ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA
UNIDADE DE CONTROLE DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL
CIRCULAR N° 007/2007-UNICAC
A
TODAS AS AGENFAS E UNICAC
ASSUNTO: Novos procedimentos para os incidentes de rompimento de lacre(s) em ECF a partir de 02/abril/2007.
Senhor Chefe de Agenfa:
Senhores Servidores da Unicac:
Visando ao aperfeiçoamento do uso dos dispositivos de segurança relativos a ECF, pede-se às agenfas que, a partir desta data, passem a verificar o cumprimento dos procedimentos abaixo pelos contribuintes nos incidentes de rompimento de lacre(s) em ECF.
No protocolo do pedido de relacração por rompimento de lacre, o contribuinte deverá apresentar, em anexo ao pedido, a leitura de memória fiscal completa (LMF) do ECF em que ocorreu o rompimento do(s) lacre(s).
Cumpre reiterar que a citada relacração só pode ser providenciada mediante autorização da UNICAC via e-mail para a credenciada responsável pelas intervenções no equipamento, e que o pedido de relacração pelo contribuinte deverá ser devidamente acompanhado da justificativa que o motivou.
Campo Grande – MS, 02 de abril de 2.007
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Edson Massacazu Ochigame
Gestor da UNICAC