CIRCULAR N° 001/2009-UNICAC
ÀS
EMPRESAS CREDENCIADAS PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM ECF
ASSUNTO: Novo procedimento para intervenção técnica de
cessação de uso de ECF, a partir de 02/março/2009.
Senhor Credenciado:
Com o objetivo de aprimorar controles fiscais, no caso de cessação de uso de ECF, a credenciada deve, após a intervenção técnica, retirar a EPROM do software básico do equipamento e entregá-la na UNICAC, em envelope identificando a inscrição estadual do contribuinte, o número de ordem e o número de fabricação do ECF, juntamente com os demais documentos exigidos na cessação de uso.
Este procedimento entra em vigor em 02/março/2009.
Campo Grande – MS, 17 de fevereiro de 2.009
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Edson Massacazu Ochigame
Gestor da UNICAC