CIRCULAR N° 004/2008-UNICAC

 

 

ÀS

EMPRESAS CREDENCIADAS PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM ECF

 

 

ASSUNTO:     Novo procedimento para os Atestados de Intervenção Técnica de

cessação de uso de ECF, a partir de 15/dez/2008.

 

Senhor Credenciado:

 

Considerando a recente implantação do Sistema de Atestados de Intervenção na Web juntamente com a simplificação dos protocolos de pedido de uso e de cessação de uso de ECF - de duas (credenciada e contribuinte) para uma etapa (credenciada), devem ser adotados os seguintes procedimentos para os casos de cessação de uso de ECF:

 

1) O arquivo em meio magnético da LMF para “upload” pelo sistema deve ser em formato texto, zipado, cujo nome deve obedecer ao seguinte formato: “MF” + número de fabricação do ECF;

 

2) Os arquivos em meio magnético da MFD em “txt” e “mdb” devem continuar sendo entregues em mídia (CD ou DVD), agora em apenas uma via, no processo do contribuinte, cujo nome deve obedecer ao seguinte formato: “MFD” + número da MFD.

 

Cumpre ressaltar ainda que as mídias – uma para cada contribuinte - devem continuar sendo entregues, juntamente com as LMFs em papel e os respectivos atestados de intervenção técnica assinados pelo técnico responsável, devidamente identificadas e envelopadas.

 

Este procedimento entra em vigor em 15/dez/2008.

 

Campo Grande – MS, 12 de dezembro de 2.008

 

 

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Edson Massacazu Ochigame

Gestor da UNICAC