I - formulário Termo de Depósito de Arquivos Fontes e Executáveis, conforme modelo constante no Anexo IV do Convênio 15/2008, contendo o número do envelope de segurança a que se refere a alínea "d" do inciso I da cláusula nona do citado Convênio;
II - formulário Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis, conforme modelo constante no Anexo III do Convenio ICMS 15/2008, contendo o Código de Autenticidade gerado pelo algoritmo MD-5 correspondente ao arquivo texto que contém a relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados conforme disposto na alínea "b" do inciso I da cláusula nona do referido Convênio;
III - os seguintes documentos em arquivos eletrônicos gravados em mídia óptica não regravável que deve ser única e conter etiqueta que identifique os arquivos e programas nela gravados, rubricada pelo responsável ou representante legal da empresa:
a) Relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados, gerada conforme o disposto na alínea "a" do inciso I da cláusula nona do Convenio ICMS 15/2008, gravada em arquivo eletrônico do tipo texto;
b) Manual de operação do PAF-ECF, em idioma português, contendo a descrição do programa com informações de configuração, parametrização e operação e as instruções detalhadas de suas funções, telas e possibilidades;
c) Cópia-demonstração do PAF-ECF e respectivos arquivos de instalação, com possibilidade de ser instalada e de demonstrar o seu funcionamento, acompanhada das instruções para instalação e das senhas de acesso irrestrito a todas as telas, funções e comandos;
d) Cópia do principal arquivo executável do PAF-ECF, e
e) Leiaute de cada tabela acessada pelo PAF-ECF, segundo o modelo apresentado no Anexo V do Convênio ICMS 15/2008 e o diagrama apresentando o relacionamento entre elas;
IV - Declaração das novas funcionalidades implementadas na nova versão do PAF-ECF, e
V – DAEMS ou GNRE referente ao recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais, no valor de cinco UFERMS, inerente ao Pedido de Registro de nova versão intermediária do PAF-ECF sem laudo.
I. Convênio ICMS 15/2008;
II. Ato COTEPE 06/2008 e
III. Subanexo 09 ao Anexo 18 do RICMS.
Disponível na área "Emissão de DAEMS" do site da SEFAZ-MS (www.sefaz.ms.gov.br)
Disponível na área de "Downloads" do site da SEFAZ-MS (www.sefaz.ms.gov.br)
ATI Antonio Carlos: (067) 3389-7801 e
ATE Sebastião: (067) 3389-7807.
FR Reinaldo: (067) 3389-7814,
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