CIRCULAR N° 002/2008-UNICAC
ÀS
EMPRESAS CREDENCIADAS PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM ECF
ASSUNTO: Novo procedimento para os Atestados de Intervenção Técnica a partir de 01/mar/2008.
Senhor Credenciado:
Considerando o disposto no art. 36 do Subanexo VII ao Anexo XVIII, o qual estabelece a responsabilidade do credenciado em garantir o funcionamento e a inviolabilidade do ECF e, ainda, considerando a necessidade de prevenção às fraudes em softwares básicos, deverá ser realizada, em todas as intervenções técnicas, a verificação “bit a bit” da Eprom do software básico do ECF, por Leitor de Eprom, visando a garantir a integridade do mesmo.
Nos Atestados de intervenção técnica, no campo “descrição do serviço executado”, o credenciado deverá declarar que testou a Eprom do software básico, e que esta corresponde ao programa original aprovado pela Cotepe.
As Eprom´s, após verificadas, deverão ser lacradas com lacre próprio do credenciado ou do fabricante.
Campo Grande – MS, 21 de fevereiro de 2.008
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Edson Massacazu Ochigame
Gestor da UNICAC