ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA

UNIDADE DE CONTROLE DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL

 

 

CIRCULAR N° 002/2007-UNICAC

 

ÀS

EMPRESAS CREDENCIADAS PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM ECF

 

ASSUNTO:    Lacres internos do ECF – Não-utilização dos fornecidos pela UNICAC

                      

 

Senhor Credenciado:

 

 

A partir da data determinada ao final da presente Circular, os lacres fornecidos pela UNICAC não mais deverão ser utilizados na parte interna dos ECFs.

Assim, a situação passará a ser a seguinte:

a)      os ECFs para cujos modelos é previsto selo no dispositivo de armazenamento do software básico deverão ter afixado em tal dispositivo o selo do fabricante ou, no caso de ter havido intervenção no mencionado dispositivo pelo credenciado, poderão receber, no lugar daquele, o selo do credenciado, situação que já ocorre atualmente;

b)      nos ECFs para cujos modelos é previsto lacre no dispositivo supramencionado e/ou nos recursos da memória de fita-detalhe, tais dispositivos deverão ser lacrados exclusivamente com os lacres fornecidos pelo fabricante, da forma estabelecida no documento técnico que aprovou o ECF (parecer homologatório, ato de registro, parecer técnico de aprovação ou termo descritivo funcional), não mais se admitindo, portanto, para lacração de tais dispositivos, a utilização dos lacres fornecidos pela UNICAC;

c)      na parte externa dos ECFs deverão continuar a ser utilizados, necessária e exclusivamente, os lacres fornecidos pela UNICAC, nas quantidades e posições determinados pelos documentos técnicos que aprovaram os modelos correspondentes a cada equipamento;

d)      os selos ou lacres utilizados em dispositivos internos do ECF não deverão ser informados nos campos “lacres colocados” e “lacres retirados” do atestado de intervenção em ECF e sim no campo “motivo da intervenção”, onde terão seus dados especificados.

Os procedimentos discriminados supra deverão ser adotados a partir de 1º de março de 2007.

 

Campo Grande – MS, 28 de fevereiro de 2.007

 

 

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Edson Massacazu Ochigame

Gestor da UNICAC