I - Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, com vigência mínima de 03 (três) meses, emitido em conformidade com o disposto no inciso II da cláusula nona do Convênio ICMS 15/2008;

II - cópia reprográfica da publicação do despacho da Secretaria Executiva do CONFAZ, que comunica o registro do Laudo de Análise Funcional do PAF-ECF acima apresentado;

III - formulário Termo de Depósito de Arquivos Fontes e Executáveis, conforme modelo constante no Anexo IV do Convênio 15/2008, contendo o número do envelope de segurança a que se refere a alínea "d" do inciso I da cláusula nona do citado Convênio;

IV - formulário Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis, conforme modelo constante no Anexo III do Convenio ICMS 15/2008, contendo o Código de Autenticidade gerado pelo algoritmo MD-5 correspondente ao arquivo texto que contém a relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados conforme disposto na alínea "b" do inciso I da cláusula nona do referido Convênio;

V - os seguintes documentos em arquivos eletrônicos gravados em mídia óptica não regravável que deve ser única e conter etiqueta que identifique os arquivos e programas nela gravados, rubricada pelo responsável ou representante legal da empresa:

a)  Relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados, gerada conforme o disposto na alínea "a" do inciso I da cláusula nona do Convenio ICMS 15/2008, gravada em arquivo eletrônico do tipo texto;

b)  Manual de operação do PAF-ECF, em idioma português, contendo a descrição do programa com informações de configuração, parametrização e operação e as instruções detalhadas de suas funções, telas e possibilidades;

c)  Cópia-demonstração do PAF-ECF e respectivos arquivos de instalação, com possibilidade de ser instalada e de demonstrar o seu funcionamento, acompanhada das instruções para instalação e das senhas de acesso irrestrito a todas as telas, funções e comandos e,

d)  Cópia do principal arquivo executável do PAF-ECF;

e)  Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, em formato PDF, assinado digitalmente, e

f)  Leiaute de cada tabela acessada pelo PAF-ECF, segundo o modelo apresentado no Anexo V do Convênio ICMS 15/2008 e o diagrama apresentando o relacionamento entre elas.

VI - Declaração de não conformidade aos Testes do Bloco VII do Roteiro de Análise Funcional de PAF-ECF, segundo o modelo apresentado no Anexo XIV do Ato COTEPE ICMS 06/2008, se for o caso, e

VII – DAEMS ou GNRE referente ao recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais, no valor de cinco UFERMS, inerente ao Pedido de Registro de nova versão do PAF-ECF com novo laudo.

I. Convênio ICMS 15/2008;
II. Ato COTEPE 06/2008 e
III. Subanexo 09 ao Anexo 18 do RICMS.

I. O Convênio e o Ato COTEPE em "Legislação PAF-ECF" na área "Automação Comercial" no site da SEFAZ-MS (www.sefaz.ms.gov.br) e do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz/) e,
II. O Subanexo 09 ao Anexo 18 em "Legislação PAF-ECF" na área "Automação Comercial" no site da SEFAZ-MS (www.sefaz.ms.gov.br)


Disponível na área "Emissão de DAEMS" do site da SEFAZ-MS (www.sefaz.ms.gov.br)

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