CIRCULAR N° 001/2010-UNICAC

 

 

 

ÀS

EMPRESAS CREDENCIADAS PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM ECF

 

 

 

ASSUNTO:  LMF – obrigatoriedade de “upload” a cada intervenção técnica –

                     a partir de 01/09/2010

               

 

      

Senhor Credenciado:

 

 

Em qualquer tipo de intervenção técnica, passa a ser obrigatório, no Sistema AUTOCOMWEB, o “upload” das Leituras de Memória Fiscal (LMF) completas dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, geradas por meio do programa eECFc, cuja cópia pode ser encontrada no link “Programa eECFc” na área “Automação Comercial” do site da SEFAZ/MS (www.sefaz.ms.gov.br).

 

Após a geração do arquivo pelo programa eECFc e antes de seu “upload”, a empresa credenciada deverá identificar o nome deste, copiar a respectiva assinatura EAD constante em sua última linha e colá-la no campo “Observações” do Atestado de Intervenção do Sistema AUTOCOMWEB.

 

Em contrapartida, está dispensada a emissão e entrega das LMFs completas em papel, até então obrigatória nos casos de cessação de uso de ECFs, bem como a emissão e entrega das LMFs em papel relativas aos 6 meses anteriores, no caso das demais intervenções.

 

Os procedimentos acima entram em vigor a partir de 1º de setembro de 2010.

 

 

 

Campo Grande – MS, 19 de agosto de 2.010.

 

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Edson Massacazu Ochigame

Gestor da Unidade de Controle de Automação Comercial

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul