS”
Ao final de
cada registro (imediatamente após a posição 126) deve-se colocar o sinal de CR/LF (Carriage return/Line feed)
- FINAL DE REGISTRO.
Para
a geração dos arquivos magnéticos previstos no Convênio, alguns cuidados
básicos devem ser tomados. Abaixo estão listadas algumas das principais
observações, que se seguidas, diminuirão consideravelmente as chances dos seus
arquivos serem rejeitados pelo programa validador do SINTEGRA.
CAMPOS
NUMÉRICOS - “ N ” :
Sem sinal, não
compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com
as posições não significativas zeradas. (item 5.3.1 do Manual de Orientação
Técnica.)
Exemplo: Para o valor do ICMS R$ 1.234.567,89 (nove algarismos), as
13 posições do campo, devem ser preenchidas desta forma: 0000123456789.
Na ausência de
informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros (item 5.4.1 do Manual
de Orientação Técnica) - Se você deixar espaços preenchidos com brancos nesses
campos o arquivo será rejeitado.
Os campos
numéricos (por exemplo CNPJ, CPF, número, CEP, telefone) deverão estar
preenchidos somente com números. Caracteres como barras ( / ), parênteses ( ( ) ), pontos ( . ), traços ( - ),
vírgulas ( , ) e outros, provocarão a
rejeição do arquivo.
Exemplo: CNPJ 45.994.456/0008-00, (quatorze algarismos). As 14
posições do campo, devem ser preenchidas assim: 45994456000800
*OBS: Não é
permitido o registro de documentos modelo 01 de entrada sem CNPJ/CPF e com IE
ISENTO bem como serão rejeitados arquivos magnéticos que contenham mais de 50%
de documentos modelo 01 com destinatário sem CNPJ/CPF e com IE ISENTO. Exceções: operações
com o exterior
CAMPOS
ALFANUMÉRICOS - “ X ” :
Alinhados à
esquerda, com as posições não significativas em branco (item 5.3.2 do Manual de
Orientação Tecnica)
Exemplo: Inscrição Estadual
121.121.121.121, (doze algarismos). As 14 posições do campo devem ser
preenchidas com 121121121121 . Observe que as duas últimas posições não foram
preenchidas, permanecendo em branco.
Na ausência de
informação deverão ser preenchidos com brancos (item 5.4.2 do Manual de
Orientação Técnica).
*OBS: Não é permitido
o registro de documentos modelo 01 de entrada sem CNPJ/CPF e com IE ISENTO bem
como serão rejeitados arquivos magnéticos que contenham mais de 50% de
documentos modelo 01 com destinatário sem CNPJ/CPF e com IE ISENTO. Exceções: operações
com o exterior
As datas
deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD) (item 5.4.1 do
Manual de Orientação Técnica)
Exemplo: a data 30 de abril de 2000, deve ser preenchida assim: 20000430. A data 29 de fevereiro de
2004, deve ser preenchida assim: 20040229.
O programa
validador reconhece e rejeita registros
que apresentem datas inexistentes no calendário (31 de setembro por exemplo).
Arquivos que
apresentem datas inválidas (para emissão de documentos fiscais por exemplo)
serão rejeitados.
O arquivo deverá
apresentar informações relativas a um mês. Portanto a data inicial
constante do registro tipo 10 deve ser sempre o primeiro dia do mês, e a data
final constante do mesmo registro deve ser OBRIGATORIAMENTE O ÚLTIMO DIA DO
MESMO MÊS INFORMADO NA DATA INICIAL.
Exemplo:
1099999999999999289000001 TESTES E TESTES LTDA MARACAJU MS06745499992004020120040229331
Não serão mais
aceitas remessas de arquivos arquivos magnéticos do Sintegra com período
superior a um mês.
Exemplo de registro tipo 10 rejeitado
(contém informações de 2 meses):
1099999999999999289000001 TESTES E TESTES LTDA MARACAJU MS06745499992004020120040331331
Da mesma
forma, as datas de emissão/recebimento dos documentos/entradas constantes dos
diversos registros que constituem o arquivo deverão ESTAR COMPREENDIDAS NO MÊS
INFORMADO NO REGISTRO TIPO 10. Não esqueça que, nos casos de
entradas/aquisições a data a ser informada é a da efetiva entrada da mercadoria e não a de emissão do documento, que somente
será usada nos casos de saídas.
ALÍQUOTAS
Os campos
referentes às alíquotas, sempre com quatro posições, deverão ser preenchidos
conforme os exemplos:
Alíquota
|
Preenchimento do Campo
|
17% |
1700 |
25% |
2500 |
CLASSIFICAÇÃO
O
arquivo magnético deve se apresentar de acordo com o critério de montagem
estabelecido no item 7.1 do Manual de Orientação Técnica. O primeiro critério
de montagem é a organização dos tipos de registros em ordem crescente, a
saber: o registro tipo 10 deve estar na primeira linha, o registro tipo 11 na
segunda linha e assim por diante.
Devido à
repetição dos demais registros, torna-se necessário estipular o segundo
critério para compor a montagem do
arquivo. De acordo com a tabela de montagem constante no item 7.1 do Manual de
Orientação Técnica, os registros tipo 50, por exemplo, devem constar no arquivo
obedecendo a ordem crescente das datas informadas no campo 4, posições 31 a 38.
Desta forma, as informações relativas às notas fiscais emitidas dentro de um
mês constarão no arquivo magnético em ordem cronológica
· REGISTROS TIPOS 50/51/53/61/70/71:
Deverão ser
classificados, na montagem do arquivo, de forma crescente, por tipo
(posições 1 e 2) e em cada tipo por ordem crescente de data (posições 31 a
38) (item 7.1 do Manual de Orientação Técnica).
. REGISTROS TIPOS
54:
Deverão
ser classificados, na montagem do
arquivo, de forma crescente por CNPJ (posições 3 a 16) e em cada CNPJ
por série (posições 19 a 21), número (posições 22 a 27), número do item
(posições 35 a 37), todos de forma crescente.
. REGISTROS TIPOS
55:
Deverão ser classificados, na montagem
do arquivo, de forma crescente, por
data (posições 31 a 38).
. REGISTROS TIPOS
60:
Deverão
ser classificados, na montagem do arquivo, de forma crescente, por data (posições 4 a 11), em seguida pelo número de
série de fabricação do equipamento (posições 12 a 31), também de forma crescente, e por fim
observar a seguinte ordem de classificação por subtipo (posição 3): mestre,
analítico, diário, item (estes dois últimos quando exigidos).
Por
exemplo, para lançar informações no arquivo magnético, relativas aos dias 7 e 8
de junho, de um estabelecimento que possui dois equipamentos ECF –
ECF0209005511 e ECF0209005612, devemos proceder da seguinte forma:
primeiramente informamos o registro 60
Mestre, do equipamento ECF0209005511,
do dia 7 de junho (1º registro); em seguida lançamos o registro 60 Analítico, do equipamento ECF0209005511, do dia 7 de junho (2º registro). O registro seguinte
será o 60 Mestre do equipamento ECF0209005612, do dia 7 de junho (3º
registro) e em seguida o registro 60
Analítico do equipamento ECF0209005612,
do dia 7 de junho (4º registro). Na
seqüência deve-se lançar os registros para o dia 08 de junho conforme a ordem
exemplificada.
· REGISTROS
TIPOS 75:
Deverão ser
classificados, na montagem do arquivo, de forma crescente, por Código da Mercadoria/Produto ou Serviço (posições 19
a 32) (item 7.1 do Manual de Orientação Técnica).
FORMAÇÃO
DOS REGISTROS
Mostraremos a seguir, a formação de
alguns registros a partir dos documentos fiscais que lhes dão origem, bem como
algumas observações de cada tipo de registro.
ATENÇÃO
Tendo em vista a finalidade exemplificativa das ilustrações,
as linhas que representam cada tipo de registro estão reproduzidas parcialmente
e os campos não possuem o tamanho estabelecido nas tabelas de composição de
registros do Manual de Orientação Técnica.
REGISTRO TIPO
10 – MESTRE DO ESTABELECIMENTO
Deve ser o
primeiro registro do arquivo.
Deve existir um único registro tipo 10.
O campo 07- fax é numérico, portanto não aceita parênteses, pontos, traços, etc.
Mesmo sem ter
havido movimento até o último dia do mês, deve ser informada a data do último
dia do mês.
O CGC a
Inscrição Estadual constantes dos registros tipos 10 (dados do estabelecimento)
e 90 (total) deverão ser iguais e pertencentes ao estabelecimento declarante.
Divergências entre esses campos acarretarão
a rejeição do arquivo.
A Inscrição
Estadual - depende da UF , a UF é que vai comandar o cálculo do digito de
consistência da IE.
Os campos 4, 5 e 6 são
obrigatórios.
Os campos 10, 11 e 12 obedecem tabela próprias conforme itens
8.1.1, 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 do Manual de Orientação Técnica.
REGISTRO
TIPO 10 – MESTRE DO ESTABELECIMENTO
109999999999999911111111NO
TESTES E TESTES LTDA CANDEIAS BA.................
01 Registro Tipo 10 –
Mestre do Estabelecimento
02
CGC do informante: 99.999.999/9999-99
03
Inscrição Estadual do informante: 11.111.111NO 06
UF:BA
04 Nome do
contribuinte: TESTES E TESTES LTDA
05 Mun: CANDEIAS
REGISTRO TIPO 10 - MESTRE DO
ESTABELECIMENTO
No |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
“10” |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF
do estabelecimento informante |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição
Estadual |
Inscrição
estadual do estabelecimento informante |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Nome
do Contribuinte |
Nome
comercial (razão Social/denominação) do contribuinte |
35 |
31 |
65 |
X |
05 |
Município |
Município
onde está domiciliado o estabelecimento informante |
30 |
66 |
95 |
X |
06 |
Unidade
da Federação |
Unidade
da Federação referente ao Município |
2 |
96 |
97 |
X |
07 |
Fax |
Número
do fax do estabelecimento informante |
10 |
98 |
107 |
N |
08 |
Data
Inicial |
A
data do início do período referente às informações prestadas |
8 |
108 |
115 |
N |
09 |
Data
Final |
A
data do fim do período referente às informações prestadas |
8 |
116 |
123 |
N |
10 |
Código
da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue |
Código
da Identificação da estrutura do arquivo magnético entregue, conforme tabela
abaixo |
1 |
124 |
124 |
X |
11 |
Código
da identificação da natureza das operações informadas |
Código
da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo |
1 |
125 |
125 |
X |
12 |
Código
da finalidade do arquivo magnético |
Código
da finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo |
1 |
126 |
126 |
X |
REGISTRO TIPO
11
Deve ser o
segundo registro do arquivo e ser o único tipo 11 do arquivo.
O campo 08 – telefone
é numérico, portanto não aceita parênteses, pontos, traços,
etc.
Quando o
endereço do estabelecimento não possuir número ( por exemplo Rua João da Silva,
s/n) o campo 03 (número) deverá ser zerado (exemplo 00000), e o campo 04
(complemento , com 22 espaços a serem preenchidos)
preenchido com a expressão
"s/n", seguida de 19 espaços em branco.
Os campos 03 ou 04 -
um dos dois preenchimento obrigatório.
11RODOVIA BA 000 KM 00 00012CX. POSTAL 60 CENTRO ................
05 Bairro: Centro
01 Registro Tipo 11 –
Dados complementares do informante
02
Logradouro: RODOVIA BA 000 KM 00
03
Número: 12
04
Complem.endereço: CX. POSTAL 60
REGISTRO TIPO 11 - DADOS
COMPLEMENTARES DO INFORMANTE
No |
Denominação do Campo |
Posição |
Tama nho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"11" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
Logradouro |
Logradouro |
34 |
3 |
36 |
X |
03 |
Número |
Número |
5 |
37 |
41 |
N |
04 |
Complemento |
Complemento |
22 |
42 |
63 |
X |
05 |
Bairro |
Bairro |
15 |
64 |
78 |
X |
06 |
CEP |
Código de
Endereçamento Postal |
8 |
79 |
86 |
N |
07 |
Nome do Contato |
Pessoa responsável
para contatos |
28 |
87 |
114 |
X |
08 |
Telefone |
Número dos
telefones para contatos |
12 |
115 |
126 |
N |
REGISTROS TIPO 50
No campo 02, CNPJ, em se tratando
de pessoas não obrigadas a inscrição no CNPJ/MF, preencher com o CPF. Zerar o
campo caso se trate de operações com o exterior ou com pessoa física não
inscrita no CPF.
No campo 03, inscrição estadual,
preencher exatamente com a expressão
“ISENTO”- alinhado à esquerda, com posições não significativas (23 a
30) em branco - , caso se trate de
operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas a inscrição estadual.
*OBS: Não é
permitido o registro de documentos modelo 01 de entrada sem CNPJ/CPF e com IE
ISENTO bem como serão rejeitados arquivos magnéticos que contenham mais de 50%
de documentos modelo 01 com destinatário sem CNPJ/CPF e com IE ISENTO. Exceções: operações
com o exterior
No campo 04, as datas de emissão/recebimento devem ser
dentro do período informado no tipo 10.
No campo 05 colocar UF válida (sigla da UF em maiúsculas) ,
tratando-se de operações com o exterior colocar EX e nesse caso o CNPJ deve ser
preenchido com zeros no campo 2.
No campo 06, colocar os códigos existentes na tabela de
modelos de documentos fiscais (Item 3.1 do Manual de
Orientação Técnica).
O registro tipo 50 só
aceita os seguintes códigos de modelos de documentos fiscais : 01, 06, 21 e 22.
Nos arquivos
magnéticos o contribuinte deve considerar a nota fiscal avulsa e as notas
fiscais modelos 1 e 1A como código de modelo = 01.
Os documentos fiscais
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código de modelo = 21) e Nota Fiscal de
Serviço de Telecomunicações (código de modelo = 22) só devem ser informados,
pelos tomadores dos serviços, no registro tipo 50. O validador rejeitará o
arquivo quando esses documentos forem informados nos registros tipos 51, 53 e
54.
O validador também
rejeitará o arquivo quando os documentos fiscais Nota Fiscal Conta de Energia
Elétrica (código de modelo = 06) forem informados nos registros tipo 51, 53 e
54.
No campo 07, em se tratando de documento sem seriação,
deixar em branco as três posições.
Como o campo de série
é alfanumérico, caso o documento seja série 1, preencher o campo : 1xx, onde x = espaço em branco; caso seja
série 2, preencher com 2xx, e assim sucessivamente.
No campo 08, Número do documento
fiscal, com 6 posições, para os documentos nota fiscal - conta de energia elétrica (código de modelo = 06) e nota
fiscal de serviços de telecomunicações (código de modelo = 22) UTILIZAR SOMENTE
OS SEIS ÚLTIMOS ALGARISMOS DESPREZANDO OS DEMAIS, caso os mesmos possuam mais
de 6 dígitos.
No campo 09, o CFOP (posições 52 a 55) é aquele relativo a
operação do ponto de vista do contribuinte informante, ou seja, nas suas
aquisições/entradas, o informante deverá indicar, nesse campo, o CFOP de
entrada, consignado no seu Livro de Entradas (iniciado por 1, 2 ou 3), e não o
CFOP (iniciado por 5 ou 6) constante no documento fiscal que acobertou a
operação, que se refere a operação de saída/prestação do emitente do documento
fiscal. A mesma observação é válida para o CFOP dos registros tipo 51 (campo
08), 53 (campo 09) e 70 (campo 10).
O campo 09 aceita
somente CFOP válido, e nos módulos de digitação o CFOP deve ser coerente com o
tipo de operação da NF digitada: se o campo 05 (UF) for igual a EX, o CFOP deve
iniciar com 3 ou 7 (indicando operação com o exterior), se o campo 05 for igual
ao campo 06 do registro 10, o CFOP tem que ser iniciado por 1 ou 5 (indicando
operação interna); se campo 05 for diferente do campo 06 do reg. tipo 10, o
CFOP deve iniciar por 2 ou 6 (indicando operação interestadual). No caso de
documentos com mais de um CFOP, deve ser gerado um registro para cada CFOP do
documento fiscal.
Deve-se
atentar para a seguinte situação : no caso de documentos com mais de uma
alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser
gerado para cada combinação de ‘alíquota’
e ‘CFOP’ um registro tipo 50,
com valores nos campos monetários (11,
12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal
forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que
representam uma mesma nota fiscal, correspondam aos valores totais da mesma
(veja itens 6.1.3 e 10.1.4 do Manual de Orientação Técnica).
Por exemplo:
considere uma nota fiscal com valor total de R$300,00 e ICMS destacado de
R$55,00, emitida para acobertar operação com os CFOP 5.101 e 5.102. , sendo 12%
a alíquota relativa à operação de CFOP 5.101. Sob o CFOP 5.102 temos operações
com duas alíquotas: 18% e 25%. O valor de R$100,00 refere-se à operação de CFOP
5.101. Na operação de CFOP 5.102, o valor de R$100,00 corresponde à parte
relativa à alíquota de 18% e R$100,00 corresponde à parte relativa à alíquota
de 25%. As bases de cálculo do ICMS são de R$ 100,00 em cada operação. Desta
forma teremos os seguintes valores de ICMS: R$ 12,00 (R$100,00 x 12%) para a
operação de CFOP 5.101, R$18,00
(R$100,00 x 18%) e R$ 25,00 (R$100,00 x
25%) para a operação de CFOP 5.102 .
Este documento
fiscal no arquivo magnético produzirá três registros tipo 50, conforme abaixo
esquematizado:
Registros |
CFOP |
Alíquota |
Campo 11 |
Campo 12 |
Campo 13 |
Campos 14 e 15 |
1º |
5.101 |
12% |
100,00 |
100,00 |
12,00 |
0 |
2º |
5.102 |
18% |
100,00 |
100,00 |
18,00 |
0 |
3º |
5.102 |
25% |
100,00 |
100,00 |
25,00 |
0 |
Soma = |
Vlr Nota |
Fiscal = |
300,00 |
|
55,00 |
0 |
No campo 10 – preencher com “P” se nota fiscal emitida pelo
contribuinte informante (próprio) ou “T”, se emitida por terceiros.
No campo 11 o valor total da nota fiscal deverá incluir
o IPI devido pela operação, se houver.
No campo 12, base de cálculo, colocar o valor
da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com
substituição tributária.
Quando
se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
·
zerar o campo quando o informante não for o
substituto tributário.
No campo 13, valor ICMS, colocar o valor do ICMS, quando não
se tratar de operação com substituição tributária .
Quando
se tratar de operação com substituição tributária deve-se:
No campo 16, Alíquota, não possui verificação que implique
rejeição, mas seu conteúdo pode ser objeto de advertência. Deve-se
atentar para a seguinte situação : no caso de documentos com mais de uma
alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser
gerado para cada combinação de ‘alíquota’
e ‘CFOP’ um registro tipo 50,
com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma
dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos
monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal,
correspondam aos valores totais da mesma (veja itens 6.1.3 e 10.1.4 do Manual
de Orientação Técnica).
No campo 17, situação quanto ao cancelamento, preencher com “S”
ou “N”, Documento fiscal cancelado:
S (sim) ou N (não). Todos os registros tipo 50 relativos à mesma nota fiscal
deverão ter a mesma informação. Caso haja lançamento extemporâneo de documento
fiscal, preencher com “E” para
Lançamento Extemporâneo de Documentos Fiscal não cancelado e com “X” para Lançamento Extemporâneo de
Documento Fiscal cancelado.
Nos
registros tipo 50 não deverão constar registros relativos a operações
acobertadas por nota fiscal de venda a consumidor, modelo 02, que deverão ser
informadas no registro tipo 61.
O
CNPJ e a Inscrição Estadual são aqueles relativos ao ponto de vista do
contribuinte informante, ou, seja, nas suas aquisições/entradas, o informante
deverá indicar, nesses campos, o CNPJ e a IE do remetente do documento fiscal,
e nas saídas/prestações, o CNPJ e a IE do destinatário do documento fiscal.
Quando
o registro 50 for gerado a partir de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, deverá
também ser gerado o registro 54, um para cada item de mercadoria constante no
documento fiscal, essa obrigação de gerar o registro 54, fica dispensada,
quando o contribuinte utilizar sistema eletrônico de processamento de dados
somente para a escrituração de livros fiscais.
Ressalte-se que os contribuintes
notificados a apresentar os registros tipo 60R, 60D, 60I, 61R, 74, 77 ou 86
estão obrigados a informar os registros tipo 54 (seja nas entradas seja nas
eventuais saídas através de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A) e o registro tipo 75.
No
caso do contribuinte ser substituto tributário, que é aquele a quem a
legislação obriga a, no momento da venda de seu produto, além de pagar o
imposto próprio, fazer a retenção do imposto referente às operações seguintes,
ele está obrigado a gerar o registro 50 e o registro 53, referentes a uma mesma
operação. No registro 50, no campo 11,
lançará o valor total da Nota Fiscal, o qual inclui o valor do ICMS retido
por substituição tributária (=ICMS na substituição – ICMS próprio); no campo
12, lançará o valor da base de cálculo referente a operação própria e no campo
13, o valor do imposto relativo a essa operação própria. No registro 53,
lançará no campo 11, a base de cálculo do ICMS na substituição tributária e no
campo 12, o valor do ICMS retido.
Para informar uma nota fiscal
cancelada deve ser elaborado um Registro tipo 50 com as informações da Nota
Fiscal, ou seja, o campo 06 (Modelo), 07 (Série) e 08 (Número da NF). Os demais campos devem ser preenchidos com
zeros (numéricos) ou brancos/espaços (alfanuméricos) e o campo 17 (Situação)
com “S” ou com “X”.
REGISTRO TIPO 50
NOTA FISCAL DE MERCADORIAS SAÍDAS DO ESTABELECIMENTO DO
INFORMANTE
50123456780001096777888999000 20040621MG01 5013066102P0000000023083...
_______________________________________________________________________
09
01 02 03 04 05 06 10 CFOP
6.102 11
EMITENTE
DESTINATÁRIO
/ REMETENTE
FATURA
DADOS
DO PRODUTO
NOTA FISCAL DE MERCADORIAS ENTRADAS NO ESTABELECIMENTO DO
INFORMANTE – DOCUMENTO EMITIDO POR OUTRO CONTRIBUINTE
5000524999000100200300429354 20040930SP01 7528072102T0000000233000...
_______________________________________________________________________
09
01 02 03
04
05 06 10 CFOP 2102
11
EMITENTE
DESTINATÁRIO
/ REMETENTE
FATURA
DADOS
DO PRODUTO
CÁLCULO
DO IMPOSTO
NOTA FISCAL DE MERCADORIAS ENTRADAS NO ESTABELECIMENTO DO
INFORMANTE – DOCUMENTO EMITIDO PELO INFORMANTE POR OCASIÃO DE IMPORTAÇÃO DE
MERCADORIAS
5000000000000000ISENTO
20040627EX01 5013083102P0000000060000...
_______________________________________________________________________
01 02 03
04
05 06 09 10 11
EMITENTE
DESTINATÁRIO
/ REMETENTE
FATURA
DADOS
DO PRODUTO
CÁLCULO
DO IMPOSTO
REGISTRO TIPO 50
Nota fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01) , quanto ao ICMS.
Nota fiscal/conta de energia elétrica, modelo 6 (código 06).
Nota fiscal de serviço de comunicação, modelo 21(código 21),
nas aquisições.
Nota fiscal de serviço de telecomunicação, modelo 22 (código
22), nas aquisições.
Nº |
Denominação do
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
“50” |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ
do remetente nas entradas e dos destinatários nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição
Estadual |
Inscrição
estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data
de emissão ou recebimento |
Data
de emissão na saída ou de recebimento na entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade
da Federação |
Sigla
da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas
saídas |
2 |
39 |
40 |
N |
06 |
Modelo |
Código
do modelo da nota fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Série |
Série
da nota fiscal |
3 |
43 |
45 |
X |
08 |
Número |
Número
da nota fiscal |
6 |
46 |
51 |
N |
09 |
CFOP |
Código
fiscal de Operação e Prestação |
4 |
52 |
55 |
N |
10 |
Emitente |
Emitente
da Nota Fiscal (P- próprio/T-terceiros) |
1 |
56 |
56 |
X |
11 |
Valor
Total |
Valor
total da nota fiscal (com 2 decimais) |
13 |
57 |
69 |
N |
12 |
Base
de Cálculo do ICMS |
Base
de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
13 |
Valor
do ICMS |
Montante
do imposto (com 2 decimais) |
13 |
83 |
95 |
N |
14 |
Isenta
ou não-tributada |
Valor
amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) |
13 |
96 |
108 |
N |
15 |
Outras |
Valor
que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
109 |
121 |
N |
16 |
Alíquota |
Alíquota
do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
122 |
125 |
N |
17 |
Situação |
Situação
da Nota fiscal |
1 |
126 |
126 |
X |
REGISTROS TIPO 51
Os
registros tipo 51 deverão ser gerados somente
por contribuintes de IPI. Os
contribuintes exclusivamente de ICMS não deverão informar registros tipo 51,
ainda que tenham recebido mercadorias sujeitas ao IPI.
Só
deverão ser informadas no registro tipo 51 operações acobertadas por notas
fiscais modelo 1 ou 1A (código de modelo = 01 no tipo 50), não devendo ser
informadas operações acobertadas por
outros modelos de documentos fiscais (principalmente os modelos 06, 21 e 22, que são informados
somente no tipo 50). Observar que no layout do tipo 51 não existe campo para
modelo de documento fiscal, sendo que o validador SINTEGRA assume que todos os
registros são modelo 01 para comparação das críticas de integridade relacional
entre os tipos 50 e 51.
Deve
haver correspondência com a NF indicada no tipo 50 correspondente, conter os
mesmos, CNPJ, número da nota, CFOP, data de emissão da nota, série da nota,
valor total e a mesma situação.
No
campo 14 “Situação da Nota Fiscal” - todos os registros 50 referentes a uma
nota fiscal deverão ter a mesma informação quanto ao cancelamento. Ou
seja, se uma determinada NF aparecer no registro tipo 50 como cancelada (S ou
X), deverá aparecer no tipo 51 com essa mesma situação.
Valem
as observações relativas ao registro tipo 50, referentes aos campos correlatos.
5135524678000100204358429354.......
00000002330000000000023000...........................N
09 10 14
campo 09 – total da nota fiscal : 2.330,00
campo 10 – total do IPI : 230,00
campo 14 – situação quanto ao cancelamento : N
Obs. O exemplo
abaixo de Registro tipo 51 mostra exemplo prático.
NOTA FISCAL DE MERCADORIAS ENTRADAS NO ESTABELECIMENTO DO
INFORMANTE – DOCUMENTO EMITIDO POR OUTRO CONTRIBUINTE
5135524678000100204358429354 20040930SP
752807110200000002330000000000023000..
_______________________________________________________________________
07
01 02 03 04 05 08 09
10
EMITENTE
DESTINATÁRIO
/ REMETENTE
FATURA
DADOS
DO PRODUTO
CÁLCULO
DO IMPOSTO
REGISTROS TIPO 53
Os
registros tipo 53 só deverão ser gerados por contribuintes substitutos tributários. Substituto tributário é
aquele a quem a legislação obriga a, no momento da venda de seu produto, além
de pagar o imposto próprio, fazer a retenção do imposto referente às operações
seguintes, recolhendo-o em separado daquele referente a suas próprias
operações. Ele está obrigado a gerar o registro 50 e o registro 53, referentes
a uma mesma operação. Substituído é o
comerciante que adquire a mercadoria com o imposto já retido.
Os
campos 04, 05, 06, 07, 08 e 09, devem ser iguais aos campos respectivos do
registro tipo 50 correspondente.
Exemplo:
Considere-se
uma fábrica que efetue venda para comerciante atacadista, em operação interna,
num Estado que adote a alíquota interna de 18%. Suponha-se que a margem de
lucro incidente sobre o valor da mercadoria seja de 140% e que o preço-fábrica
seja de 680,00. Acrescentando o IPI de 272,00, chega-se ao subtotal de 952,00.
Acrescentando-se o valor do frete de 48,00, chega-se a 1.000,00. Sobre esse
valor se não se identificar nenhuma despesa mais que possa ser incluída,
adicionar-se-á a margem de lucro de 140%.
Obtém-se
dessa forma o preço-varejo de 2.400,00, que será multiplicado pela alíquota
interna de 18%.
Como
o imposto é não-cumulativo, deve-se
deduzir o ICMS próprio do fabricante, que é de 18% sobre 680,00, ou seja
122,40. A diferença entre esses dois valores será o ICMS retido por
substituição tributária.
Preço de fábrica |
680,00 |
IPI |
272,00 |
= |
952,00 |
Frete |
48,00 |
= |
1.000,00 |
Margem de lucro de 140% |
1.400,00 |
= |
2.400,00 |
Alíquota interna (18% x
2.400,00) |
432,00 |
Menos imposto próprio
(18% x 680,00) |
(-122,40) |
= Imposto retido p/subst.
tributária |
309,60 |
Em
seguida apresentaremos a Nota Fiscal relativa a operação acima descrita, com os
registros tipo 50 e 53, gerados a partir do informante, ou seja, a fábrica que vendeu os produtos.
NOTA
FISCAL DE MERCADORIA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO DO INFORMANTE
505512434600010081111111 20040325RJ01 9998035401P00000001309600000000068000
CÓDIGO DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS CL. SITUAÇÃO UNIDADE QUANTID. VALOR VALOR ALÍQUOTA VALOR PRODUTOS FISC. TRIBUTÁRIA UNITÁRIO TOTAL ICMS IPI DO IPI 220290 REFRIGERANTE PRÉ-MIX 40 01 L 1000 0,68 680,00 18 40 272,00 TOTAL ...................................................................................................................... 680,00 NOME/RAZÃO
SOCIAL CANCUN & CIA ENDEREÇO
RUA DA ALFANDEGA, 2.312 BAIRRO/DISTRITO CENTRO MUNICÍPIO Rio de Janeiro FONE/FAX 021-5556678 UF RJ
535512434600010081111111
20040325RJ01 9998035401P00000002400000000000030960
_______________________________________________________________________
01 02 03 04
05 08 12
EMITENTE
REGISTRO TIPO 53 - Substituição Tributária
Nº |
Denominação
do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
“53” |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ
do contribuinte Substituído |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição
Estadual |
Inscrição
Estadual do Contribuinte Substituído |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data
de emissão/recebimento |
Data
de emissão na saída ou recebimento na entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade
da Federação |
Sigla
da unidade da Federação do contribuinte substituído |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo |
Código
do modelo da nota fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Série |
Série
da nota fiscal |
3 |
43 |
45 |
X |
08 |
Número |
Número
da nota fiscal |
6 |
46 |
51 |
N |
09 |
CFOP |
Código
Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
52 |
55 |
N |
10 |
Emitente |
Emitente
da Nota fiscal (P-próprio/T-terceiro) |
1 |
56 |
56 |
X |
11 |
Base
Cálculo do ICMS Substituição Tributária |
Base
de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
57 |
69 |
N |
12 |
ICMS
retido |
ICMS
retido pelo substituto (com 2 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
13 |
Despesas
Acessórias |
Soma
das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais) |
13 |
83 |
95 |
N |
14 |
Situação |
Situação
da Nota Fiscal |
1 |
96 |
96 |
X |
15 |
Código
da Antecipação |
Código
que identifica o tipo da Antecipação Tributária |
1 |
97 |
97 |
X |
16 |
Brancos |
|
29 |
98 |
126 |
X |
REGISTROS TIPO 54
Este
registro é obrigatório para os contribuintes que emitem nota fiscal modelo 1 ou
1-A utilizando sistema de processamento eletrônico de dados; essa obrigação de
gerar o registro 54, fica dispensada, quando o contribuinte utilizar sistema
eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livros
fiscais.
Ressalte-se que os contribuintes
notificados a apresentar os registros tipo 60R, 60D, 60I, 61R, 74, 77 ou 86
estão obrigados a informar os registros tipo 54 (seja nas entradas seja nas
eventuais saídas através de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A) e o registro tipo 75.
Valem
as observações relativas ao registro tipo 50, referentes aos campos correlatos.
Deverá
ser informado um registro tipo 54 para cada item (mercadoria) constante da nota
fiscal, e ainda registros para informar os valores de frete, seguro e outras
despesas que também constem do documento.
Campo 08 - n.º do item:
para o primeiro item da nota fiscal, preencher com 001, e prosseguir
seqüencialmente até o último item da nota fiscal (máximo de 990 itens por
documento). Para os registros do frete, do seguro e de outras despesas
acessórias preencher com 991, 992 e 999, respectivamente. Para PIS/COFINS, usar
993. Para complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS, usar 997. Para
serviços não tributados, usar 998.
Campo 09 - código do Produto: preencher
com a codificação própria da empresa para determinado produto, lembrando que é
um campo alfanumérico, devendo ser alinhado à esquerda com as posições não
significativas em branco. Para os registros do frete, do seguro e das despesas
deixar em branco esse campo.
O
mesmo código de um produto informado nesse campo deverá aparecer no campo 04 do
registro tipo 75, pelo menos uma vez.
Registro tipo
54 – Produto
Nº |
Denominação
do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
“54” |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ
do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Modelo |
Código
do modelo da nota fiscal |
2 |
17 |
18 |
N |
04 |
Série |
Série
da nota fiscal |
3 |
19 |
21 |
X |
05 |
Número |
Número
da nota fiscal |
6 |
22 |
27 |
N |
06 |
CFOP |
Código
Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
28 |
31 |
N |
07 |
CST |
Código
da Situação Tributária |
3 |
32 |
34 |
N |
08 |
Número
do Item |
Número
de ordem do item na nota fiscal |
3 |
35 |
37 |
N |
09 |
Código
do Produto ou serviço |
Código
do produto ou serviço do informante |
14 |
38 |
51 |
X |
10 |
Quantidade |
Quantidade
do produto (com 3 decimais) |
11 |
52 |
62 |
N |
11 |
Valor
do Produto |
Valor
bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2
decimais |
12 |
63 |
74 |
N |
12 |
Valor
do Desconto/Despesa Acessória |
Valor
do Desconto Concedido no item (com 2 decimais) |
12 |
75 |
86 |
N |
13 |
Base
de Cálculo do ICMS |
Base
de cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
12 |
87 |
98 |
N |
14 |
Base
de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária |
Base
de Cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais) |
12 |
99 |
110 |
N |
15 |
Valor
do IPI |
Valor
do IPI (com 2 decimais) |
12 |
111 |
122 |
N |
16 |
Alíquota
do ICMS |
Alíquota
Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
123 |
126 |
N |
REGISTRO TIPO 54
NOTA FISCAL DE MERCADORIAS SAÍDAS DO ESTABELECIMENTO
INFORMANTE
50123456780001096777888999000 20040621MG01 5013066102P0000000023083...
Linha do
Registro tipo 54
541234567800010901 5013066102000001157627 00000000001000000004491 ..
01 02 03
05 09 10 11
EMITENTE
DESTINATÁRIO
/ REMETENTE
FATURA
DADOS
DO PRODUTO
CÁLCULO
DO IMPOSTO
REGISTROS TIPO 55
Os registros
tipo 55 só deverão ser informados por contribuintes
substitutos tributários.
Deverá ser
gerado um registro para cada GNRE RECOLHIDA no período relativo ao arquivo
magnético.
Deverão ser
informadas todas as GNRE recolhidas independentemente da UF favorecida.
Campo 03 - Inscrição Estadual : deverá ser
consignada a inscrição estadual de contribuinte substituto tributário no estado
destinatário (favorecido). No caso do informante não possuir inscrição estadual
no estado de destino, preencher com “INEXISTENTE”.
Campo 04 - Data da GNRE, preencher com a data
do efetivo recolhimento.
Campo 07- Banco da GNRE, preencher com o código do banco
onde foi recolhida a GNRE. Tal informação NÃO consta da GNRE. Exemplos de
códigos de bancos : Banco do Brasil = 001, BANERJ = 029, BANDEPE = 024,
PARAIBAN =030 , BANEB = 028, BEA = 039, ITAU = 341.
Campo 08 – Agência, consta da autenticação bancária,
mas como não existe um padrão seguido pelos Bancos para as posições dos dígitos
relativos ao código da agência, consultar o banco onde foi efetuado o
recolhimento para preenchimento.
Campo 09 – N° GNRE (N° AUTENTICAÇÃO) como não
existe um padrão seguido pelos Bancos para a quantidade de dígitos da
autenticação bancária, preencher com todos os algarismos constantes da
autenticação, retirando aqueles relativos à data e ao valor da GNRE (os dígitos
referentes a agência FAZEM PARTE DA AUTENTICAÇÃO). Se a quantidade de dígitos
ultrapassar as 20 posições previstas para esse campo desprezar algarismos à
esquerda tantos quantos forem necessários.
No exemplo
abaixo, esse campo deve ser preenchido com 00000000750001716804, pois como essa
autenticação possui 13 dígitos 0750001716804 ,
as demais posições devem preenchidas com zeros.
Exemplo de GNRE
REGISTROS TIPO 60
Registros tipo
60 só deverão ser gerados por contribuintes usuários de ECF-MR, ECF-PDV ou
ECF-IF.
Deverá ser
gerado um registro tipo 60 para cada um dos totalizadores parciais de situação
tributária por dia e por equipamento ECF-MR/ECF-PDV/ECF-IF existente no
estabelecimento. Este registro subdivide-se no tipo 60 Mestre que é o registro identificador do equipamento, e no tipo 60 Analítico que é o
identificador de cada situação tributária no final do dia de cada equipamento
emissor de cupom fiscal.
REGISTROS TIPO 61
Os registros
tipo 61 só deverão ser gerados por contribuintes emitentes dos documentos fiscais elencados no item 17
do Manual de Orientação Técnica. Os registros tipo 61 só deverão ser
gerados por contribuintes que não utilizem equipamento emissor de cupom fiscal
para emitir os documentos fiscais relacionados no item 17 do Manual de
Orientação Técnica.
REGISTROS TIPO 70
Os registros
tipo 70 deverão ser gerados por contribuintes de ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte.
O
estabelecimento gerador ou distribuidor de energia elétrica que tome serviços
de transporte do exterior deverá informar como CFOP o código 3.355.
REGISTROS TIPO 71
Registros tipo
71 só deverão ser gerados por emitentes
de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de
Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de
Cargas, Conhecimentos Aéreos e de Conhecimentos de Transporte Multimodal de
Cargas. .
Deverá ser
gerado um registro tipo 71 para cada nota fiscal constante dos conhecimentos,
excetuando-se os regularmente cancelados.
Deve existir
registro do tipo 70 correspondente (integridade relacional).
REGISTROS TIPO 75
Obrigatório para informar as
condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle
de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.
Este registro é obrigatório para quem
informou o registro tipo 54, 60D, 60I, 60R, 61R, 74, 77 ou 86, devendo ser gerado um registro para cada tipo de
produto ou serviço comercializado no período do arquivo.
Campos
02 e 03 – Datas inicial e final do período de validade das informações : são de
preenchimento obrigatório e devem ser preenchidos com datas válidas. O campo 02
(data inicial) poderá ser preenchido com data igual àquela do campo 08 do
registro tipo 10, ou, com a data atribuída pelo contribuinte no seu sistema.
Não havendo no período nenhuma
alteração na denominação do produto e/ou código, deve ser informado o mesmo
período constante dos campos 08 e 09, do registro 10. Em havendo alteração na
denominação do produto/serviço e /ou código, informar a data inicial e final
correspondente. Vide exemplo do campo 04 abaixo.
Vassoura piaçava (período de 01 a
20/06); vassoura com cabelo de sisal (período de 21 a 30/06).
O registro ficaria assim:
7520000601200006200612 /
-VASSOURAPIACAVA / UN / 000000017000000000000000000(*)
7520000621200006300612 /
VASSOURACOMCABELODESISAL /UN / 000000017000000000000000000 (*)
Campo
04 – Código do produto ou serviço: este campo corresponde ao campo
09 do registro tipo 54 (corresponde também ao campo 09 do registro tipo 56;
campo 05 do registro tipo 60D; campo 08 do registro tipo 60I; campo 04 dos
registros tipo 60R e 61R; campo 03 do registro tipo 74; campo 10 do registro
tipo 77; campo 11 do registro tipo 86); deve ser preenchido com a codificação
própria utilizada pelo contribuinte para o controle de seu estoque de
mercadorias/produtos ou emissão de documentos fiscais. O preenchimento deste
campo com a codificação da tabela NCM deve ser usada somente nos casos em que o
contribuinte não utilize codificação própria.
Obs.: Caso tenha
havido alteração na codificação do produto dentro do período abarcado pelas
informações prestadas no arquivo magnético (campos 08 e 09 do registro tipo 10)
deve ser gerado outro registro tipo 75 com a nova codificação.
1. Informar o código que é usado
normalmente para o produto/serviço utilizado no sistema de estoque/emissão de
nota fiscal. Ex: cod. 0612 - vassoura piaçava (até 20.06)
2. A partir de (21.06) foi alterado a nomenclatura do produto porém, utilizando o mesmo código. Ex: cod. 0612 – vassoura com cabelo de sisal.
Campo 5 – Código NCM: O
preenchimento deste campo é obrigatório
para contribuintes do IPI e todos os demais contribuintes obrigados aos
registros tipo 54, 60D, 60I, 60R, 61R, 74, 77 ou 86). Obrigatório
para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o
sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo
contribuinte.
REGISTROS TIPO
90
É o último
registro do arquivo, podendo existir tantos quantos forem necessários, caso as
126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros.
O
sinal de fim de arquivo (End of File)
deverá estar obrigatória e unicamente
após o sinal de CR/LF (Carriage return /
Line feed) do último registro
tipo 90. Esta função pode ser testada da seguinte forma: visualize o arquivo
texto; na linha do último registro 90, acione a tecla “END” do teclado e então,
o sinal do cursor na tela deverá dirigir-se imediatamente para o local logo
após o dígito colocado na posição 126. Tente posicionar o sinal do cursor na
linha seguinte usando o “mouse” ou a tecla
Se o sinal do cursor na tela
dirigir-se para a linha seguinte, o final do arquivo não está no local correto,
motivo pelo qual, este comando deverá ser revisado no seu programa gerador do
arquivo texto.
Campos 02 e 03 - CNPJ e Inscrição Estadual : são iguais aos campos 02 e 03 do registro tipos 10.
Campo 04 – Tipo a ser totalizado: informar o tipo de registro, cuja quantidade total será informada
no campo 05, ressalvando que os registros tipos 10, 11 e 90 não deverão ser
informados individualmente neste campo e nem no campo 05.
Campo 05 – Total de registros: informar a quantidade total dos registros cujo tipo foi
informado no campo 04, ressalvando que os registros tipos 10, 11 e 90 não devem
ser informados individualmente no campo 04 e, por conseqüência, seus totais
também não devem ser informados individualmente neste campo 05.
Observações comuns aos campos 04 e 05:
Estes
campos deverão se repetir tantas vezes quanto necessários para informar os
tipos de registros existentes no arquivo.
Só
deverão ser totalizados os tipos de registros constantes do arquivo.
O
total geral dos registros existentes no arquivo deve ser informado sob o código “99”, da seguinte forma: no campo
04 deve ser informado 99 e no campo
05 deve ser informado o total geral de registros existentes no arquivo,
contabilizando-se neste total geral, os registros tipos 10, 11 e 90.
Se houver
mais de um registro tipo 90, o código 99 deve ser informado somente no último
deles.
Campo 06 : A
posição 126 de todos os registros tipo 90 deverá conter o número de registros
tipo 90 existentes no arquivo. Desta forma, havendo somente um registro tipo
90 no arquivo, este campo é preenchido com 1; caso haja mais de um registro
tipo 90 no arquivo, esta posição é preenchida em todas as linhas do registro
90 com o número respectivo da quantidade de registros tipo 90 ( por exemplo,
se houver 3 linhas de registro tipo 90, o campo 6 será preenchido com o número
3 nas primeira, segunda e terceira linhas).
Caso
as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros
existentes no arquivo, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários,
seguindo as seguintes regras:
Manter
iguais os campos 1, 2, 3 e 6 em todos os registros de tipo 90 existentes no
arquivo;
As
posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com
brancos.
Veja
abaixo exemplo de composição do registro tipo 90.
O arquivo
exemplificado contém 200 registros tipo 50, 400 registros tipo 54, 405 registros
tipo 75 e 01 registro tipo 90. A contagem geral de registros para ser informada
no código 99 deverá ser feita da seguinte forma:
01 registro tipo
10 +
obs:
(os registros
tipos 10 e 11 são informados
01 registro tipo 11
+
somente uma vez num arquivo)
200
registros tipo 50 +
400
registros tipo 54 +
405
registros tipo 75 +
01
registro tipo 90 =
1008 registros no código 99
CNPJ informante: 99.999.999/0001-00
IE informante: 11.111.222.333.444
A linha do
registro 90 no arquivo magnético exemplificado será apresentada da seguinte
forma:
9099999999000100111112223334445000000200540000040075000004059900001008 1
01 02 03 04 05 04 05 04 05 04 05 BRANCOS 06
Código 99 Total Posições
Geral não
Registros preenchidas
Obs.: Na composição do registro 90 exemplificado, os campos
04 e 05 repetem-se quatro vezes pois está sendo informado três tipos de
registros (50, 54 e 75) e o código 99.
REGISTRO
TIPO 90 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº |
Denominação do campo |
Conteúdo
|
Tamanho
|
Posição
|
Formato |
|
01 |
Tipo |
“90” |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CGC/MF |
CGC/MF
do informante |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição
Estadual |
Inscrição
Estadual do informante |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Tipo
a ser totalizado |
Tipo
de registro que será totalizado pelo próximo campo |
2 |
31 |
32 |
N |
05 |
Total
de registros |
Total
de registros do tipo informado no campo anterior |
8 |
33 |
40 |
N |
... |
...... |
............ |
..... |
..... |
...... |
... |
06 |
Número
de registros tipo 90 |
|
1 |
126 |
126 |
N |