CIRCULAR N° 004/2008-UNICAC
ÀS
EMPRESAS CREDENCIADAS PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM ECF
ASSUNTO: Novo procedimento para os Atestados de Intervenção Técnica de
cessação de uso de ECF, a partir de 15/dez/2008.
Senhor Credenciado:
Considerando a recente implantação do Sistema de Atestados de Intervenção na Web juntamente com a simplificação dos protocolos de pedido de uso e de cessação de uso de ECF - de duas (credenciada e contribuinte) para uma etapa (credenciada), devem ser adotados os seguintes procedimentos para os casos de cessação de uso de ECF:
1) O arquivo em meio magnético da LMF para “upload” pelo sistema deve ser em formato texto, zipado, cujo nome deve obedecer ao seguinte formato: “MF” + número de fabricação do ECF;
2) Os arquivos em meio magnético da MFD em “txt” e “mdb” devem continuar sendo entregues em mídia (CD ou DVD), agora em apenas uma via, no processo do contribuinte, cujo nome deve obedecer ao seguinte formato: “MFD” + número da MFD.
Cumpre ressaltar ainda que as mídias – uma para cada contribuinte - devem continuar sendo entregues, juntamente com as LMFs em papel e os respectivos atestados de intervenção técnica assinados pelo técnico responsável, devidamente identificadas e envelopadas.
Este procedimento entra em vigor em 15/dez/2008.
Campo Grande – MS, 12 de dezembro de 2.008
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Edson Massacazu Ochigame
Gestor da UNICAC