CIRCULAR N° 002/2009-UNICAC
ÀS
EMPRESAS CREDENCIADAS PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM ECF
ASSUNTO: Lacres internos do ECF – Não-informação nos Atestados de Intervenção
Senhor Credenciado:
Com relação a lacres internos e externos do ECF deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
a) os lacres fornecidos pela UNICAC não deverão ser utilizados na parte interna dos ECFs;
b) os ECFs para cujos modelos é previsto selo no dispositivo de armazenamento do software básico deverão ter afixado em tal dispositivo o selo do fabricante ou, no caso de ter havido intervenção no mencionado dispositivo pelo credenciado, poderão receber, no lugar daquele, o selo do credenciado, situação que já ocorre atualmente;
c) nos ECFs para cujos modelos é previsto lacre no dispositivo supramencionado e/ou nos recursos da memória de fita-detalhe, tais dispositivos deverão ser lacrados exclusivamente com os lacres fornecidos pelo fabricante, da forma estabelecida no documento técnico que aprovou o ECF (parecer homologatório, ato de registro, parecer técnico de aprovação ou termo descritivo funcional), não mais se admitindo, portanto, para lacração de tais dispositivos, a utilização dos lacres fornecidos pela UNICAC;
d) na parte externa dos ECFs deverão continuar a ser utilizados, necessária e exclusivamente, os lacres fornecidos pela UNICAC, nas quantidades e posições determinados pelos documentos técnicos que aprovaram os modelos correspondentes a cada equipamento;
e) os selos ou lacres utilizados em dispositivos internos do ECF não mais deverão ser informados nos Atestados de Intervenção Técnica.
Os procedimentos discriminados supra deverão ser adotados a partir de 1º de abril de 2009, revogando-se, assim, a Circular UNICAC 002/2007.
Campo Grande – MS, 23 de março de 2.009.
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Edson Massacazu Ochigame
Gestor da Unidade de Controle de Automação Comercial
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul