CIRCULAR N° 003/2009-UNICAC
ÀS
EMPRESAS CREDENCIADAS PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM ECF
ASSUNTO: Inicialização de ECF destinado ao desenvolvimento de PAF-ECF
Senhor Credenciado:
Com relação aos ECF´s para uso em desenvolvimento de programas aplicativos de PAF-ECF por parte de produtores de software, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
a) a intervenção técnica de pedido de uso e inicialização deverá ser realizada somente após autorizada pela UNICAC, mediante prévio requerimento por escrito do produtor de software a esta unidade, devendo constar a indicação da credenciada que fará a inicialização do ECF;
b) os ECF´s não deverão ser lacrados;
c) as manutenções de rotina não devem ser informadas à UNICAC;
d) não haverá a emissão de atestados de intervenção técnica;
e) no “clichê” - campo “endereço” deverá constar : “ECF EXCLUSIVO PARA DESENVOLVIMENTO DE PAF-ECF”;
f) a cessação de uso será processada na mesma forma do pedido de uso;
g) o registro no Sistema Autocom será realizado pela UNICAC de forma distinta dos pedidos normais de uso e de cessação de uso.
Os procedimentos discriminados supra deverão ser adotados a partir de 1º de junho de 2009.
Campo Grande – MS, 18 de maio de 2.009.
________________________
Edson Massacazu Ochigame
Gestor da Unidade de Controle de Automação Comercial
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul