GUIA PRÁTICO DO

CONVÊNIO ICMS 57/95

Atualizado contendo os registros básicos

*(No MS, abriga também a exigência da obrigatoriedade das informações  das operações e prestações internas, importação e exportação)                                                

 

 

VERSÃO 2  -  REVISÃO 1 A

GUIA PRÁTICO DO CONVÊNIO ICMS 57/95

 
ÍNDICE

INTRODUÇÃO-------------------------------------------------------------------------------------------- 3

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES----------------------------------------------------------------------------- 4

INTEGRIDADE RELACIONAL E CONSISTÊNCIA------------------------------------------------ 5

LANÇAMENTO NOS LIVROS PELO TOTAL DE DOCUMENTOS--------------------------- 6

EVITANDO REJEIÇÃO DOS ARQUIVOS ---------------------------------------------------------- 6

FORMAÇÃO DOS REGISTROS----------------------------------------------------------------------  9

            Registro tipo 10-----------------------------------------------------------------------------------  9

            Registro tipo 11----------------------------------------------------------------------------------- 11

            Registro tipo 50----------------------------------------------------------------------------------- 12

            Registro tipo 51----------------------------------------------------------------------------------- 20

            Registro tipo 53----------------------------------------------------------------------------------- 22

            Registro tipo 54----------------------------------------------------------------------------------- 25

            Registro tipo 55----------------------------------------------------------------------------------- 28

            Registro tipo 60----------------------------------------------------------------------------------- 29

            Registro tipo 61----------------------------------------------------------------------------------- 29

            Registro tipo 70----------------------------------------------------------------------------------- 30

            Registro tipo 71----------------------------------------------------------------------------------- 30

            Registro tipo 75----------------------------------------------------------------------------------- 30

            Registro tipo 90----------------------------------------------------------------------------------- 32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INTRODUÇÃO

 

O QUE É O GUIA PRÁTICO DO CONVÊNIO

 

O Convênio ICMS 57/95 dispõe, em âmbito nacional, sobre as obrigações a que estão submetidos os contribuintes do ICMS usuários de Sistemas de Processamento Eletrônico de Dados, podendo cada Unidade da Federação editar legislação própria sobre o tema embasado neste Convênio. Para manter-se atualizado sobre suas obrigações, o contribuinte deve buscar também a legislação própria de sua Unidade da Federação.

 

A principal obrigação disposta no Convênio é a de elaboração dos arquivos magnéticos, devendo os mesmos serem consistidos pelo programa validador do SINTEGRA. Tendo em vista as dificuldades encontradas pelos contribuintes na validação de seus arquivos, o Grupo Gestor do SINTEGRA elaborou o presente texto – agora atualizado e adaptado às peculiaridades do MS contendo os registros básicos - com o objetivo de oferecer aos contribuintes uma complementação ilustrativa do disposto no Convênio ICMS 57/95.

 

Assim sendo, esse guia não pretende contemplar toda a orientação técnica sobre a elaboração dos arquivos magnéticos. A orientação integral sobre a estrutura e montagem do arquivo magnético para entrega ao Fisco deve ser buscada no Manual de Orientação Técnica (subanexo I ao anexo XVIII ao RICMS/MS).

 

SITUAÇÃO ATUAL – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

 

Atualmente as empresas que emitem documentos fiscais ou escrituram livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, são obrigadas a enviar mensalmente arquivos magnéticos com os registros das operações interestaduais, para as Secretarias das Fazendas dos Estados destinatários. Essa obrigação tributária é disciplinada pelo Convênio ICMS 57/95 e suas alterações.

 

MUDANÇA DE SISTEMÁTICA

 

            Com o objetivo de simplificar e reduzir as obrigações acessórias impostas aos contribuintes, uma nova sistemática de envio das informações das operações interestaduais está sendo implantada.  O contribuinte enviará, para a Secretaria da Fazenda/Finanças/Tributação do seu estado um só arquivo com todas suas operações interestaduais, e a critério de cada Unidade Federada, também as internas (No MS, há também a exigência da obrigatoriedade da informações das operações e prestações internas, de importação e exportação). Caberá à Secretaria da Fazenda de cada estado disponibilizar as informações para as suas congêneres nas demais Unidades da Federação.

 

 ARQUIVOS NO PADRÃO DO CONVÊNIO

 

            A análise dos atuais arquivos magnéticos  mostram que os mesmos, via de regra, não estão sendo gerados na forma e no padrão disciplinado pelo Convênio ICMS 57/95, ou seja, os softwares utilizados na geração dos arquivos não atendem, em geral, o modelo legal. Entre outras, são freqüentes as seguintes incorreções:

 

a)  desrespeito à formatação e tamanho dos campos;

b)  campos numéricos não alinhados à direita e/ou contendo símbolos;

c)  posições sem informação nos campos numéricos não preenchidas com zeros*;

d)  campos alfanuméricos não alinhados à esquerda*;

e)  campos de preenchimento obrigatório sem informação;

f)    utilização de códigos indevidos;

g)  inscrições estaduais inconsistentes por erros de digitação ou invalidadas por utilizarem símbolos;

h)  campos de total indevidamente zerados;

i)    tamanho das linhas em desacordo ao estipulado (126 posições);

j)     falta de integridade relacional.

 

*OBS: Não é permitido o registro de documentos modelo 01 de entrada sem CNPJ/CPF e com IE ISENTO bem como serão rejeitados arquivos magnéticos que contenham mais de 50% de documentos modelo 01 com destinatário sem CNPJ/CPF e com IE ISENTO. Exceções: operações com o exterior

 

 

 PREVENÇÃO

           

A não adequação dos arquivos magnéticos aos padrões definidos pelo Convênio ICMS 57/95 e suas alterações, resultará em problemas fiscais para os contribuintes.

 

As empresas e os profissionais que produzem programas destinados a elaboração de livros fiscais e emissão de documentos fiscais por processamento de dados devem, desde já,  revisarem seus softwares, para que os mesmos gerem arquivos no padrão do Convênio.

 

Os contabilistas e os responsáveis pela escrita fiscal das empresas que utilizem sistema eletrônico de processamento de dados para fins fiscais devem, desde já, tomar as providências necessárias para adequar seus arquivos magnéticos aos padrões do Convênio.

 

 

 

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE

 

1.       Manter, pelo prazo previsto na legislação da Unidade Federada a que estiver vinculado, as informações atinentes ao registro fiscal dos documentos recebidos ou emitidos por qualquer meio, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas. Cláusula 5a do Convênio.

 

2.       Entregar, conforme legislação específica da sua Unidade Federada, o arquivo magnético previsto no Convênio ICMS 57/95. Cláusula 27a do Convênio.

 

ONDE ENCONTRAR A LEGISLAÇÃO:

 

Disponível para download no site do SINTEGRA www.sintegra.gov.br e encontrado também no menu ajuda do programa validador do SINTEGRA. Encontrado também na página Sintegra do site www.sefaz.ms.gov.br

 

Consulte o Fisco da sua Unidade Federada.

No MS, acesse a página Sintegra do site www.sefaz.ms.gov.br

 

 

 

 

 

 

 

 

FORMATO DO ARQUIVO MAGNÉTICO: TEXTO

O arquivo magnético a ser validado pelo programa validador do SINTEGRA deve estar no formato texto, podendo  ser   visualizado  em  qualquer   editor  de texto ( Word, Wordpad, bloco de notas, dos edit,   etc.).  Veja exemplo abaixo:

 

109999999999999911111111NO    TESTES E TESTES LTDA               CANDEIAS                      BA.....

11RODOVIA BA 522 KM 03              00012CX. POSTAL 60         CENTRO         43800000EDSON PEDRO DA.

5074668237000181645013890115  20040910SP01   0158902901T000000016842000000000000000000000000000.......

5001831534000122336449766110  20040910SP01   0054672901T000000063344200000000000000000000000000.......

5074668237000181645013890115  20040910SP01   0158922901T000000024640000000000000000000000000000.......

503427423302667580202067      20040913RJ01   3879152111T000000098854100000009885410000000000000.......

5061278875000144105601467113  20040913SP01   0194652111T000000007920000000000792000000000000000.......

5174668237000181645013890115  20040910SP   0158902901000000016842000000000000000000000000000..........

5101831534000122336449766110  20040910SP   0054672901000000063344200000000000000000000000000..........

5324198681000102200297600     20040924RN010  0059606401P000000009809700000000049050000000000000.......

5307207251000190061029653     20040924CE010  0059646401P000000004066100000000020330000000000000.......

5456993512000150011  25198761020000016525000PC     00000002560000000478720............................

5474668237000181016  01589061020000016472000A      00000000055000000001684............................

55999999999999998878102225065 20040909BAPE028020700000000750001716804000012345678920040909082004......

7000260413000296336455933118  20040915SP08U  0237912352000000007144800000000071448....................

752004090120040930AB8956534     28365000CARBONATO CALCIO..............................................

752004090120040930TZ356A        84219191TAMBOR ROTATIVOC/DISCOSEPARADOR,PESO SUPERIOR A 30OKG.........

909999999999999911111111NO    500000000551000000025300000002540000000255000000017000000001 ...........

 

 

 

Observação : Algumas linhas que representam cada tipo de registro estão reproduzidas parcialmente a título exemplificativo.

 

ARQUIVO MAGNÉTICO: ESTRUTURA E MONTAGEM

 

O arquivo é composto por registros (linhas) e cada registro é composto por campos.

Os registros possuem no máximo 126 posições, que deverão ser preenchidas com números, letras, ou espaços em branco (um espaço em branco também é contado como uma posição).

A especificação completa da estrutura e montagem do arquivo magnético encontra-se no Manual de Orientação Técnica.

 

INTEGRIDADE RELACIONAL E CONSISTÊNCIA

                       

Vários campos e registros dos arquivos magnéticos se relacionam. Assim, o preenchimento de um deles exige, obrigatoriamente,  o preenchimento coerente do outro. É o que chamamos de “Integridade Relacional do Arquivo Magnético”. Os softwares que geram arquivos magnéticos devem levar em consideração a integridade relacional sob a pena de serem rejeitados pelo programa validador do SINTEGRA.

Por exemplo, o contribuinte do IPI que informar somente o registro tipo 51 (específico do IPI), e não informar o registro tipo 50 (genérico da nota fiscal), estará omitindo outras informações do documento fiscal que não estão abrangidas pelo registro tipo 51, e desta forma, seu arquivo magnético não possuirá integridade relacional.

 

 

 

 

 

 

LANÇAMENTO NOS LIVROS PELO TOTAL DE DOCUMENTOS

 

Embora a legislação tenha algumas vezes a previsão de lançamento, nos Livros Fiscais, pelo total dos documentos fiscais, o Convênio ICMS 57/95 não têm essa previsão (salvo nos casos em que expressamente assim o permite) e portanto, os registros devem ser mantidos em meio magnético, por documento e na forma exigida no Convênio. Exemplificando, apesar da legislação prever que os lançamentos das notas fiscais de saída, no Livro Registro de Saídas, possa ser feito englobadamente, pelo total diário, no arquivo magnético, elas deverão ser informadas individualmente. Da mesma forma no caso de emissão de nota fiscal de entrada, para acobertar todas às aquisições de serviço de transporte ao final do mês,  cada conhecimento de transporte deverá ser informado individualmente.

 

Assim sendo, o banco de dados deve ser alimentado e mantido com a totalidade das informações, isto é, com o lançamento individual e detalhado dos documentos fiscais (veja cláusula 5ª do Convênio ICMS 57/95 e alterações).

 

 

 

 EVITANDO REJEIÇÃO DOS ARQUIVOS

             O arquivo que será lido pelo programa validador nacional do SINTEGRA origina-se de suas bases de dados e, dessa forma, qualquer deficiência na qualidade das mesmas refletirá no arquivo podendo implicar sua rejeição.

Portanto zele pela qualidade de suas bases de dados e dos arquivos adotando , entre outros que se fizerem necessários, alguns cuidados simples que poderão evitar a rejeição dos arquivos.

            O programa somente efetua a leitura de arquivos gravados em formato texto. Verifique se o arquivo está gravado em formato correto clicando, na tela principal de seu computador, no botão ”INCIAR”, em seguida selecione “PROGRAMAS” e clique no ícone “Windows Explorer”. Em seguida dê sucessivos duplos cliques nas pastas até chegar àquela que contem o arquivo que será lido. Posicione a seta do cursor sobre o arquivo desejado e dê um clique com o botão direito do mouse. Abrir-se-á um menu. Clique em “PROPRIEDADES” e veja se o arquivo está gravado em formato tipo texto. Para fechar a janela de propriedades do arquivo clique em OK. Se o arquivo não estiver gravado como tipo texto, abra-o em um processador de textos e salve-o em formato texto – pode ser “Documento texto” ou “Texto do MS-DOS”

Ao final de cada registro (imediatamente após a posição 126) deve-se colocar  o sinal de CR/LF (Carriage return/Line feed) - FINAL DE REGISTRO.

Para a geração dos arquivos magnéticos previstos no Convênio, alguns cuidados básicos devem ser tomados. Abaixo estão listadas algumas das principais observações, que se seguidas, diminuirão consideravelmente as chances dos seus arquivos serem rejeitados pelo programa validador do SINTEGRA.

 

CAMPOS NUMÉRICOS  - “ N ” :

Sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas. (item 5.3.1 do Manual de Orientação Técnica.)

Exemplo: Para o valor do ICMS R$ 1.234.567,89 (nove algarismos), as 13 posições do campo, devem ser preenchidas desta forma: 0000123456789.

Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros (item 5.4.1 do Manual de Orientação Técnica) - Se você deixar espaços preenchidos com brancos nesses campos o arquivo será rejeitado.

Os campos numéricos (por exemplo CNPJ, CPF, número, CEP, telefone) deverão estar preenchidos somente com números. Caracteres como barras ( / ), parênteses  ( ( ) ), pontos ( . ), traços ( - ), vírgulas ( , ) e outros,  provocarão a rejeição do arquivo.

 

Exemplo: CNPJ 45.994.456/0008-00, (quatorze algarismos). As 14 posições do campo, devem ser preenchidas assim: 45994456000800

 

*OBS: Não é permitido o registro de documentos modelo 01 de entrada sem CNPJ/CPF e com IE ISENTO bem como serão rejeitados arquivos magnéticos que contenham mais de 50% de documentos modelo 01 com destinatário sem CNPJ/CPF e com IE ISENTO. Exceções: operações com o exterior

 

CAMPOS ALFANUMÉRICOS  - “ X ” :

Alinhados à esquerda, com as posições não significativas em branco (item 5.3.2 do Manual de Orientação Tecnica)

 

Exemplo: Inscrição Estadual  121.121.121.121, (doze algarismos). As 14 posições do campo devem ser preenchidas com 121121121121 . Observe que as duas últimas posições não foram preenchidas, permanecendo em branco.

Na ausência de informação deverão ser preenchidos com brancos (item 5.4.2 do Manual de Orientação Técnica).

 

*OBS: Não é permitido o registro de documentos modelo 01 de entrada sem CNPJ/CPF e com IE ISENTO bem como serão rejeitados arquivos magnéticos que contenham mais de 50% de documentos modelo 01 com destinatário sem CNPJ/CPF e com IE ISENTO. Exceções: operações com o exterior

 

DATAS

As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD) (item 5.4.1 do Manual de Orientação Técnica)

Exemplo: a data 30 de abril de 2000, deve ser preenchida assim: 20000430. A data 29 de fevereiro de 2004, deve ser preenchida assim: 20040229.

O programa validador  reconhece e rejeita registros que apresentem datas inexistentes no calendário (31 de setembro por exemplo).

Arquivos que apresentem datas inválidas (para emissão de documentos fiscais por exemplo) serão rejeitados.

O arquivo deverá apresentar informações relativas a um mês. Portanto a data inicial constante do registro tipo 10 deve ser sempre o primeiro dia do mês, e a data final constante do mesmo registro deve ser OBRIGATORIAMENTE O ÚLTIMO DIA DO MESMO MÊS INFORMADO NA DATA INICIAL.

Exemplo:

1099999999999999289000001     TESTES E TESTES LTDA               MARACAJU                      MS06745499992004020120040229331

Não serão mais aceitas remessas de arquivos arquivos magnéticos do Sintegra com período superior a um mês.

Exemplo de registro tipo 10 rejeitado (contém informações de 2 meses):

 

1099999999999999289000001     TESTES E TESTES LTDA               MARACAJU                      MS06745499992004020120040331331

 

Da mesma forma, as datas de emissão/recebimento dos documentos/entradas constantes dos diversos registros que constituem o arquivo deverão ESTAR COMPREENDIDAS NO MÊS INFORMADO NO REGISTRO TIPO 10. Não esqueça que, nos casos de entradas/aquisições a data a ser informada é a da efetiva entrada da mercadoria  e não a de emissão do documento, que somente será usada nos casos de saídas.

 

           

ALÍQUOTAS

 

Os campos referentes às alíquotas, sempre com quatro posições, deverão ser preenchidos conforme os exemplos:     

 

 

Alíquota
Preenchimento do Campo

17%

1700

25%

2500

CLASSIFICAÇÃO

 

O arquivo magnético deve se apresentar de acordo com o critério de montagem estabelecido no item 7.1 do Manual de Orientação Técnica. O primeiro critério de montagem é a organização dos tipos de registros em ordem crescente, a saber: o registro tipo 10 deve estar na primeira linha, o registro tipo 11 na segunda linha e assim por diante.

 

            Devido à repetição dos demais registros, torna-se necessário estipular o segundo critério para  compor a montagem do arquivo. De acordo com a tabela de montagem constante no item 7.1 do Manual de Orientação Técnica, os registros tipo 50, por exemplo, devem constar no arquivo obedecendo a ordem crescente das datas informadas no campo 4, posições 31 a 38. Desta forma, as informações relativas às notas fiscais emitidas dentro de um mês constarão no arquivo magnético em ordem cronológica

 

·     REGISTROS TIPOS 50/51/53/61/70/71:

Deverão ser classificados, na montagem do arquivo, de forma crescente, por tipo (posições 1 e 2)  e em cada tipo por ordem crescente de data (posições 31 a 38) (item 7.1 do Manual de Orientação Técnica).

 

.   REGISTROS TIPOS 54:

Deverão ser classificados, na montagem  do arquivo, de forma crescente por CNPJ (posições 3 a 16) e em cada CNPJ por série (posições 19 a 21), número (posições 22 a 27), número do item (posições 35 a 37), todos de forma crescente.

 

.   REGISTROS TIPOS 55:

 Deverão ser classificados, na montagem do arquivo, de forma crescente, por data (posições 31 a 38).

 

.   REGISTROS TIPOS 60:

Deverão ser classificados, na montagem do arquivo, de forma crescente, por data (posições 4 a 11), em seguida pelo número de série de fabricação do equipamento (posições 12 a 31),  também de forma crescente, e por fim observar a seguinte ordem de classificação por subtipo (posição 3): mestre, analítico, diário, item (estes dois últimos quando exigidos).

Por exemplo, para lançar informações no arquivo magnético, relativas aos dias 7 e 8 de junho, de um estabelecimento que possui dois equipamentos ECF – ECF0209005511 e ECF0209005612, devemos proceder da seguinte forma: primeiramente informamos o registro 60 Mestre, do equipamento ECF0209005511, do dia 7 de junho (1º registro); em seguida lançamos o registro 60 Analítico, do equipamento ECF0209005511, do dia 7 de junho (2º registro). O registro seguinte será o 60 Mestre do equipamento ECF0209005612, do dia 7 de junho (3º registro) e em seguida o registro 60 Analítico do equipamento ECF0209005612, do dia 7 de junho (4º registro).  Na seqüência deve-se lançar os registros para o dia 08 de junho conforme a ordem exemplificada.

 

·    REGISTROS TIPOS 75:

Deverão ser classificados, na montagem do arquivo, de forma crescente, por Código da Mercadoria/Produto ou Serviço (posições 19 a 32) (item 7.1 do Manual de Orientação Técnica).


 

FORMAÇÃO DOS REGISTROS

 

 

Mostraremos a seguir, a formação de alguns registros a partir dos documentos fiscais que lhes dão origem, bem como algumas observações de cada tipo de registro.

 

 

ATENÇÃO

 

Tendo em vista a finalidade exemplificativa das ilustrações, as linhas que representam cada tipo de registro estão reproduzidas parcialmente e os campos não possuem o tamanho estabelecido nas tabelas de composição de registros do Manual de Orientação Técnica.

 

 

 

REGISTRO TIPO 10 – MESTRE DO ESTABELECIMENTO

 

Deve ser o primeiro registro do arquivo.

Deve existir um único registro tipo 10.

O campo 07- fax  é numérico, portanto não aceita parênteses, pontos, traços, etc.

Mesmo sem ter havido movimento até o último dia do mês, deve ser informada a data do último dia do mês.

O CGC a Inscrição Estadual constantes dos registros tipos 10 (dados do estabelecimento) e 90 (total) deverão ser iguais e pertencentes ao estabelecimento declarante. Divergências entre esses campos acarretarão  a rejeição do arquivo.

A Inscrição Estadual - depende da UF , a UF é que vai comandar o cálculo do digito de consistência da IE.

Os campos 4, 5 e 6 são obrigatórios.

Os campos 10, 11 e 12  obedecem tabela próprias conforme itens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 do Manual de Orientação Técnica.

 


REGISTRO TIPO 10 – MESTRE DO ESTABELECIMENTO

 

109999999999999911111111NO    TESTES E TESTES LTDA               CANDEIAS                      BA.................

    

 

 

01 Registro Tipo 10 – Mestre do Estabelecimento

 

02 CGC do informante: 99.999.999/9999-99

 

03 Inscrição Estadual do informante: 11.111.111NO                            06 UF:BA  

 

04 Nome do contribuinte: TESTES E TESTES LTDA

 

05 Mun: CANDEIAS

          

REGISTRO TIPO 10 - MESTRE DO ESTABELECIMENTO

 

No

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“10”

02

1

2

N

02

CNPJ/MF

CNPJ/MF do estabelecimento informante

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do estabelecimento informante

14

17

30

X

04

Nome do Contribuinte

Nome comercial (razão Social/denominação) do contribuinte

35

31

65

X

05

Município

Município onde está domiciliado o estabelecimento informante

30

66

95

X

06

Unidade da Federação

Unidade da Federação referente ao Município

2

96

97

X

07

Fax

Número do fax do estabelecimento informante

10

98

107

N

08

Data Inicial

A data do início do período referente às informações prestadas

8

108

115

N

09

Data Final

A data do fim do período referente às informações prestadas

8

116

123

N

10

Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue

Código da Identificação da estrutura do arquivo magnético entregue, conforme tabela abaixo

1

124

124

X

11

Código da identificação da natureza das operações informadas

Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo

1

125

125

X

12

Código da finalidade do arquivo magnético

Código da finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo

1

126

126

X

 

 

REGISTRO TIPO 11

Deve ser o segundo registro do arquivo e ser o único tipo 11 do arquivo.

O campo 08 – telefone  é numérico, portanto não aceita parênteses, pontos, traços, etc.

 

Quando o endereço do estabelecimento não possuir número ( por exemplo Rua João da Silva, s/n) o campo 03 (número) deverá ser zerado (exemplo 00000), e o campo 04 (complemento , com 22 espaços a serem preenchidos) preenchido  com a expressão "s/n", seguida de 19 espaços em branco.

Os campos 03 ou 04 - um dos dois preenchimento obrigatório.

 

11RODOVIA BA 000 KM 00              00012CX. POSTAL 60         CENTRO         ................

                                                                                                           ­

                                                                                                          05 Bairro: Centro

                                                                                                                     

                                                                                                         

 

01 Registro Tipo 11 – Dados complementares do informante

           

02 Logradouro: RODOVIA BA 000 KM 00

           

03 Número: 12

 

04 Complem.endereço: CX. POSTAL 60

                                                          

REGISTRO TIPO 11 - DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE

No

Denominação do Campo

Posição

Tama nho

Posição

Formato

01

Tipo

 "11"

02

1

2

N

02

Logradouro

Logradouro

34

3

36

X

03

Número

Número

5

37

41

N

04

Complemento

Complemento

22

42

63

X

05

Bairro

Bairro

15

64

78

X

06

CEP

Código de Endereçamento Postal

8

79

86

N

07

Nome do Contato

Pessoa responsável para contatos

28

87

114

X

08

Telefone

Número dos telefones para contatos

12

115

126

N

 

REGISTROS TIPO 50

 

No campo 02, CNPJ, em se tratando de pessoas não obrigadas a inscrição no CNPJ/MF, preencher com o CPF. Zerar o campo caso se trate de operações com o exterior ou com pessoa física  não  inscrita  no  CPF.

 

No campo 03, inscrição estadual, preencher exatamente com a expressão  “ISENTO”- alinhado à esquerda, com posições não significativas (23 a 30)  em branco - , caso se trate de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas a inscrição estadual.

 

*OBS: Não é permitido o registro de documentos modelo 01 de entrada sem CNPJ/CPF e com IE ISENTO bem como serão rejeitados arquivos magnéticos que contenham mais de 50% de documentos modelo 01 com destinatário sem CNPJ/CPF e com IE ISENTO. Exceções: operações com o exterior

 

No campo 04, as datas de emissão/recebimento devem ser dentro do período informado no tipo 10.

 

No campo 05 colocar UF válida (sigla da UF em maiúsculas) , tratando-se de operações com o exterior colocar EX e nesse caso o CNPJ deve ser preenchido com zeros no campo 2.

 

No campo 06, colocar os códigos existentes na tabela de modelos de documentos fiscais (Item 3.1 do Manual de Orientação Técnica).

 

O registro tipo 50 só aceita os seguintes códigos de modelos de documentos fiscais : 01, 06, 21 e 22.

 

Nos arquivos magnéticos o contribuinte deve considerar a nota fiscal avulsa e as notas fiscais modelos 1 e 1A como código de modelo =  01.

 

Os documentos fiscais Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código de modelo = 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (código de modelo = 22) só devem ser informados, pelos tomadores dos serviços, no registro tipo 50. O validador rejeitará o arquivo quando esses documentos forem informados nos registros tipos 51, 53 e 54.

 

O validador também rejeitará o arquivo quando os documentos fiscais Nota Fiscal Conta de Energia Elétrica (código de modelo = 06) forem informados nos registros tipo 51, 53 e 54.

 

No campo 07, em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as três posições.

 

Como o campo de série é alfanumérico, caso o documento seja série 1, preencher o campo  : 1xx, onde x = espaço em branco; caso seja série 2, preencher com 2xx, e assim sucessivamente.

 

 

No campo 08, Número do documento fiscal, com 6 posições, para os documentos nota fiscal - conta de energia  elétrica (código de modelo = 06) e nota fiscal de serviços de telecomunicações (código de modelo = 22) UTILIZAR SOMENTE OS SEIS ÚLTIMOS ALGARISMOS DESPREZANDO OS DEMAIS, caso os mesmos possuam mais de 6 dígitos.

 

No campo 09, o CFOP (posições 52 a 55) é aquele relativo a operação do ponto de vista do contribuinte informante, ou seja, nas suas aquisições/entradas, o informante deverá indicar, nesse campo, o CFOP de entrada, consignado no seu Livro de Entradas (iniciado por 1, 2 ou 3), e não o CFOP (iniciado por 5 ou 6) constante no documento fiscal que acobertou a operação, que se refere a operação de saída/prestação do emitente do documento fiscal. A mesma observação é válida para o CFOP dos registros tipo 51 (campo 08), 53 (campo 09) e  70 (campo 10).

 

O campo 09 aceita somente CFOP válido, e nos módulos de digitação o CFOP deve ser coerente com o tipo de operação da NF digitada: se o campo 05 (UF) for igual a EX, o CFOP deve iniciar com 3 ou 7 (indicando operação com o exterior), se o campo 05 for igual ao campo 06 do registro 10, o CFOP tem que ser iniciado por 1 ou 5 (indicando operação interna); se campo 05 for diferente do campo 06 do reg. tipo 10, o CFOP deve iniciar por 2 ou 6 (indicando operação interestadual). No caso de documentos com mais de um CFOP, deve ser gerado um registro para cada CFOP do documento fiscal.

 

Deve-se atentar para a seguinte situação : no caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’  e  ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários  (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, correspondam aos valores totais da mesma (veja itens 6.1.3 e 10.1.4 do Manual de Orientação Técnica).

 

Por exemplo: considere uma nota fiscal com valor total de R$300,00 e ICMS destacado de R$55,00, emitida para acobertar operação com os CFOP 5.101 e 5.102. , sendo 12% a alíquota relativa à operação de CFOP 5.101. Sob o CFOP 5.102 temos operações com duas alíquotas: 18% e 25%. O valor de R$100,00 refere-se à operação de CFOP 5.101. Na operação de CFOP 5.102, o valor de R$100,00 corresponde à parte relativa à alíquota de 18% e R$100,00 corresponde à parte relativa à alíquota de 25%. As bases de cálculo do ICMS são de R$ 100,00 em cada operação. Desta forma teremos os seguintes valores de ICMS: R$ 12,00 (R$100,00 x 12%) para a operação de CFOP 5.101,  R$18,00 (R$100,00 x 18%)  e R$ 25,00 (R$100,00 x 25%) para a operação de CFOP 5.102 .

 

Este documento fiscal no arquivo magnético produzirá três registros tipo 50, conforme abaixo esquematizado:

 

Registros

CFOP

Alíquota

Campo 11

Campo 12

Campo 13

Campos  14 e 15

5.101

12%

100,00

100,00

12,00

0

5.102

18%

100,00

100,00

18,00

0

5.102

25%

100,00

100,00

25,00

0

Soma    =

Vlr Nota

Fiscal  =

300,00

 

55,00

0

 

No campo 10 – preencher com “P” se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (próprio) ou “T”, se emitida por terceiros.

 

No campo 11 o valor total da nota fiscal deverá incluir o IPI devido pela operação, se houver.

 

No campo 12, base de cálculo, colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária.

            Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

·        zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

 

No campo 13, valor ICMS, colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária .

Quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se:

 

No campo 16, Alíquota, não possui verificação que implique rejeição, mas seu conteúdo pode ser objeto de advertência. Deve-se atentar para a seguinte situação : no caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’  e  ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, correspondam aos valores totais da mesma (veja itens 6.1.3 e 10.1.4 do Manual de Orientação Técnica).

 

 

No campo 17, situação quanto ao cancelamento, preencher com S” ou “N”, Documento fiscal cancelado: S (sim) ou N (não). Todos os registros tipo 50 relativos à mesma nota fiscal deverão ter a mesma informação. Caso haja lançamento extemporâneo de documento fiscal, preencher com “E” para Lançamento Extemporâneo de Documentos Fiscal não cancelado e com “X” para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal cancelado.

 

Nos registros tipo 50 não deverão constar registros relativos a operações acobertadas por nota fiscal de venda a consumidor, modelo 02, que deverão ser informadas no registro tipo 61.

 

O CNPJ e a Inscrição Estadual são aqueles relativos ao ponto de vista do contribuinte informante, ou, seja, nas suas aquisições/entradas, o informante deverá indicar, nesses campos, o CNPJ e a IE do remetente do documento fiscal, e nas saídas/prestações, o CNPJ e a IE do destinatário do documento fiscal.

 

Quando o registro 50 for gerado a partir de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, deverá também ser gerado o registro 54, um para cada item de mercadoria constante no documento fiscal, essa obrigação de gerar o registro 54, fica dispensada, quando o contribuinte utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livros fiscais.

 

Ressalte-se que os contribuintes notificados a apresentar os registros tipo 60R, 60D, 60I, 61R, 74, 77 ou 86 estão obrigados a informar os registros tipo 54 (seja nas entradas seja nas eventuais saídas através de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A) e o registro tipo 75.

 

No caso do contribuinte ser substituto tributário, que é aquele a quem a legislação obriga a, no momento da venda de seu produto, além de pagar o imposto próprio, fazer a retenção do imposto referente às operações seguintes, ele está obrigado a gerar o registro 50 e o registro 53, referentes a uma mesma operação. No registro 50, no campo 11,  lançará o valor total da Nota Fiscal, o qual inclui o valor do ICMS retido por substituição tributária (=ICMS na substituição – ICMS próprio); no campo 12, lançará o valor da base de cálculo referente a operação própria e no campo 13, o valor do imposto relativo a essa operação própria. No registro 53, lançará no campo 11, a base de cálculo do ICMS na substituição tributária e no campo  12, o valor do ICMS retido.

 

Para informar uma nota fiscal cancelada deve ser elaborado um Registro tipo 50 com as informações da Nota Fiscal, ou seja, o campo 06 (Modelo), 07 (Série)  e 08 (Número da NF). Os demais campos devem ser preenchidos com zeros (numéricos) ou brancos/espaços (alfanuméricos) e o campo 17 (Situação) com “S” ou com “X”.


REGISTRO TIPO 50

 

 

NOTA FISCAL DE MERCADORIAS SAÍDAS DO ESTABELECIMENTO DO INFORMANTE

50123456780001096777888999000 20040621MG01   5013066102P0000000023083...

_______________________________________________________________________

09

                                                                                               

01             02                   03          04                      05     06  10 CFOP 6.102          11

                                                                                                                                

                                                                                                                                                        

 

EMITENTE

 

 

 

 

 

DESTINATÁRIO / REMETENTE

 

 

 

 

 

FATURA

 

DADOS DO PRODUTO

 

 

 

 

 

 

 

CÁLCULO DO IMPOSTO

 

 

 

 

 

 

NOTA FISCAL DE MERCADORIAS ENTRADAS NO ESTABELECIMENTO DO INFORMANTE – DOCUMENTO EMITIDO POR OUTRO CONTRIBUINTE

5000524999000100200300429354  20040930SP01   7528072102T0000000233000...

_______________________________________________________________________

                                                                                                                          09

01           02                  03          04                         05 06    10 CFOP 2102        11

 

 

 

EMITENTE

 

 

 

 

 

DESTINATÁRIO / REMETENTE

 

 

 

 

 

FATURA

 

DADOS DO PRODUTO

 

 

 

 

 

 

 

CÁLCULO DO IMPOSTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS


NOTA FISCAL DE MERCADORIAS ENTRADAS NO ESTABELECIMENTO DO INFORMANTE – DOCUMENTO EMITIDO PELO INFORMANTE POR OCASIÃO DE IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS

5000000000000000ISENTO        20040627EX01   5013083102P0000000060000...

_______________________________________________________________________

                                                          

 

01           02              03               04          05     06     09      10                11

 

 

 

 

 

EMITENTE

 

 

 

 

 

 

DESTINATÁRIO / REMETENTE

 

 

 

 

 

FATURA

 

DADOS DO PRODUTO

 

 

 

 

 

 

 

CÁLCULO DO IMPOSTO

 

 

 

 

TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS

 

 

REGISTRO TIPO 50

Nota fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01) , quanto ao ICMS.

Nota fiscal/conta de energia elétrica, modelo 6 (código 06).

Nota fiscal de serviço de comunicação, modelo 21(código 21), nas aquisições.

Nota fiscal de serviço de telecomunicação, modelo 22 (código 22), nas aquisições.

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“50”

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e dos destinatários nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

04

Data de emissão ou recebimento

Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

N

06

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série da nota fiscal

3

43

45

X

08

Número

Número da nota fiscal

6

46

51

N

09

CFOP

Código fiscal de Operação e Prestação

4

52

55

N

10

Emitente

Emitente da Nota Fiscal (P- próprio/T-terceiros)

1

56

56

X

11

Valor Total

Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)

13

57

69

N

12

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

13

70

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto (com 2 decimais)

13

83

95

N

14

Isenta ou não-tributada

Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)

13

96

108

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)

13

109

121

N

16

Alíquota

Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

122

125

N

17

Situação

Situação da Nota fiscal

1

126

126

X

 

 

 


REGISTROS TIPO 51

 

Os registros tipo 51 deverão ser gerados somente por contribuintes de IPI. Os contribuintes exclusivamente de ICMS não deverão informar registros tipo 51, ainda que tenham recebido mercadorias sujeitas ao IPI.

Só deverão ser informadas no registro tipo 51 operações acobertadas por notas fiscais modelo 1 ou 1A (código de modelo = 01 no tipo 50), não devendo ser informadas  operações acobertadas por outros modelos de documentos fiscais (principalmente os   modelos 06, 21 e 22, que são informados somente no tipo 50). Observar que no layout do tipo 51 não existe campo para modelo de documento fiscal, sendo que o validador SINTEGRA assume que todos os registros são modelo 01 para comparação das críticas de integridade relacional entre os tipos 50 e 51.

Deve haver correspondência com a NF indicada no tipo 50 correspondente, conter os mesmos, CNPJ, número da nota, CFOP, data de emissão da nota, série da nota, valor total e a mesma situação.

 

No campo 14 “Situação da Nota Fiscal” - todos os registros 50 referentes a uma nota fiscal deverão ter a mesma informação quanto ao cancelamento. Ou seja, se uma determinada NF aparecer no registro tipo 50 como cancelada (S ou X), deverá aparecer no tipo 51 com essa mesma situação.

 

Valem as observações relativas ao registro tipo 50, referentes aos campos correlatos.

 

 

 

5135524678000100204358429354....... 00000002330000000000023000...........................N

 


                                                                               09                            10                                  14             

 

campo 09 – total da nota fiscal : 2.330,00

campo 10 – total do IPI : 230,00

campo 14 – situação quanto ao cancelamento : N

 

 

Obs. O exemplo abaixo de Registro tipo 51 mostra exemplo prático.

 

 

 

 

NOTA FISCAL DE MERCADORIAS ENTRADAS NO ESTABELECIMENTO DO INFORMANTE – DOCUMENTO EMITIDO POR OUTRO CONTRIBUINTE

5135524678000100204358429354  20040930SP   752807110200000002330000000000023000..

_______________________________________________________________________

 

 
                                                                                                          07

01           02                  03          04                         05       08                      09      10

 

 

EMITENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESTINATÁRIO / REMETENTE

 

 

 

 

 

FATURA

 

DADOS DO PRODUTO

 

 

 

 

 

 

 

CÁLCULO DO IMPOSTO

 

 

 

 

 

 

 

 

TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS


REGISTROS TIPO 53

 

 

Os registros tipo 53 só deverão ser gerados por contribuintes substitutos tributários. Substituto tributário é aquele a quem a legislação obriga a, no momento da venda de seu produto, além de pagar o imposto próprio, fazer a retenção do imposto referente às operações seguintes, recolhendo-o em separado daquele referente a suas próprias operações. Ele está obrigado a gerar o registro 50 e o registro 53, referentes a uma mesma operação. Substituído é o comerciante que adquire a mercadoria com o imposto já retido.

 

Os campos 04, 05, 06, 07, 08 e 09, devem ser iguais aos campos respectivos do registro tipo 50 correspondente.

 

 

 

Exemplo:

 

Considere-se uma fábrica que efetue venda para comerciante atacadista, em operação interna, num Estado que adote a alíquota interna de 18%. Suponha-se que a margem de lucro incidente sobre o valor da mercadoria seja de 140% e que o preço-fábrica seja de 680,00. Acrescentando o IPI de 272,00, chega-se ao subtotal de 952,00. Acrescentando-se o valor do frete de 48,00, chega-se a 1.000,00. Sobre esse valor se não se identificar nenhuma despesa mais que possa ser incluída, adicionar-se-á a margem de lucro de 140%.

Obtém-se dessa forma o preço-varejo de 2.400,00, que será multiplicado pela alíquota interna de 18%.

Como o imposto  é não-cumulativo, deve-se deduzir o ICMS próprio do fabricante, que é de 18% sobre 680,00, ou seja 122,40. A diferença entre esses dois valores será o ICMS retido por substituição tributária.

 

 

Preço de fábrica

   680,00

IPI

   272,00

=

   952,00

Frete

     48,00

=

1.000,00

Margem de lucro de 140%

1.400,00

=

2.400,00

Alíquota interna (18% x 2.400,00)

   432,00

Menos imposto próprio (18% x 680,00)

(-122,40)

= Imposto retido p/subst. tributária

   309,60

 

 

 

Em seguida apresentaremos a Nota Fiscal relativa a operação acima descrita, com os registros tipo 50 e 53, gerados a partir do informante, ou seja,  a fábrica que vendeu os produtos.

 

 

NOTA FISCAL DE MERCADORIA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO DO INFORMANTE

 

505512434600010081111111      20040325RJ01   9998035401P00000001309600000000068000              

 

 

 
Retângulo de cantos arredondados: BASE DE CÁLCULO DO ICMS680,00	VALOR DO ICMS122,40	BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUIÇÃO2.400,00	VALOR ICMS SUBSTITUIÇÃO309,60	VALOR TOTAL DOS PRODUTOS680,00
VALOR DO FRETE48,00 	VALOR DO SEGURO 	OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS 	VALOR TOTAL DO IPI272,00 	VALOR TOTAL DA NOTA1309,60

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

CL.

SITUAÇÃO

UNIDADE

QUANTID.

VALOR

VALOR

ALÍQUOTA

VALOR

PRODUTOS

 

FISC.

TRIBUTÁRIA

 

 

UNITÁRIO

TOTAL

ICMS

IPI

DO IPI

  220290

REFRIGERANTE

PRÉ-MIX

40

01

L

1000

0,68

680,00

18

40

272,00

TOTAL ......................................................................................................................  680,00

 
Retângulo de cantos arredondados: N.º 999803

Retângulo de cantos arredondados: NOTA FISCAL
X  SAÍDA   ENTRADA
Retângulo de cantos arredondados: UF -RJRetângulo de cantos arredondados: BAIRRO : CentroRetângulo de cantos arredondados: NOME  VILLAGE LTDA
ENDEREÇO -  RUA DOM GERARDO, 1010
MUNICÍPIO – Rio de Janeiro
FONE / FAX – 021-2333566                                      CEP
Retângulo de cantos arredondados: MODELO 1
1ª VIA
DESTINATÁRIO/
REMETENTE
DATA-LIMITE PARA EMISSÃO
00.00.00
Retângulo de cantos arredondados: CNPJ/CPF
88.525.778/0001-00

Retângulo de cantos arredondados: INSCRIÇÃO ESTADUAL
88.888.888
Retângulo de cantos arredondados: NATUREZA DA OPERAÇÃO - VENDA	CFOP5401	INSC. ESTADUAL DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO	

Retângulo de cantos arredondados: DATA DA EMISSÃO25/03/04
DATA DA SAÍDA/ENTRADA
HORADA SAÍDA

Retângulo de cantos arredondados: INSCRIÇÃO ESTADUAL
81.111.111

Retângulo de cantos arredondados: CNPJ/CPF
55.124.346/0001-00

NOME/RAZÃO SOCIAL

CANCUN & CIA

 

 

ENDEREÇO

RUA DA ALFANDEGA, 2.312

 

BAIRRO/DISTRITO

CENTRO

 

 

 

MUNICÍPIO

Rio de Janeiro

 

FONE/FAX

021-5556678

UF

RJ

 

 

 
535512434600010081111111      20040325RJ01   9998035401P00000002400000000000030960

 

_______________________________________________________________________

 

01          02                   03          04                         05          08               12

 

 

 

 EMITENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

REGISTRO TIPO 53 - Substituição Tributária

 

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“53”

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do contribuinte Substituído

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do Contribuinte Substituído

14

17

30

X

04

Data de emissão/recebimento

Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série da nota fiscal

3

43

45

X

08

Número

Número da nota fiscal

6

46

51

N

09

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

52

55

N

10

Emitente

Emitente da Nota fiscal (P-próprio/T-terceiro)

1

56

56

X

11

Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária

Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais)

13

57

69

N

12

ICMS retido

ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais)

13

70

82

N

13

Despesas Acessórias

Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais)

13

83

95

N

14

Situação

Situação da Nota Fiscal

1

96

96

X

15

Código da Antecipação

Código que identifica o tipo da Antecipação Tributária

1

97

97

X

16

Brancos

 

29

98

126

X

 


REGISTROS TIPO 54

 

Este registro é obrigatório para os contribuintes que emitem nota fiscal modelo 1 ou 1-A utilizando sistema de processamento eletrônico de dados; essa obrigação de gerar o registro 54, fica dispensada, quando o contribuinte utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livros fiscais.

 

Ressalte-se que os contribuintes notificados a apresentar os registros tipo 60R, 60D, 60I, 61R, 74, 77 ou 86 estão obrigados a informar os registros tipo 54 (seja nas entradas seja nas eventuais saídas através de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A) e o registro tipo 75.

 

Valem as observações relativas ao registro tipo 50, referentes aos campos correlatos.

Deverá ser informado um registro tipo 54 para cada item (mercadoria) constante da nota fiscal, e ainda registros para informar os valores de frete, seguro e outras despesas que também constem do documento.

Campo 08 - n.º do item: para o primeiro item da nota fiscal, preencher com 001, e prosseguir seqüencialmente até o último item da nota fiscal (máximo de 990 itens por documento). Para os registros do frete, do seguro e de outras despesas acessórias preencher com 991, 992 e 999, respectivamente. Para PIS/COFINS, usar 993. Para complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS, usar 997. Para serviços não tributados, usar 998. 

Campo 09 - código do Produto: preencher com a codificação própria da empresa para determinado produto, lembrando que é um campo alfanumérico, devendo ser alinhado à esquerda com as posições não significativas em branco. Para os registros do frete, do seguro e das despesas deixar em branco esse campo.

O mesmo código de um produto informado nesse campo deverá aparecer no campo 04 do registro tipo 75, pelo menos uma vez.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registro tipo 54 – Produto

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“54”

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

17

18

N

04

Série

Série da nota fiscal

3

19

21

X

05

Número

Número da nota fiscal

6

22

27

N

06

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

28

31

N

07

CST

Código da Situação Tributária

3

32

34

N

08

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

3

35

37

N

09

Código do Produto ou serviço

Código do produto ou serviço do informante

14

38

51

X

10

Quantidade

Quantidade do produto (com 3 decimais)

11

52

62

N

11

Valor do Produto

Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais

12

63

74

N

12

Valor do Desconto/Despesa Acessória

Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais)

12

75

86

N

13

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)

12

87

98

N

14

Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária

Base de Cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais)

12

99

110

N

15

Valor do IPI

Valor do IPI (com 2 decimais)

12

111

122

N

16

Alíquota do ICMS

Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

4

123

126

N

 

 

 

 

 

REGISTRO TIPO 54

 

NOTA FISCAL DE MERCADORIAS SAÍDAS DO ESTABELECIMENTO INFORMANTE

 

Linha do Registro tipo 50

 

50123456780001096777888999000 20040621MG01   5013066102P0000000023083...

 

Linha do Registro tipo 54

541234567800010901   5013066102000001157627        00000000001000000004491 ..

 

 

01           02           03         05                    09                        10                                                         11

 

 

 

EMITENTE

 

 

 

 

 

DESTINATÁRIO / REMETENTE

 

 

 

 

 

FATURA

 

DADOS DO PRODUTO

 

 

 

 

 

 

 

CÁLCULO DO IMPOSTO

 

 

 

 

 

 

REGISTROS TIPO 55

 

Os registros tipo 55 só deverão ser informados por contribuintes substitutos tributários.

 

Deverá ser gerado um registro para cada GNRE RECOLHIDA no período relativo ao arquivo magnético.

 

Deverão ser informadas todas as GNRE recolhidas independentemente da UF favorecida.

 

Campo 03 - Inscrição Estadual : deverá ser consignada a inscrição estadual de contribuinte substituto tributário no estado destinatário (favorecido). No caso do informante não possuir inscrição estadual no estado de destino, preencher com “INEXISTENTE”.

 

Campo 04 -   Data da GNRE,  preencher com a  data do efetivo recolhimento.

 

Campo 07- Banco da GNRE, preencher com o código do banco onde foi recolhida a GNRE. Tal informação NÃO consta da GNRE. Exemplos de códigos de bancos : Banco do Brasil = 001, BANERJ = 029, BANDEPE = 024, PARAIBAN =030 , BANEB = 028, BEA = 039, ITAU = 341.

 

Campo 08 – Agência, consta da autenticação bancária, mas como não existe um padrão seguido pelos Bancos para as posições dos dígitos relativos ao código da agência, consultar o banco onde foi efetuado o recolhimento para preenchimento.

 

Campo 09 – N° GNRE  (N°  AUTENTICAÇÃO) como não existe um padrão seguido pelos Bancos para a quantidade de dígitos da autenticação bancária, preencher com todos os algarismos constantes da autenticação, retirando aqueles relativos à data e ao valor da GNRE (os dígitos referentes a agência FAZEM PARTE DA AUTENTICAÇÃO). Se a quantidade de dígitos ultrapassar as 20 posições previstas para esse campo desprezar algarismos à esquerda tantos quantos forem necessários.

No exemplo abaixo, esse campo deve ser preenchido com 00000000750001716804, pois como essa autenticação possui 13 dígitos 0750001716804 , as demais posições devem preenchidas com zeros.

 

 

 

 

 

Exemplo de GNRE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


REGISTROS TIPO 60

 

Registros tipo 60 só deverão ser gerados por contribuintes usuários de ECF-MR, ECF-PDV ou ECF-IF.

Deverá ser gerado um registro tipo 60 para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento ECF-MR/ECF-PDV/ECF-IF existente no estabelecimento. Este registro subdivide-se no tipo 60 Mestre que é o registro identificador do equipamento, e no tipo 60 Analítico que é o identificador de cada situação tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal.

 

REGISTROS TIPO 61

 

Os registros tipo 61 só deverão ser gerados por contribuintes emitentes dos documentos fiscais elencados no item 17 do Manual de Orientação Técnica. Os registros tipo 61 só deverão ser gerados por contribuintes que não utilizem equipamento emissor de cupom fiscal para emitir os documentos fiscais relacionados no item 17 do Manual de Orientação Técnica.

REGISTROS TIPO 70

 

Os registros tipo 70 deverão ser gerados por contribuintes de ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte.

O estabelecimento gerador ou distribuidor de energia elétrica que tome serviços de transporte do exterior deverá informar como CFOP o código 3.355.

 

 

REGISTROS TIPO 71

 

Registros tipo 71 só deverão ser gerados por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Conhecimentos Aéreos e de Conhecimentos de Transporte Multimodal de Cargas. .

Deverá ser gerado um registro tipo 71 para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os regularmente cancelados.

Deve existir registro do tipo 70 correspondente (integridade relacional).

 

REGISTROS TIPO 75

 

Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.

 

 Este registro é obrigatório para quem informou o registro tipo 54, 60D, 60I, 60R, 61R, 74, 77 ou 86, devendo ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço comercializado no período do arquivo.

 

Campos 02 e 03 – Datas inicial e final do período de validade das informações : são de preenchimento obrigatório e devem ser preenchidos com datas válidas. O campo 02 (data inicial) poderá ser preenchido com data igual àquela do campo 08 do registro tipo 10, ou, com a data atribuída pelo contribuinte no seu sistema.

 

Não havendo no período nenhuma alteração na denominação do produto e/ou código, deve ser informado o mesmo período constante dos campos 08 e 09, do registro 10. Em havendo alteração na denominação do produto/serviço e /ou código, informar a data inicial e final correspondente. Vide exemplo do campo 04 abaixo.

Vassoura piaçava (período de 01 a 20/06); vassoura com cabelo de sisal (período de 21 a 30/06).
O registro ficaria assim:

7520000601200006200612 / -VASSOURAPIACAVA / UN / 000000017000000000000000000(*)

7520000621200006300612 / VASSOURACOMCABELODESISAL /UN / 000000017000000000000000000 (*)

 

 

Campo 04 – Código do produto ou serviço: este campo corresponde ao campo 09 do registro tipo 54 (corresponde também ao campo 09 do registro tipo 56; campo 05 do registro tipo 60D; campo 08 do registro tipo 60I; campo 04 dos registros tipo 60R e 61R; campo 03 do registro tipo 74; campo 10 do registro tipo 77; campo 11 do registro tipo 86); deve ser preenchido com a codificação própria utilizada pelo contribuinte para o controle de seu estoque de mercadorias/produtos ou emissão de documentos fiscais. O preenchimento deste campo com a codificação da tabela NCM deve ser usada somente nos casos em que o contribuinte não utilize codificação própria.

Obs.: Caso tenha havido alteração na codificação do produto dentro do período abarcado pelas informações prestadas no arquivo magnético (campos 08 e 09 do registro tipo 10) deve ser gerado outro registro tipo 75 com a nova codificação.

 

1. Informar o código que é usado normalmente para o produto/serviço utilizado no sistema de estoque/emissão de nota fiscal. Ex: cod. 0612 - vassoura piaçava (até 20.06)

2. A partir de (21.06) foi alterado a nomenclatura do produto porém, utilizando o mesmo código. Ex: cod. 0612 – vassoura com cabelo de sisal.

 

Campo 5 – Código NCM: O preenchimento deste  campo é obrigatório para contribuintes do IPI e todos os demais contribuintes obrigados aos registros tipo 54, 60D, 60I, 60R, 61R, 74, 77 ou 86). Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTROS TIPO 90

 

É o último registro do arquivo, podendo existir tantos quantos forem necessários, caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros.

 

 
O sinal de fim de arquivo (End of File) deverá estar obrigatória e unicamente após o sinal de CR/LF (Carriage return / Line feed) do último registro tipo 90. Esta função pode ser testada da seguinte forma: visualize o arquivo texto; na linha do último registro 90, acione a tecla “END” do teclado e então, o sinal do cursor na tela deverá dirigir-se imediatamente para o local logo após o dígito colocado na posição 126. Tente posicionar o sinal do cursor na linha seguinte usando o “mouse” ou a tecla 

 

 

Se o sinal do cursor na tela dirigir-se para a linha seguinte, o final do arquivo não está no local correto, motivo pelo qual, este comando deverá ser revisado no seu programa gerador do arquivo texto.

 

Campos 02 e 03 - CNPJ e Inscrição Estadual : são iguais aos campos 02 e 03 do registro tipos 10.

 

Campo 04 – Tipo a ser totalizado: informar o tipo de registro, cuja quantidade total será informada no campo 05, ressalvando que os registros tipos 10, 11 e 90 não deverão ser informados individualmente neste campo e nem no campo 05.

 

Campo 05 – Total de registros: informar a quantidade total dos registros cujo tipo foi informado no campo 04, ressalvando que os registros tipos 10, 11 e 90 não devem ser informados individualmente no campo 04 e, por conseqüência, seus totais também não devem ser informados individualmente neste campo 05.

 

Observações comuns aos campos 04 e 05:

Estes campos deverão se repetir tantas vezes quanto necessários para informar os tipos de registros existentes no arquivo.

 

Só deverão ser totalizados os tipos de registros constantes do arquivo.

 

O total geral dos registros existentes no arquivo deve ser informado sob o código  99”, da seguinte forma: no campo 04 deve ser informado 99 e no campo 05 deve ser informado o total geral de registros existentes no arquivo, contabilizando-se neste total geral, os registros tipos 10, 11 e 90.

 

Se houver mais de um registro tipo 90, o código 99 deve ser informado somente no último deles.

 

Campo 06 : A posição 126 de todos os registros tipo 90 deverá conter o número de registros tipo 90 existentes no arquivo. Desta forma, havendo somente um registro tipo 90 no arquivo, este campo é preenchido com 1; caso haja mais de um registro tipo 90 no arquivo, esta posição é preenchida em todas as linhas do registro 90 com o número respectivo da quantidade de registros tipo 90 ( por exemplo, se houver 3 linhas de registro tipo 90, o campo 6 será preenchido com o número 3 nas primeira, segunda e terceira linhas).

 

Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes regras:

Manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;

As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.

 

Veja abaixo exemplo de composição do registro tipo 90.

 

O arquivo exemplificado contém 200 registros tipo 50, 400 registros tipo 54, 405 registros tipo 75 e 01 registro tipo 90. A contagem geral de registros para ser informada no código 99 deverá ser feita da seguinte forma:

01 registro tipo 10 +          obs:   (os registros tipos 10 e 11 são informados

01 registro tipo 11 +                     somente uma vez num arquivo)

200 registros tipo 50           +

400 registros tipo 54           +

405 registros tipo 75           +

01 registro tipo 90               =

1008 registros no código 99

 

CNPJ informante: 99.999.999/0001-00

IE informante: 11.111.222.333.444

A linha do registro 90 no arquivo magnético exemplificado será apresentada da seguinte forma:

 


9099999999000100111112223334445000000200540000040075000004059900001008                                  1

                                                                                               



01        02                    03               04   05        04      05   04    05         04       05          BRANCOS     06

                                                                                              Código 99        Total                Posições

                                                                                                                      Geral               não

                                                                                                                      Registros         preenchidas

 

 

 

Obs.: Na composição do registro 90 exemplificado, os campos 04 e 05 repetem-se quatro vezes pois está sendo informado três tipos de registros (50, 54 e 75) e o código 99.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRO TIPO 90 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

 

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“90”

2

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do informante

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do informante

14

17

30

X

04

Tipo a ser totalizado

Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo

2

31

32

N

05

Total de registros

Total de registros do tipo informado no campo anterior

8

33

40

N

...

......

............

.....

.....

......

...

06

Número de registros tipo 90

 

1

126

126

N