CIRCULAR N° 003/2009-UNICAC

 

ÀS

EMPRESAS CREDENCIADAS PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM ECF

 

ASSUNTO:  Inicialização de ECF destinado ao desenvolvimento de PAF-ECF

               

      

Senhor Credenciado:

 

Com relação aos ECF´s para uso em desenvolvimento de programas aplicativos de PAF-ECF por parte de produtores de software, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

 

 

a)      a intervenção técnica de pedido de uso e inicialização deverá ser realizada somente após autorizada pela UNICAC, mediante prévio requerimento por escrito do produtor de software a esta unidade, devendo constar a indicação da credenciada que fará a inicialização do ECF;

b)      os ECF´s não deverão ser lacrados;

c)      as manutenções de rotina não devem ser informadas à UNICAC;

d)      não haverá a emissão de atestados de intervenção técnica;

e)      no “clichê” - campo “endereço” deverá constar : “ECF EXCLUSIVO PARA DESENVOLVIMENTO DE PAF-ECF”;

f)        a cessação de uso será processada na mesma forma do pedido de uso;

g)      o registro no Sistema Autocom será realizado pela UNICAC de forma distinta dos pedidos normais de uso e de cessação de uso.

 

Os procedimentos discriminados supra deverão ser adotados a partir de 1º de junho de 2009.

 

Campo Grande – MS, 18 de maio de 2.009.

 

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Edson Massacazu Ochigame

Gestor da Unidade de Controle de Automação Comercial

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul