ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA

UNIDADE DE CONTROLE DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL

 

 

CIRCULAR N° 001/2007-UNICAC

 

 

ÀS

EMPRESAS CREDENCIADAS PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM ECF

 

 

ASSUNTOS:  1 – Substituição do software básico da Bematech MP-20 FI II;

2 – Não atualizar o software básico da Unisys BR-20 IF2

                      

 

Senhor Credenciado:

 

 

Pedimos sua especial atenção quanto ao disposto na Portaria/SAT n. 1.818/2006, de 03/10/2006, publicada no Diário Oficial do Estado n° 6.823, de 04/10/2006, que pode ser consultada ao final desta Circular, no site “www.imprensaoficial.ms.gov.br”, através da “busca avançada”, ou no site “www.fazenda.ms.gov.br”, em “legislação”.

A referida Portaria, em seu art. 1°, inciso III, permite se autorize a versão 3.31 da Bematech MP-20 FI II no Estado. Em seu art. 2°, a mesma Portaria determina que os ECF da marca e modelo citados, autorizados em versão anterior, devem ser atualizados para a versão 3.31 na primeira intervenção técnica que ocorrer no ECF ou até 28/02/2007.

Já se constatou a existência, no Estado de Mato Grosso do Sul, de exemplar do modelo acima, na versão 3.26, com a EPROM do software básico adulterada.

Considerando a necessidade de o Fisco prever a possibilidade de haver outros exemplares de ECF com versão 3.26 do modelo MP-20 FI II que possam causar prejuízo aos controles fiscais, e, ainda, a grande quantidade de ECFs desse modelo autorizados no Estado, é imperiosa a colaboração dos Senhores Credenciados no sentido de promover a determinada atualização de versão com a maior brevidade possível.

Para tanto, cabe aos Senhores procurar seus clientes para efetuar a atualização determinada, e alertá-los de que, caso não o façam, poderão ter determinada a cessação de seu ECF da marca/modelo citados.

 

Quanto ao ECF da marca Unisys e modelo  BR-20 IF2, que possui o mesmo software básico da Bematech MP-20 FI II, determinamos que não promovam a alteração da versão para 3.26, pois estamos no aguardo de versão 3.31 também para este modelo.

 

 

 

Portaria/SAT n. 1.818/2006:

 

 

“O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto n. 11.958, de 31 de outubro de 2005,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica aprovada a concessão de autorização de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos termos descritivos funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS n. 16, de 02 de abril de 2004, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:

 

I – marca Elgin, modelo IF 6000TH, versão 01.00.08, Termo Descritivo Funcional n. 011/2006;

 

II – marca Elgin, modelo ELGIN FIT, versão 01.00.08, Termo Descritivo Funcional n. 012/2006;

 

III – marca Bematech, modelo MP-20 FI II, versão 03.31, Termo Descritivo Funcional n. 013/2006.

 

Parágrafo único. A autorização relativa ao equipamento especificado no inciso III do caput somente pode ser concedida até 30 de dezembro de 2006 e exclusivamente para contribuintes cuja receita bruta não tenha excedido, no ano de 2005, o valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

 

Art. 2º Os ECF da marca e modelo descritos no inciso III do artigo 1º, já autorizados em versão anterior, deverão ser atualizados para a versão aprovada por esta Portaria na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 28 de fevereiro de 2007, o que ocorrer primeiro.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 22 de setembro de 2006.

 

Campo Grande, 03 de outubro de 2006.

 

 

 

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária”

 

 

Campo Grande – MS, 05 de fevereiro de 2.007

 

 

 

 

 

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Edson Massacazu Ochigame

Gestor da UNICAC