CIRCULAR N° 001/2010-UNICAC
ÀS
EMPRESAS CREDENCIADAS PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM ECF
ASSUNTO:
LMF – obrigatoriedade de “upload” a cada intervenção
técnica –
a partir de 01/09/2010
Senhor Credenciado:
Em qualquer tipo de intervenção
técnica, passa a ser obrigatório, no Sistema AUTOCOMWEB, o “upload” das
Leituras de Memória Fiscal (LMF) completas dos equipamentos Emissores de Cupom
Fiscal, geradas por meio do programa eECFc, cuja cópia pode ser encontrada no
link “Programa eECFc” na área “Automação Comercial” do site da SEFAZ/MS (www.sefaz.ms.gov.br).
Após a geração do arquivo pelo
programa eECFc e antes de seu “upload”, a empresa credenciada deverá identificar
o nome deste, copiar a respectiva assinatura EAD constante em sua última linha
e colá-la no campo “Observações” do Atestado de Intervenção do Sistema
AUTOCOMWEB.
Em contrapartida, está dispensada a emissão
e entrega das LMFs completas em papel, até então obrigatória nos casos de
cessação de uso de ECFs, bem como a emissão e entrega das LMFs em papel
relativas aos 6 meses anteriores, no caso das demais intervenções.
Os procedimentos acima entram em vigor
a partir de 1º de setembro de 2010.
Campo Grande – MS, 19 de agosto de 2.010.
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Edson Massacazu Ochigame
Gestor da Unidade de
Controle de Automação Comercial
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul