O SINTEGRA é um sistema que está
sendo implantado em todo o país, a partir de Maio/2000, com a finalidade de
facilitar o fornecimento de informações dos contribuintes aos fiscos estaduais
e de aprimorar o fluxo de dados nas Administrações Tributárias e entre as
mesmas.
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possui um descompactador, poderá fazer download da cópia de avaliação do
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Sr. Contribuinte,
Para o perfeito entendimento
sobre a geração do Arquivo Magnético, sugerimos a leitura do Guia Prático do
Convênio, do Manual de Orientação Técnica, do link Questões mais freqüentes
disponível na página Sintegra do site www.sefaz.ms.gov.br
e demais normativos disponíveis nesta página
para download.
Eventuais dúvidas que surgirem
após a leitura do guia, manual e questões acima citados, além das que estejam
arroladas abaixo, poderão ser esclarecidas pelos telefones 067 3318-3592 ou 067
3318-3593 ou ainda pelo e-mail ueems@fazenda.ms.gov.br.
Apresentamos a seguir algumas
dúvidas mais comuns.
1.
O QUE É SINTEGRA?
SINTEGRA é a sigla do “Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços”. Trata-se, na realidade, de um sistema de troca de informações sobre operações de entrada e saída de mercadorias e prestações de serviços realizadas entre as unidades da Federação e internas.
2. QUAIS AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO QUE
PARTICIPAM DO SINTEGRA?
Todos os Estados e o Distrito Federal.
3. QUEM ADMINISTRA O SINTEGRA?
A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, que é um órgão ligado ao Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, sendo essa administração realizada em 2 (dois) níveis:· Grupo de Trabalho do SINTEGRA – GT-15 SINTEGRA;·Unidade Estadual de Enlace - UEE.
4. O QUE É O GT-15
SINTEGRA?
É um grupo de trabalho da COTEPE-ICMS, composto por um representante de cada unidade da Federação e por um representante da Secretaria da Receita Federal, com a finalidade de analisar e discutir problemas, definir padrões e propor soluções para o bom funcionamento do SINTEGRA.
5. O QUE É A UEE ?
É uma
unidade, subordinada à Coordenadoria de Monitoramento Fiscal, responsável pela
operacionalidade do SINTEGRA no território sul-mato-grossense, bem como pelo
intercâmbio de informações com suas congêneres das outras unidades da
Federação.
6. COMO É FEITO O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO SINTEGRA?
As Secretarias de Fazenda disponibilizam mensalmente
na rede SINTEGRA (atualmente via Internet), para acesso e captura pelos outros
Estados, os dados coletados junto aos seus contribuintes e que dizem respeito a
operações com mercadorias e prestações de serviços por eles realizados com
clientes e fornecedores de outros estados.
7. QUE TIPO DE INFORMAÇÕES SÃO DISPONIBILIZADAS PELO
SINTEGRA?
Para o
contribuinte: informações cadastrais simplificadas;
Para as
Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal: dados
sobre operações interestaduais e
internas com mercadorias e prestação de serviços e dados sobre omissão de
entrega de informações
8. O QUE CONTÉM AS INFORMAÇÕES CADASTRAIS SIMPLIFICADAS?
CNPJ (CPF nos casos de dispensa de CNPJ), Inscrição Estadual, Razão Social, Endereço, Telefone, Endereço Eletrônico, Atividade Econômica, Situação cadastral, Data da Situação Cadastral e Regime de Apuração do contribuinte.
9. QUAL A IMPORTÂNCIA DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS
SIMPLIFICADAS?
Confirmar, com antecedência, ou mesmo no momento da realização de uma transação comercial, a veracidade dos dados informados pelo fornecedor (ou prestador do serviço), ou pelo comprador (ou tomador do serviço). Além disso, é possível verificar a situação cadastral do cliente ou fornecedor em relação ao cumprimento de suas obrigações tributárias, ou seja, se está HABILITADO, NÃO HABILITADO no seu Estado.
10. COMO ACESSAR AS INFORMAÇÕES CADASTRAIS SIMPLIFICADAS?
Pela
Internet, através do site do SINTEGRA (www.sintegra.gov.br), a ser feito da seguinte forma:
- Clicar, no mapa do Brasil, o Estado ao qual pertence o contribuinte sobre
quem se deseja a informação;
- Digitar o CNPJ ou a Inscrição Estadual do contribuinte no campo específico da
tela de consulta;
- Clicar o botão “CONSULTA” (não deve ser utilizada a tecla “ENTER” para este
caso).
A pesquisa poderá ser feita também através da página Sintegra do site da
SERC/MS (www.sefaz.ms.gov.br),
da seguinte forma:
-
Clicar no ícone SINTEGRA;
- Clicar no Menu em Consulta ao Cadastro do Mato Grosso do Sul ou clicar em Consulta ao Cadastro de Outros Estados (Sintegra).