I - cópia reprográfica:

a) Do documento constitutivo da empresa;

b) Da última alteração contratual, se houver;

c) Da última alteração contratual que contenha a cláusula de administração e gerência da sociedade, se houver;

d) De certidão expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil, relativa ao ato constitutivo da empresa e quanto aos poderes de gerência, e

e) Da procuração e do documento de identidade do representante legal da empresa, se for o caso.

II - Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, com vigência mínima de 03 (três) meses, emitido em conformidade com o disposto no inciso II da cláusula nona do Convênio ICMS 15/2008;

III - cópia reprográfica da publicação do despacho da Secretaria Executiva do CONFAZ, que comunica o registro do Laudo de Análise Funcional do PAF-ECF acima apresentado;

IV - formulário Termo de Depósito de Arquivos Fontes e Executáveis, conforme modelo constante no Anexo IV do Convênio 15/2008, contendo o número do envelope de segurança a que se refere a alínea "d" do inciso I da cláusula nona do citado Convênio;

V - formulário Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis, conforme modelo constante no Anexo III do Convenio ICMS 15/2008, contendo o Código de Autenticidade gerado pelo algoritmo MD-5 correspondente ao arquivo texto que contém a relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados conforme disposto na alínea "b" do inciso I da cláusula nona do referido Convênio, bem como o MD-5 da autenticação de que trata a alínea “e” do inciso I da cláusula nona do referido Convênio;

VI - os seguintes documentos em arquivos eletrônicos gravados em mídia óptica não regravável que deve ser única e conter etiqueta que identifique os arquivos e programas nela gravados, rubricada pelo responsável ou representante legal da empresa:

a)  Relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados, gerada conforme o disposto na alínea "a" do inciso I da cláusula nona do Convenio ICMS 15/2008, gravada em arquivo eletrônico do tipo texto;

b)  Manual de operação do PAF-ECF, em idioma português, contendo a descrição do programa com informações de configuração, parametrização e operação e as instruções detalhadas de suas funções, telas e possibilidades;

c)  Cópia-demonstração do PAF-ECF e respectivos arquivos de instalação, com possibilidade de ser instalada e de demonstrar o seu funcionamento, acompanhada das instruções para instalação e das senhas de acesso irrestrito a todas as telas, funções e comandos;

d)  Cópia do principal arquivo executável do PAF-ECF;

e)  Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, em formato PDF, assinado digitalmente, e

f)  Leiaute de cada tabela acessada pelo PAF-ECF, segundo o modelo apresentado no Anexo V do Convênio ICMS 15/2008 e o diagrama apresentando o relacionamento entre elas.

VII - Cópia reprográfica do comprovante de certificação por empresas administradoras de cartão de crédito e de débito, quanto à possibilidade de realização de transações com estes meios de pagamento pelo programa aplicativo. Este comprovante de certificação deve ser apresentado em relação às empresas administradoras de cartão de crédito ou de débito com atuação em todo o território nacional;

VIII – Declaração de não conformidade aos Testes do Bloco VII do Roteiro de Análise Funcional de PAF-ECF, segundo o modelo apresentado no Anexo XIV do Ato COTEPE ICMS 06/2008, se for o caso, e

IX - DAEMS ou GNRE referente ao recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais, no valor de dez UFERMS, inerente ao Pedido de Registro Inicial do PAF-ECF.

No caso de PAF-ECF do tipo exclusivo-próprio, desenvolvido pelos próprios funcionários da empresa usuária, declaração da empresa de que o programa foi por ela desenvolvido por meio de seus próprios funcionários e de que possui os arquivos fontes do programa e pode apresentá-los ao fisco quando solicitado e,

I. No caso de PAF-ECF do tipo exclusivo-próprio, desenvolvido por meio de profissional autônomo contratado para esta finalidade:

a)  Declaração da empresa de que o programa foi por ela desenvolvido por meio de profissional autônomo contratado para esta finalidade e de que possui os arquivos fontes do programa e pode apresentá-los ao fisco quando solicitado e,

b)  Cópia do contrato celebrado entre a empresa e o profissional autônomo contratado para desenvolvimento do programa.

I. Cópia do contrato de prestação de serviço para desenvolvimento do programa que deve conter cláusula de exclusividade de uso do programa e cláusula de entrega dos arquivos fontes pela empresa desenvolvedora contratada à empresa usuária contratante;

II. Declaração da empresa contratante de que possui os arquivos fontes do programa e pode apresentá-los ao fisco quando solicitado e,

III. Cópia da Nota Fiscal relativa à prestação do serviço de desenvolvimento do programa.

I. Convênio ICMS 15/2008;
II. Ato COTEPE 06/2008 e
III. Subanexo 09 ao Anexo 18 do RICMS.

I. O Convênio e o Ato COTEPE em "Legislação PAF-ECF" na área "Automação Comercial" no site da SEFAZ-MS (www.sefaz.ms.gov.br) e do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz/) e,
II. O Subanexo 09 ao Anexo 18 em "Legislação PAF-ECF" na área "Automação Comercial" no site da SEFAZ-MS (www.sefaz.ms.gov.br)


Disponível na área "Emissão de DAEMS" do site da SEFAZ-MS (www.sefaz.ms.gov.br)

ATI Antonio Carlos: (067) 3389-7801 e
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