CIRCULAR N° 001/2009-UNICAC

 

 

ÀS

EMPRESAS CREDENCIADAS PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM ECF

 

 

ASSUNTO:     Novo procedimento para intervenção técnica de

cessação de uso de ECF, a partir de 02/março/2009.

 

 

 

Senhor Credenciado:

 

Com o objetivo de aprimorar controles fiscais, no caso de cessação de uso de ECF, a credenciada deve, após a intervenção técnica, retirar a EPROM do software básico do equipamento e entregá-la na UNICAC, em envelope identificando a inscrição estadual do contribuinte, o número de ordem e o número de fabricação do ECF, juntamente com os demais documentos exigidos na cessação de uso.

 

Este procedimento entra em vigor em 02/março/2009.

 

 

Campo Grande – MS, 17 de fevereiro de 2.009

 

 

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Edson Massacazu Ochigame

Gestor da UNICAC