CIRCULAR N° 011/2007-UNICAC

 

A

TODAS AS AGENFAS, UNICAC E CREDENCIADAS

 

ASSUNTO:   Apresentação da mídia contendo as LMFs (leituras de memória fiscal) referentes às intervenções para cessação de uso de ECF

 

Senhor Chefe da Agenfa, Servidores da UNICAC e Credenciadas:

 

Objetivando aprimorar e padronizar o cumprimento da determinação expressa na Circular UNICAC nº 004/2007, que trata da cessação de uso de ECF, deverão ser observados os seguintes procedimentos, com relação ao contribuinte:

 

1 - As mídias em meio magnético deverão ser entregues na UNICAC apenas acondicionadas em envelope próprio (envelope para CD), não havendo necessidade de qualquer outro tipo de acondicionamento;

 

2 – A mídia deverá ser identificada com as seguintes informações: inscrição estadual, nº de fabricação do ECF a que se refere a cessação de uso e nº do processo correspondente.

 

Para que o procedimento acima possa ser adotado, solicita-se que:

 

1 – As credenciadas, no momento da intervenção, informem os contribuintes sobre o procedimento, inclusive quanto à disponibilização desta circular e outras informações relativas à automação comercial no site da Sefaz (www.sefaz.ms.gov.br, no item “Automação Comercial”)

 

2 – As agenfas e a UNICAC observem o procedimento acima ao receber a mídia do contribuinte, e complementem a identificação da mídia com o nº do processo correspondente.

 

Este procedimento entra em vigor a partir de 15/10/2007.

 

 Campo Grande – MS, 04 de outubro de 2.007

 

 

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Edson Massacazu Ochigame

Gestor da UNICAC