AUDITORIA
GERAL DO ESTADO - AGE
A Auditoria Geral do Estado foi instituída em 1º de janeiro de 1979, pelo
Decreto-Lei nº 4 de 1º de janeiro de 1979, publicado no Diário Oficial de 01
de janeiro de 1979, no governo de Harry Amorim Costa, atualmente, é um órgão
integrante do Sistema de Controle Interno Estadual, pertencente à estrutura
organizacional da Secretaria de Estado de Receita e Controle do Estado de
Mato Grosso do Sul.
COMPETÊNCIA
De acordo com os incisos VI a X, art. 12 da Lei n. 2.152,
de 26 de outubro de 2000, a Auditoria Geral do Estado tem por competência:
Coordenar a execução das atividades de contabilidade geral dos
recursos orçamentário, financeiros e patrimoniais do Estado, do Poder
Executivo e dos órgãos da administração direta, bem como a orientação e
supervisão dos registros contábeis de competência das entidades da
administração indireta;
Assessorar os órgãos e entidades do Poder Executivo, assegurando a
observância das normas legais nos procedimentos de guarda e aplicação de
dinheiro, valores e outros bens do Estado, em conjunto com a Secretaria de
Estado de Gestão de Pessoal e Gastos;
Verificar a regularidade na realização das receitas e despesas e o
exame dos atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações
de ordem financeira ou patrimonial no âmbito do Poder Executivo;
Avaliar os resultados, quanto à gestão orçamentária, financeira e
patrimonial nos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como a
aplicação dos recursos públicos por entidades que recebem subvenções ou
outras transferências à conta do orçamento do Estado;
Propor a impugnação de despesas e inscrição de responsabilidade
relativamente às contas gerais do Governo Estadual e o apoio às atividades
de controle externo de competência do Tribunal de Contas do Estado.
QUADRO TÉCNICO DA AGE
Pela Lei n. 1.341 de 18 de dezembro de 1992, publicada no
Diário Oficial n. 3449 de 23 de dezembro de 1992, foi instituído o Grupo
Auditoria Interna no Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul,
constituído das categorias funcionais de Analista de Controle Interno e
Analista-Técnico de Inspeção.
Pelo Decreto nº 10.606, de 27 de dezembro de 2001, foi
instituída as funções de Analista de Controle Interno e Analista Contábil,
integrando a categoria funcional de Analista de Controle Interno, e Analista
Técnico de Inspeção e Técnico Contábil, integrando a categoria funcional de
Analista Técnico de Inspeção, cujas atribuições estão relacionadas abaixo:
Analista de Controle Interno:
a. O assessoramento aos órgãos e entidades do Poder
Executivo, visando assegurar a observância das normas legais nos
procedimentos de guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do
Estado;
b. A avaliação dos resultados, quanto à gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades do Poder
Executivo, bem como da aplicação dos recursos públicos por entidades que
recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Estado;
c. A proposição de impugnação de despesas e inscrição de
responsabilidade relativamente às contas gerais do Governo Estadual e o
apoio às atividades de controle externo exercidas pelo Tribunal de Contas do
Estado;
d. A investigação das operações contábeis e financeiras
realizadas, verificando cheques, recibos, faturas, notas fiscais e outros
documentos, para comprovar a exatidão das mesmas e a observância das normas
legais sobre aplicação do dinheiro público;
e. A elaboração de relatórios parciais e globais da
auditagem realizada, assinalando as eventuais falhas encontradas e
certificando a real situação patrimonial, econômica e financeira, para
fornecer a seus dirigentes e ordenadores de despesa os subsídios contábeis
necessários à tomada de decisões;
f. A supervisão e coordenação de equipes de inspeção e
controle interno prévio e grupos de trabalho nas atividades de auditoria
interna.
Analista Contábil:
a. A execução das atividades de contabilidade geral dos
recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Estado, do Poder
Executivo e dos órgãos da administração direta;
b. A orientação e supervisão dos registros contábeis de
competência das entidades da administração indireta estadual;
c. O planejamento de sistemas de registros e operações,
atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais, para
possibilitar controle contábil e orçamentário;
d. A supervisão dos trabalhos de contabilização dos
documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar a
observância do plano de contas adotado e das normas legais nos procedimentos
contábeis na administração pública;
e. O assessoramento a órgãos e entidades estaduais na
solução de problemas financeiros, contábeis, orçamentários e patrimoniais,
dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de
contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos
referidos setores;
f. A organização e assinatura de balancetes, balanços e
demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar
resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira
de órgãos e entidades do Poder Executivo;
g. A elaboração de relatórios sobre a situação
patrimonial, econômica e financeira de órgãos e entidades, apresentando
dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos os
elementos contábeis necessários à prestação de conta anual e balanço geral
de exercício;
h. A supervisão e coordenação de equipes de inspeção e
grupos de trabalho nas atividades de contabilidade pública;
i. A elaboração de demonstrativos e relatórios gerenciais
sobre as receitas e despesas públicas estaduais, com índices de desempenho
da administração na arrecadação e nas despesas, de conformidade com a Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
j. Elaboração de relatórios demonstrativos com análise de
custo/benefício na contratação de pessoal e serviços e na aquisição,
construção, reforma e manutenção de bens imóveis e instalações;
Analista Técnico de Inspeção:
a. Exame, sob supervisão, da regularidade na realização
das receitas e despesas e o exame dos atos que resultem em criação e
extinção de direitos e obrigações de ordem financeira ou patrimonial no
âmbito do Poder Executivo;
b. Verificação dos registros efetuados, para apurar a
correspondência dos lançamentos aos documentos que lhes deram origem;
c. Elaboração de relatórios parciais e globais das
verificações e exames realizados, assinalando os fatos encontrados e
demonstrando a real situação patrimonial, econômica e financeira constatada.
Técnico Contábil:
a. A participação nos trabalhos de análise e conciliação
de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os
possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
b. Os procedimentos de classificação e avaliação de
despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços
e promover os lançamentos contábeis devidos;
c. A organização de balancetes e demonstrativos de contas,
aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais
da situação patrimonial, econômica e financeira de órgãos e entidades do
Poder Executivo.
Além dos cargos específicos supramencionados, a Auditoria
Geral do Estado possui em sua equipe técnica, servidores do cargo de Agente
Tributário Estadual e Fiscal de Rendas, do Grupo Tributação, Arrecadação e
Fiscalização; servidores das funções de suporte fazendário e financeiro:
Agente de Apoio Fazendário, Assistente de Apoio Fazendário e Financeiro e
Técnico de Apoio Fazendário, do Grupo Ocupacional Apoio Técnico Operacional;
Analistas em Tecnologia da Informação, cargos comissionados e funcionários
de empresas terceirizadas.
Todos juntos, formam o time da Auditoria
Geral do Estado, participando do sistema de controle interno dos órgãos do
Poder Executivo, de conformidade com o parágrafo 2º, inciso IV, art. 82 da
Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, promulgada em 1989. Esse
sistema de controle, visa o acompanhamento do cumprimento das políticas
administrativas constantes das normas e regulamentos baixados pelo Governo
do Estado, sob aspecto de economia, eficiência e Eficácia da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, sugerindo soluções ou necessidades
de estudos mais aprofundados para correção das falhas, deficiências,
analisando áreas críticas que mereçam atenção especial e outras questões
relevantes, bem como instituindo e revendo regulamentos ou rotinas de
trabalho com vistas ao aperfeiçoamento das atividades de
execução orçamentária,
financeira, patrimonial e contábil. |
|