CIRCULAR N° 002/2009-UNICAC

 

ÀS

EMPRESAS CREDENCIADAS PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM ECF

 

ASSUNTO:  Lacres internos do ECF  –  Não-informação nos Atestados de Intervenção

               

      

Senhor Credenciado:

 

Com relação a lacres internos e externos do ECF deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

 

a)      os lacres fornecidos pela UNICAC não deverão ser utilizados na parte interna dos ECFs;

b)      os ECFs para cujos modelos é previsto selo no dispositivo de armazenamento do software básico deverão ter afixado em tal dispositivo o selo do fabricante ou, no caso de ter havido intervenção no mencionado dispositivo pelo credenciado, poderão receber, no lugar daquele, o selo do credenciado, situação que já ocorre atualmente;

c)      nos ECFs para cujos modelos é previsto lacre no dispositivo supramencionado e/ou nos recursos da memória de fita-detalhe, tais dispositivos deverão ser lacrados exclusivamente com os lacres fornecidos pelo fabricante, da forma estabelecida no documento técnico que aprovou o ECF (parecer homologatório, ato de registro, parecer técnico de aprovação ou termo descritivo funcional), não mais se admitindo, portanto, para lacração de tais dispositivos, a utilização dos lacres fornecidos pela UNICAC;

d)      na parte externa dos ECFs deverão continuar a ser utilizados, necessária e exclusivamente, os lacres fornecidos pela UNICAC, nas quantidades e posições determinados pelos documentos técnicos que aprovaram os modelos correspondentes a cada equipamento;

e)      os selos ou lacres utilizados em dispositivos internos do ECF não mais deverão ser informados nos Atestados de Intervenção Técnica.

 

Os procedimentos discriminados supra deverão ser adotados a partir de 1º de abril de 2009, revogando-se, assim, a Circular UNICAC 002/2007.

 

Campo Grande – MS, 23 de março de 2.009.

 

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Edson Massacazu Ochigame

Gestor da Unidade de Controle de Automação Comercial

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul