CIRCULAR N°
011/2007-UNICAC
A
TODAS AS
AGENFAS, UNICAC E CREDENCIADAS
ASSUNTO: Apresentação da mídia contendo as LMFs (leituras
de memória fiscal) referentes às intervenções para cessação de uso de ECF
Senhor Chefe da Agenfa, Servidores da
UNICAC e Credenciadas:
Objetivando
aprimorar e padronizar o cumprimento da determinação expressa na Circular
UNICAC nº 004/2007, que trata da cessação de uso de ECF, deverão ser observados
os seguintes procedimentos, com relação ao contribuinte:
1 -
As mídias em meio magnético deverão ser entregues na UNICAC apenas
acondicionadas em envelope próprio (envelope para CD), não havendo necessidade
de qualquer outro tipo de acondicionamento;
2 –
A mídia deverá ser identificada com as seguintes informações: inscrição estadual,
nº de fabricação do ECF a que se refere a cessação de uso e nº do processo
correspondente.
Para
que o procedimento acima possa ser adotado, solicita-se que:
1 –
As credenciadas, no momento da intervenção, informem os contribuintes sobre o
procedimento, inclusive quanto à disponibilização desta circular e outras
informações relativas à automação comercial no site da Sefaz (www.sefaz.ms.gov.br, no item “Automação
Comercial”)
2 –
As agenfas e a UNICAC observem o procedimento acima ao receber a mídia do
contribuinte, e complementem a identificação da mídia com o nº do processo
correspondente.
Este
procedimento entra em vigor a partir de 15/10/2007.
Campo Grande –
MS, 04 de outubro de 2.007
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Edson Massacazu Ochigame
Gestor da UNICAC