ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA

UNIDADE DE CONTROLE DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL

 

 

CIRCULAR N° 003/2007-UNICAC

 

 

ÀS

EMPRESAS CREDENCIADAS PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM ECF

 

 

ASSUNTOS:  Substituição do software básico da Bematech MP-20 FI II;

 

 

Senhor Credenciado:

 

 

Pedimos sua especial atenção quanto à alteração do prazo previsto na Portaria/SAT n. 1.818/2006, alteração efetuada pela Portaria/SAT n. 1.850/2007, de 05/03/2007, publicada no Diário Oficial do Estado n° 6.923, de 07/03/2007, que pode ser consultada ao final desta Circular, no site “www.imprensaoficial.ms.gov.br”, através da “busca avançada”, ou no site “www.fazenda.ms.gov.br”, em “legislação”.

O prazo para atualizar a versão dos ECFs da marca Bematech, modelo MP-20 FI II, para 3.31 passa a ser: na primeira intervenção técnica que ocorrer no ECF ou até 30/04/2007.

Esclarecemos que as demais orientações de nossa CIRCULAR N° 001/2007-UNICAC permanecem válidas.

 

 

 

 

 

Portaria/SAT n. 1.850/2007:

 

 

“O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria/SAT n. 1818, de 03 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

       “Os ECF da marca e modelo descritos no inciso III do artigo 1º, já autorizados em versão anterior, deverão ser atualizados para a versão 03.31, aprovada por esta Portaria na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 30 de abril de 2007, o que ocorrer primeiro.”.

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 01 de março de 2007.

 

Campo Grande, 05 de março de 2007.

 

 

 

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária”

 

 

Campo Grande – MS, 07 de março de 2.007

 

 

 

 

 

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Edson Massacazu Ochigame

Gestor da UNICAC